Licenciamento ambiental na mineração

Licenciamento ambiental na mineração: lavra revitalizada

O licenciamento ambiental é uma ação necessária sempre que houver a intenção de lavrar determinada região.

De maneira prática, quando pensamos nas exigências por parte da ANM (Agência Nacional de Mineração), isso quer dizer que o requerente deve protocolizar a licença ambiental do futuro empreendimento ou, ao menos, incluir o protocolo emitido pelo órgão ambiental competente provando que foi realizado o pedido de licenciamento ambiental.

É importante lembrar que cada região possui os seus próprios protocolos para a expedição da licença ambiental, sendo necessário avaliar as exigências municipais e estaduais de onde está localizado o processo minerário.


Licenciamento ambiental: quando devo protocolizar

A apresentação do licenciamento ambiental é determinada a partir do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 – também conhecido como Regulamento do Código – e da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.

dois momentos em que o requerente deve apresentar a licença ou o andamento ambiental para a ANM na fase de Requerimento de Lavra.

O primeiro momento, de acordo com o Artigo 31 do Regulamento do Código é:

Art. 31. O requerente terá o prazo de sessenta dias para o cumprimento de exigências [...] e para comprovar o ingresso, no órgão competente, da solicitação com vistas ao licenciamento ambiental.

Ou seja, o requerente terá o prazo de sessenta (60) dias a partir do dia do Requerimento de Lavra para o cumprimento de exigências E para comprovar o ingresso no órgão competente.

Como o Jazida pode ajudar

Ao realizar o Requerimento de Lavra, o Jazida criará automaticamente o prazo de Comprovar solicitação de licenciamento ambiental 60 dias após da data de protocolo:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

Descrição gerada automaticamente
Ação com a data do licenciamento ambiental

Diligenciamento Ambiental

Há outro prazo previsto, que consta na Portaria ANM nº 155, que aborda o licenciamento ambiental. De acordo com o Artigo 126:

[...] o DNPM formulará exigência ao interessado para apresentação da licença ambiental no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação.

Ou seja, além de apresentar o andamento ambiental após 60 dias da data do protocolo do Requerimento de Lavra, o requerente também deverá protocolizar na ANM o diligenciamento ambiental (ou seja, o andamento ambiental) depois de 180 dias. Após o Decreto do Código, em 2018, entende-se que não há mais necessidade de aguardar a exigência da ANM.

Como o Jazida pode ajudar

O Jazida também cria esse prazo automaticamente a partir do pedido de Requerimento de lavra:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente
Ação com a data do diligenciamento ambiental

Apesar de existirem interpretações distintas acerca dos prazos da licença ambiental, o Jazida traz os prazos mais conservadores para garantir que não haja qualquer tipo de problema quanto aos prazos.

[ATENÇÃO] Por uma questão de segurança para os nossos usuários, o Jazida não conclui as ações automaticamente. Por isso, depois que realizar a protocolização da licença ou do andamento ambiental, não se esqueça de concluir a ação.

Licenças ambientais na mineração

Este artigo traz as obrigações do requerente no momento de Requerimento de Lavra, porém, os títulos de Guia de Utilização, Regime de Licenciamento e Permissão de Lavra Garimpeira, que também exigem o licenciamento ambiental, possuem outras particularidades. Não deixe de acessar outros conteúdos para ficar por dentro de tudo.

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