A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou que iniciará, em 1º de novembro de 2026, o cruzamento automatizado das informações da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM) com os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A análise abrangerá declarações e documentos fiscais referentes às operações realizadas desde janeiro de 2025.
A integração dessas bases ampliará a capacidade da Agência de identificar divergências entre as informações declaradas e os registros fiscais. Antes do início do cruzamento, a ANM orienta os titulares de direitos minerários a revisar as declarações e os recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), promovendo a regularização espontânea de eventuais pendências até 31 de outubro de 2026.
O que muda com o cruzamento eletrônico entre DIEF-CFEM e NF-e?
A DIEF-CFEM reúne informações econômico-fiscais relacionadas às operações com recursos minerais. As NF-e, por sua vez, registram as operações fiscais realizadas pelas empresas.
Com o cruzamento automatizado dessas bases, a ANM ampliará sua capacidade de identificar possíveis inconsistências nas informações prestadas pelos titulares.
A entrega da DIEF-CFEM e a autorização de acesso da ANM às notas fiscais já faziam parte das exigências aplicáveis. A novidade é a data anunciada para o início do cruzamento automatizado, acompanhada da orientação para que os titulares revisem sua situação antes dessa etapa.
Como a análise abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025, a conferência deve considerar todo o período indicado pela Agência, e não apenas as declarações mais recentes.
O que os titulares devem revisar até 31 de outubro?
A ANM indicou quatro pontos de atenção para a identificação e a regularização de eventuais pendências.
1. Verificar o envio das declarações mensais
Confira se todas as DIEF-CFEM devidas desde janeiro de 2025 foram transmitidas.
Caso existam declarações pendentes, o envio deve ser realizado pelo sistema eletrônico disponível na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) .
2. Conferir os recolhimentos da CFEM
Verifique se os valores da CFEM devidos com base nas informações declaradas foram integralmente recolhidos.
Se forem identificadas diferenças entre os valores devidos e os pagamentos efetuados, ou recolhimentos pendentes, a orientação da ANM é providenciar a regularização.
3. Revisar a autorização de acesso às notas fiscais
Confira se o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) foi informado na tag autXML das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas desde janeiro de 2025.
Essa configuração autoriza o acesso da Agência aos arquivos XML das notas fiscais.
Caso sejam identificadas omissões em notas já emitidas, a ANM orienta os titulares a entrar em contato com seu canal de atendimento para obter informações sobre o procedimento aplicável. Também é necessário verificar a configuração do sistema emissor para assegurar a inclusão do CNPJ nas próximas emissões.
4. Retificar informações incorretas ou incompletas
Revise os dados das DIEF-CFEM já transmitidas e verifique se refletem corretamente as operações realizadas.
Se forem encontrados erros ou omissões, a correção deve ser feita por meio do envio das respectivas declarações retificadoras.
O prazo de 31 de outubro altera o vencimento da DIEF-CFEM?
31 de outubro de 2026 é a data indicada pela ANM para a regularização espontânea de pendências antes do início do cruzamento automatizado, e não um novo prazo geral de entrega das declarações mensais.
O comunicado também não estabelece que a regularização até essa data afaste automaticamente multas ou outras consequências de eventuais irregularidades. As regras aplicáveis a cada obrigação continuam devendo ser observadas.
Onde buscar orientações sobre a regularização?
Os manuais, guias e tutoriais estão disponíveis na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) .
Para solicitar suporte técnico ou esclarecer dúvidas sobre a DIEF-CFEM e os procedimentos de regularização, a ANM disponibiliza o e-mail da Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM: corfem@anm.gov.br.
Esse canal também deve ser consultado nos casos em que o CNPJ da Agência não tenha sido incluído na tag autXML de notas fiscais já emitidas.
Como o Jazida pode apoiar a revisão das informações da CFEM?
A revisão das declarações e dos recolhimentos exige que mineradoras e consultorias consultem informações, localizem documentos e acompanhem as providências necessárias à regularização de possíveis pendências.
O Jazida oferece recursos que podem apoiar a organização dessa rotina. No Explorar Mapa, é possível consultar dados de CFEM associados aos processos minerários, incluindo os valores pagos nos últimos cinco anos.

Já no Minerário, o monitoramento automatizado permite acompanhar os prazos para pagamento da CFEM ou solicitação de parcelamento de débito

Além disso, a funcionalidade Criar Ações Personalizadas permite cadastrar atividades que não são geradas automaticamente pela plataforma. Com esse recurso, a equipe pode organizar ações para conferir declarações, reunir comprovantes de recolhimento e acompanhar as providências identificadas durante a revisão.

Dessa forma, o Jazida contribui para a organização das informações, dos prazos e das atividades relacionadas à CFEM. A conferência entre DIEF-CFEM e NF-e, a retificação das declarações e a regularização dos recolhimentos devem ser realizadas pelos procedimentos aplicáveis junto à ANM.

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