SINIR, MTR e DMR na Gestão de Resíduos de Mineração
A gestão de resíduos de mineração constitui um dos desafios ambientais mais complexos no Brasil. Quando falamos em atividades de lavra e beneficiamento, surgem volumes expressivos de resíduos, com potencial de geração de impactos ambientais, como contaminação de águas superficiais e subterrâneas, emissão de poeiras, erosão e etc.
Nesse cenário, os instrumentos da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) tornam-se fundamentais para assegurar rastreabilidade, transparência e conformidade legal. Um dos pilares dessa política é o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), que abriga dois instrumentos cruciais para o setor: o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
Política Nacional de Resíduos Sólidos e os resíduos de mineração
A PNRS (Lei 12.305/2010) define resíduo sólido como “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade...” e inclui em seu escopo os resíduos das atividades industriais, de mineração, de serviços, etc.
No caso da mineração, existe reconhecimento de que os resíduos, provenientes de pesquisa, lavra, beneficiamento ou outros estágios, têm caráter especial, tanto em volume quanto em natureza, podendo apresentar alta granulometria, ou necessidade de contenção especializada.
Obrigações no âmbito do SINIR para mineração
Para empreendimentos de mineração ou beneficiamento, a gestão e o controle dos resíduos sólidos são mandatórios e operacionalizados via SINIR. O cumprimento dessas obrigações é essencial para garantir a conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e evitar sanções ambientais.
O SINIR como instrumento institucional
O SINIR foi instituído para dar suporte à PNRS como sistema nacional de informações que coleta, integra e sistematiza dados relativos à gestão de resíduos sólidos, disponibilizando painéis, relatórios e bases de dados para estados, municípios, União e operadores privados.
Entre as funções do SINIR estão:
- Registro de geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos sólidos.
- Emissão de documentos como MTR e DMR.
- Disponibilização de inventários, mapas e relatórios nacionais (inclusive com dados de resíduos de mineração).
Declaração no Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Um dos mecanismos centrais do SINIR é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS). É uma declaração anual obrigatória que deve ser preenchida por geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos sólidos, abrangendo, inclusive, as atividades de mineração e seus Resíduos.
O prazo para o cumprimento desta exigência é 31 de março de cada ano, referente aos dados do ano-calendário anterior. Essa declaração é fundamental, pois garante que o SINIR cumpra sua função de coletar dados detalhados e atualizados, permitindo a correta elaboração de políticas públicas e o monitoramento efetivo da gestão de resíduos sólidos em todo o território nacional.
Manifesto de Transporte de Resíduos
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento eletrônico autodeclaratório, gerado pelo SINIR, que acompanha todo o fluxo de resíduos, da geração até a destinação final, para monitoramento, rastreabilidade e controle ambiental.
O Gerador de resíduos deve emitir, no sistema MTR/SINIR, o Manifesto sempre que realizar o envio de uma carga.
Emissão de MTR
- Confirme que o gerador está cadastrado no SINIR.
- Emita o MTR para cada remessa desde geração até destinação: informando CNPJ do gerador, transportador, destinador, peso/volume, tipologia do resíduo, tecnologia de tratamento ou destinação.
- Confira que transportador e o destinador estão regulares.
- Mantenha a via física ou digital do MTR durante o transporte até a destinação final.
Declaração de Movimentação de Resíduos
A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é um documento que consolida as quantidades de resíduos gerados, transportados e destinados no período. Deve ser emitido por geradores, transportadores e destinadores de resíduos.
A consolidação e envio da DMR, referente ao trimestre anterior, deve ser realizada até o último dia do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

Emissão de DMR
- Verifique periodicidade exigida (trimestral ou semestral, conforme estado/município).
- Agrupe as movimentações de resíduos no período: geração, transporte, destinação.
- Envie via SINIR dentro do prazo legal.
- Em caso de não movimentação, preencha justificativa no sistema.
Características dos resíduos de mineração
Os Resíduos de Mineração são os materiais descartados durante as etapas de pesquisa, extração e beneficiamento de minérios. Estes resíduos apresentam particularidades notáveis, como a geração de grandes volumes, a presença em variados estágios de beneficiamento e o diferente grau de periculosidade, que inclui a possibilidade de contaminação por metais pesados ou substâncias ácidas.
Os Resíduos de Mineração são classificados principalmente em dois tipos:
- Estéreis: Materiais rochosos e de solo que são removidos da área de mineração para alcançar o minério. Não possuem valor econômico.
- Rejeitos: Materiais finos resultantes do beneficiamento do minério, onde o material de interesse foi separado. Podem ser sólidos, líquidos ou pastosos e frequentemente contêm água e minerais sem valor comercial.
Se não forem geridos adequadamente, estes resíduos podem causar impactos ambientais significativas. Em razão de suas características, exigem uma gestão rigorosa:
- Controle de rejeitos e estéreis: mesmo que não sejam “resíduos perigosos”, podem oferecer risco ambiental significativo.
- Transporte e destinação: podem envolver grandes volumes, longas distâncias, ou armazenagem temporária em pátios de estéril, o que exige emissão adequada de MTR e conferência de documentação.
- Integração com licenciamento e fechamento de mina: como a mineradora já lida com plano de fechamento e condicionantes de licenciamento, é fundamental que as obrigações do SINIR estejam alinhadas às exigências ambientais, à matriz de impactos, à modalidade de licenciamento e às condicionantes da licença.
- Coleta de dados confiáveis: quantidades, tipologias, local de armazenamento, Estado/CNPJ, transportador, destinador.
- Integração com o sistema: garantir que o MTR nacional ou estadual (quando houver sistema estadual integrado) esteja corretamente preenchido. Em estados como MG, SP, RS, SC já existe integração com sistema estadual.
- Prazo e conformidade: a não emissão ou atraso de MTR ou DMR pode implicar penalidades ou embaraços em auditorias ambientais.
- Rastreabilidade e armazenagem temporária: quando há pátios de estéril ou armazenagem temporária, pode ser necessário emitir “MTR Complementar” ou registro adicional.
Integração com licenciamento, fechamento de mina e condicionantes ambientais
A gestão de resíduos deve ser tratada de forma integrada às etapas de licenciamento ambiental, execução das condicionantes e elaboração do plano de fechamento de mina. Nesse contexto, recomenda-se:
- Incluir no PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) cláusulas que garantam a rastreabilidade dos resíduos por meio do SINIR, assegurando que todos os fluxos, desde a geração até a destinação final, sejam devidamente monitorados e declarados.
- Estabelecer um cronograma de envio de MTR e DMR vinculado às condicionantes ambientais, reforçando a obrigatoriedade de atualização periódica das informações sobre geração, transporte e destinação de resíduos.
- Inserir no Plano de Fechamento de Mina as diretrizes referentes à emissão de documentos e relatórios de resíduos, incluindo estéril e rejeito, para garantir a rastreabilidade e a destinação ambientalmente adequada até a fase pós-operacional.
- Acompanhar continuamente a destinação final dos resíduos, verificando se atende à legislação vigente e se está devidamente registrada no SINIR com emissão do CDF (Certificado de Destinação Final), documento essencial para comprovar a conformidade ambiental do empreendimento.
Benefícios de uma boa gestão via SINIR para empreendimentos de mineração
A utilização eficiente do SINIR como ferramenta de gestão de resíduos traz ganhos ambientais, operacionais e reputacionais para os empreendimentos minerários:
- Transparência e rastreabilidade das cadeias de resíduos, minimizando o risco de passivos ambientais e fortalecendo o controle sobre fluxos de materiais, rejeitos e efluentes.
- Conformidade regulatória, garantindo o alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o Decreto nº 10.936/2022 (institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e as portarias do MTR/DMR emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
- Melhor posicionamento de mercado, ao demonstrar compromisso com a gestão responsável dos resíduos e com o monitoramento contínuo dos volumes gerados e destinados, fortalecendo a imagem institucional e a confiança de investidores e órgãos fiscalizadores.
- Facilidade na elaboração de auditorias e relatórios ESG, uma vez que os dados extraídos do SINIR podem alimentar indicadores de sustentabilidade, economia circular e governança ambiental, contribuindo para certificações e metas corporativas.
- Redução do risco de sanções, já que o cumprimento dos prazos e a integridade das informações declaradas no MTR/DMR evitam autuações, multas e entraves em processos de licenciamento ambiental.
Jazida.com e a Conformidade Ambiental
A gestão de resíduos de mineração, quando feita com vistas à rastreabilidade, transparência e conformidade, se torna um diferencial significativo para empreendimentos minerários. A estrutura legal da PNRS ditou o encaminhamento dessas obrigações por meio do SINIR, e os instrumentos MTR e DMR materializam o compromisso com a rastreabilidade do fluxo de resíduos.
Com o módulo ambiental do Jazida, o usuário pode centralizar e acompanhar todas as obrigações ambientais do empreendimento, criando ações personalizadas para cada exigência específica, como o envio de MTR, DMR ou relatórios de PGRS. Essa funcionalidade é essencial, já que o sistema não gera automaticamente essas obrigações, permitindo que cada operação configure seus próprios prazos e responsabilidades conforme a realidade do empreendimento.

O sistema permite o cadastro detalhado de todas as licenças ambientais, criando automaticamente prazos de renovação e vencimento, além de gerenciar as condicionantes específicas de cada licença. Isso minimiza o risco de multas e paralisações. Também é possível, vincular Processos Ambientais a Processos Minerários correspondentes, garantindo maior clareza e organização. Toda a documentação fica centralizada e segura em um único local, simplificando auditorias e inspeções.


O módulo oferece notificações de pendências por e-mail e um resumo dos prazos em andamento, assegurando uma abordagem proativa na gestão. Com isso, o Jazida fortalece a integração entre gestão ambiental e controle operacional, oferecendo um ambiente que apoia o cumprimento das normas da ambientais.
Mais do que uma plataforma de gestão, o módulo ambiental se consolida como um aliado estratégico para uma mineração mais responsável, transparente e em conformidade com a legislação brasileira.

FAQ — SINIR, MTR e DMR na Gestão de Resíduos de Mineração
1. O que é o SINIR e qual a sua importância para a mineração?
O SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos) é uma ferramenta que coleta, integra e disponibiliza dados sobre a geração, transporte e destinação de resíduos. Na mineração, ele garante rastreabilidade, transparência e conformidade ambiental, permitindo que o setor comprove a destinação adequada de rejeitos e estéreis.
2. Qual a diferença entre MTR e DMR?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento gerado a cada transporte de resíduo, acompanhando o fluxo da origem ao destino final.
Já a DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) consolida as movimentações trimestrais, informando as quantidades geradas, transportadas e destinadas no período. Ambos são obrigatórios e integrados ao SINIR.
3. Quais são as consequências do não envio de MTR ou DMR?
A falta de emissão ou atraso pode gerar multas, embargos e entraves em auditorias ambientais. Também prejudica a comprovação de conformidade em relatórios ESG e de sustentabilidade.
4. Como o SINIR se integra ao licenciamento e ao fechamento de mina?
O SINIR deve estar alinhado às condicionantes ambientais, ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e ao Plano de Fechamento de Mina, garantindo que todos os fluxos de resíduos sejam rastreados até a destinação final com emissão de Certificado de Destinação Final (CDF).
5. Como o módulo ambiental do Jazida.com auxilia nessa gestão?
O módulo ambiental do Jazida permite centralizar obrigações, criar ações personalizadas como MTR, DMR e PGRS e receber notificações de prazos, tornando o controle mais eficiente e evitando sanções. Ele transforma o cumprimento das normas ambientais em uma rotina automatizada e organizada.