Resolução ANM Nº 105, de 20 de abril de 2022

Resolução ANM Nº 105, de 20 de abril de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de 2022 houve a publicação da Resolução ANM Nº 105, de 20 de abril de 2022, que aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração para o biênio 2022/2023.

Leia a resolução na íntegra clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

 

RESOLUÇÃO ANM Nº 105, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2022/2023.

 

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 10, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;

 

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o disposto no do Processo SEI nº 48051.002592/2019-43, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, composta pelos seguintes Eixos Temáticos:

 

I - Eixo Temático 1: Transversal;

 

II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade;

 

III - Eixo Temático 3: Pesquisa Mineral;

 

IV - Eixo Temático 4: Produção Mineral;

 

V - Eixo Temático 5: Água Mineral;

 

VI - Eixo Temático 6: Fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

 

Parágrafo único. A Agenda Regulatória da ANM é composta pela Agenda Prioritária, cujos temas terão atuação imediata da ANM, com equipe de trabalho e cronograma previamente definido, bem como pela Agenda Indicativa, cujos temas serão desenvolvidos diante da disponibilidade de recursos humanos.

 

Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

 

I - Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM;

 

II - Meios Alternativos de Solução de Conflitos: Arbitragem, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

 

III - Disponibilidade de Áreas: Análise de Resultado Regulatório (ARR);

 

IV - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; e

 

V - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais.

 

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 os temas "Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal" e "Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração".

 

Art. 3º O Eixo Temático 2 é composto pelo tema "Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração", a ser desenvolvido sob responsabilidade da SRG.

 

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 o tema Conflitos Decorrentes da Mineração.

 

Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

 

I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;

 

II - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria;

 

III - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários; e

 

IV - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM).

 

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 3 o tema "Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018".

 

Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

 

I - Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);

 

II - Certificação do Processo de Kimberley;

 

III - Registro de Extração: revisão da Resolução ANM nº 1, de 10 de dezembro de 2018;

 

IV - Licenciamento: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016;

 

V - Permissão de Lavra Garimpeira - PLG: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 2016; e

 

VI - Regulamentação da Servidão Minerária e da Declaração de Utilidade Pública (DUP).

 

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 os temas "Consórcio minerário", "Grupamento Mineiro", "Englobamento de áreas", "Aditamento por procedimento simplificado" e "Coexistência de direitos sobre a mesma área".

 

Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

 

I - Rotulagem de água mineral e potável de mesa;

 

II - Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa;

 

III - Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos;

 

IV - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral;

 

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 5 os temas "Mistura de águas de fontes distintas", "Uso de água mineral para fins balneários" e "Análises oficiais da água de novas fontes".

 

Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e o portfólio é composto dos seguintes temas:

 

I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais;

 

II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM - DIEF/CFEM;

 

III - Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira; e

 

IV - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): regulamentação da cobrança da TAH.

 

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas "Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de valores indevidos ou a maior", "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: inclusão de novas substâncias no Sistema de Valor de Referência" e "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes".

 

Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, os Relatórios de Acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.

 

Art. 9º A SRG será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM.

 

Art. 10. Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho e template de AIR, que serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.

 

Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

 

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.