A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou que iniciará, em 1º de novembro de 2026, o cruzamento automatizado das informações da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM) com os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A análise abrangerá declarações e documentos fiscais referentes às operações realizadas desde janeiro de 2025. 

A integração dessas bases ampliará a capacidade da Agência de identificar divergências entre as informações declaradas e os registros fiscais. Antes do início do cruzamento, a ANM orienta os titulares de direitos minerários a revisar as declarações e os recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), promovendo a regularização espontânea de eventuais pendências até 31 de outubro de 2026. 

O que muda com o cruzamento eletrônico entre DIEF-CFEM e NF-e? 

A DIEF-CFEM reúne informações econômico-fiscais relacionadas às operações com recursos minerais. As NF-e, por sua vez, registram as operações fiscais realizadas pelas empresas. 

Com o cruzamento automatizado dessas bases, a ANM ampliará sua capacidade de identificar possíveis inconsistências nas informações prestadas pelos titulares. 

A entrega da DIEF-CFEM e a autorização de acesso da ANM às notas fiscais já faziam parte das exigências aplicáveis. A novidade é a data anunciada para o início do cruzamento automatizado, acompanhada da orientação para que os titulares revisem sua situação antes dessa etapa. 

Como a análise abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025, a conferência deve considerar todo o período indicado pela Agência, e não apenas as declarações mais recentes. 

O que os titulares devem revisar até 31 de outubro? 

A ANM indicou quatro pontos de atenção para a identificação e a regularização de eventuais pendências. 

1. Verificar o envio das declarações mensais 

Confira se todas as DIEF-CFEM devidas desde janeiro de 2025 foram transmitidas. 

Caso existam declarações pendentes, o envio deve ser realizado pelo sistema eletrônico disponível na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) . 

2. Conferir os recolhimentos da CFEM 

Verifique se os valores da CFEM devidos com base nas informações declaradas foram integralmente recolhidos. 

Se forem identificadas diferenças entre os valores devidos e os pagamentos efetuados, ou recolhimentos pendentes, a orientação da ANM é providenciar a regularização. 

3. Revisar a autorização de acesso às notas fiscais 

Confira se o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) foi informado na tag autXML das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas desde janeiro de 2025. 

Essa configuração autoriza o acesso da Agência aos arquivos XML das notas fiscais. 

Caso sejam identificadas omissões em notas já emitidas, a ANM orienta os titulares a entrar em contato com seu canal de atendimento para obter informações sobre o procedimento aplicável. Também é necessário verificar a configuração do sistema emissor para assegurar a inclusão do CNPJ nas próximas emissões. 

4. Retificar informações incorretas ou incompletas 

Revise os dados das DIEF-CFEM já transmitidas e verifique se refletem corretamente as operações realizadas. 

Se forem encontrados erros ou omissões, a correção deve ser feita por meio do envio das respectivas declarações retificadoras. 

O prazo de 31 de outubro altera o vencimento da DIEF-CFEM? 

31 de outubro de 2026 é a data indicada pela ANM para a regularização espontânea de pendências antes do início do cruzamento automatizado, e não um novo prazo geral de entrega das declarações mensais. 

O comunicado também não estabelece que a regularização até essa data afaste automaticamente multas ou outras consequências de eventuais irregularidades. As regras aplicáveis a cada obrigação continuam devendo ser observadas. 

Onde buscar orientações sobre a regularização? 

Os manuais, guias e tutoriais estão disponíveis na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) . 

Para solicitar suporte técnico ou esclarecer dúvidas sobre a DIEF-CFEM e os procedimentos de regularização, a ANM disponibiliza o e-mail da Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM: corfem@anm.gov.br. 

Esse canal também deve ser consultado nos casos em que o CNPJ da Agência não tenha sido incluído na tag autXML de notas fiscais já emitidas.

Como o Jazida pode apoiar a revisão das informações da CFEM? 

A revisão das declarações e dos recolhimentos exige que mineradoras e consultorias consultem informações, localizem documentos e acompanhem as providências necessárias à regularização de possíveis pendências. 

O Jazida oferece recursos que podem apoiar a organização dessa rotina. No Explorar Mapa, é possível consultar dados de CFEM associados aos processos minerários, incluindo os valores pagos nos últimos cinco anos.

Já no Minerário, o monitoramento automatizado permite acompanhar os prazos para pagamento da CFEM ou solicitação de parcelamento de débito 

Além disso, a funcionalidade Criar Ações Personalizadas permite cadastrar atividades que não são geradas automaticamente pela plataforma. Com esse recurso, a equipe pode organizar ações para conferir declarações, reunir comprovantes de recolhimento e acompanhar as providências identificadas durante a revisão. 

Dessa forma, o Jazida contribui para a organização das informações, dos prazos e das atividades relacionadas à CFEM. A conferência entre DIEF-CFEM e NF-e, a retificação das declarações e a regularização dos recolhimentos devem ser realizadas pelos procedimentos aplicáveis junto à ANM

Compartilhar este artigo

Compartilhar em Facebook
Compartilhar em X
Compartilhar em LinkedIn

Escrito por