Direitos dos proprietários de terra na mineração: royalties e indenizações

Direitos dos proprietários de terra na mineração: royalties e indenizações

O empreendedor minerário tem a obrigação legal de ressarcir o superficiário (proprietário da terra) pelo uso do solo quando são descobertas jazidas em sua propriedade. Essas compensações financeiras podem ocorrer de diferentes formas, incluindo:

  • Indenizações por eventuais danos ou limitações de uso da área;
  • Arrendamento da propriedade para exploração mineral;
  • Royalties assegurando ao proprietário do solo parte do faturamento obtido.

Desde 1934, todos os recursos minerais lavrados em território brasileiro, seja ouro, areia ou qualquer outra substância, pertencem à União. A gestão e fiscalização dessas atividades cabem à Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, órgão responsável por assegurar que a exploração mineral ocorra de forma racional, controlada e sustentável, garantindo benefícios para toda a sociedade.

De acordo com o Decreto-Lei 227/67 (Código de Mineração), qualquer interessado em iniciar a pesquisa ou exploração mineral deve apresentar um Requerimento junto à ANM. Esse procedimento é fundamental para obter segurança jurídica e seguir corretamente as etapas de regularização, conforme já explicamos nos conteúdos: “Área Livre na ANM?” e “Requerimento de pesquisa: passo a passo detalhado”.

A quem pertencem os recursos minerais no Brasil?

De acordo com o artigo 176 da Constituição Federal, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Isso significa que, mesmo que a fazenda ou terreno tenha um proprietário legítimo, os minerais existentes no subsolo não lhe pertencem. O dono da terra é chamado de superficiário, já que seu direito de posse se limita ao solo, enquanto o subsolo e os minerais são de domínio da União.

Definições importantes:

  • Subsolo: para o Código de Mineração, corresponde às camadas geológicas mineralizadas (superficiais ou não), que contêm minerais com valor econômico.
  • Monopólio: privilégio legal da União para explorar ou conceder a exploração dos recursos minerais.

O Superficiário tem prioridade sobre a jazida?

Se um interessado, independente do título de posse da propriedade, realizar o requerimento de pesquisa e essa autorização for concedida pela ANM, ele tem o direito de iniciar a pesquisa desde que entre em acordo com o titular da propriedade privada caso a área a ser pesquisada pertença a terceiros.

A Constituição Federal é clara quando informa que nem sempre o proprietário do solo é quem terá o direito de pesquisa e exploração. Esse direito será do proprietário apenas se ele for o titular do requerimento protocolado na ANM.

Direitos do Superficiário em caso de mineração

O empreendedor minerário ficará responsável por ressarcir o proprietário pelo uso do solo, que receberá indenizações, arrendamento e royalties, caso sejam descobertas jazidas em sua propriedade.

Intervenções no terreno durante a pesquisa mineral

Naturalmente, sabemos que à medida que o processo de pesquisa for iniciado ocorrerão intervenções no terreno, sejam elas: desmatamento, construção de infraestrutura, perfurações, escavações, aumento de movimentação de pessoas e veículos, entre outros.

Dessa forma, assim como o titular do Alvará de Pesquisa tem o direito de realizar os trabalhos, ele também tem alguns deveres perante o proprietário da terra definidos no artigo 27 do Código de Mineração (Decreto de lei 227/1967), são eles:

  1. Pagamento de renda pela ocupação do terreno a ser pesquisado ou lavrado;
  2. Pagamento de indenização por danos e prejuízos (materiais ou morais) causados à propriedade ou ao seu proprietário; e
  3. Responsabilidade pela recuperação da área lavrada (reabilitação para uso pós-mineração).

O valor que o superficiário receberá em função dos trabalhos de pesquisa em sua terra deverá ser acordado em contrato com o minerador.


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Royalties de mineração: o que cabe ao proprietário da terra

A  CFEM significa “Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, é uma obrigação legal das empresas ou pessoas que exploram recursos minerais no Brasil, representando um pagamento ao Governo pela utilização desses recursos.

Base de cálculo da CFEM

A CFEM é calculada sobre a receita bruta da venda de minérios, permitindo apenas deduções de impostos incidentes sobre a comercialização, como transporte e seguros.

Direitos do superficiário sobre a CFEM

De acordo com o Código de Mineração, o superficiário tem direito a receber 50% da alíquota da CFEM paga pelo minerador sobre os resultados da lavra em sua propriedade.

Alíquotas de CFEM por tipo de mineral

As alíquotas variam conforme a substância mineral, conforme estabelecido pela Lei 13.540/2017. A tabela abaixo detalha esses valores:

Exemplo:

Se a substância mineral a ser lavrada na terra do superficiário for o "ouro", ele terá o direito de receber um valor equivalente a 0,75% do faturamento bruto da mineradora, ou seja, 50% da alíquota de 1,5% que o empreendedor minerário pagará mensalmente como CFEM ao Governo, de acordo com os resultados de lavra.

É sempre importante ressaltar que o superficiário poderá sempre dispor do seu imóvel, desde que não interfira nos trabalhos de pesquisa a serem realizados na área, cabendo indenizações proporcionais ao proprietário da terra pela área efetivamente a ser ocupada pelo empreendedor minerário, quando esse realizar modificações que inviabilizem o uso da terra.

Exploração mineral sem acordo com o proprietário do solo.

A ausência de contrato entre o minerador e o superficiário deve ser comunicada à ANM por meio do serviço “Comunicar Ausência de Acordo com Superficiário em Área de Mineração”, disponível na opção “Protocolar por Número de Processo” do Protocolo Digital da ANM. Essa comunicação é fundamental para garantir a regularidade jurídica da exploração mineral e proteger os direitos do proprietário da terra (superficiário).



FAQ

1- O que é o superficiário e quais são seus direitos na mineração?

O superficiário é o proprietário do solo, cujo direito de posse se limita ao solo. Os recursos minerais pertencem à União, mas o superficiário tem direito a indenizações, arrendamento e royalties quando há exploração ou pesquisa mineral em sua propriedade.

2 - O que é CFEM e como o superficiário recebe sua parte?

A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é um pagamento obrigatório das empresas mineradoras ao Governo. O superficiário tem direito a 50% da alíquota da CFEM referente à lavra em sua propriedade, garantindo participação nos resultados da mineração.

3 - O que fazer se não houver contrato entre o minerador e o superficiário?

A ausência de contrato deve ser comunicada à ANM através do serviço “Comunicar Ausência de Acordo com Superficiário em Área de Mineração”. Essa notificação protege os direitos do proprietário da terra e assegura a regularidade jurídica da exploração mineral.

4 - Quem tem direito de prioridade para realizar o requerimento de pesquisa?

O direito de realizar a pesquisa mineral não pertence automaticamente ao dono do solo. O titular do Requerimento de Pesquisa protocolado na ANM tem prioridade, devendo negociar com o superficiário o acesso e compensações pela utilização do terreno.

5 - Se durante a fase de pesquisa for descoberta uma jazida em minha propriedade, como proprietário do solo, tenho direito a receber compensações financeiras caso uma mineradora se instale na área?

Sim, receberá. Atualmente o superficiário tem o direito de receber valores à título de royalties que, por sua vez, são indexados a CFEM.


Referências bibliográficas

https://thamirysscapin.jusbrasil.com.br/artigos/308551081/o-direito-do-proprietario-do-solo-na-pesquisa-e-exploracao-de-minerais. O Direito do proprietário do solo na pesquisa e exploração de minerais. Acesso em 13 de setembro de 2019.

https://jus.com.br/artigos/38797/restricoes-ao-direito-de-propriedade-em-face-da-atividade-mineradora. Restrições ao direito de propriedade em face da atividade mineradora. Acesso em 13 de setembro de 2019.

http://www.conexaomineral.com.br/noticia/1089/direitos-do-superficiario-conhecer-a-legislacao-brasileira-sobre-o-tema-e-fundamental-para-evitar-problemas.html. Direitos do superficiário: conhecer a legislação brasileira sobre o tema é fundamental para evitar problemas. Acesso em 13 de setembro de 2019.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13540.htm. LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Acesso em 16 de setembro de 2019.

https://institutominere.com.br/blog/o-que-e-cfem. O que é Cfem?. Acesso em 16 de setembro de 2019.

https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2019/05/CFEM_v02.pdf. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS (CFEM): O QUE É, DE ONDE VEIO, PARA ONDE VAI?. Acesso em 16 de setembro de 2019.