Portaria ANM Nº 793, de 28 de junho de 2021

Portaria ANM Nº 793, de 28 de junho de 2021

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 29 de junho de 2021, foi publicada a Portaria ANM Nº 793 em que o Superintendente Substituto de Pesquisa e Recursos Minerais da Agência Nacional de Mineração - ANM, delega competências aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM.

Leia a portaria na íntegra abaixo ou clique aqui.


PORTARIA ANM Nº 793, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 29 de junho de 2021, foi publicada a Portaria ANM Nº 793 em que o Superintendente Substituto de Pesquisa e Recursos Minerais da Agência Nacional de Mineração - ANM, delega competências aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM.

 

PORTARIA ANM Nº 793, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM.

 

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, designado pela Portaria nº 612/SGP, de 16 de novembro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução nº 31 de 7 de maio de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000406/2020- 75, resolve:

Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:

I - Nos processos minerários:

a) decidir sobre o requerimento da autorização de pesquisa, exceto para outorga e a retificação do alvará de pesquisa;

b) decidir sobre o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa;

c) nos processos de autorização de pesquisa, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406 de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto-Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, nos limites previstos pelo Art. 103 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2006;

d) nos processos de Direito de requerer a lavra e de Requerimento de lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, nos limites previstos pelo Art. 103 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2006;

e) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração;

f) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra;

g) expedir as certidões requeridas pelos interessados;

h) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência;

i) instaurar e instruir procedimento administrativo de caducidade, nulidade e decaimento de autorização de pesquisa;

j) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários de sua competência;

k) instaurar processo administrativo para apurar infrações e aplicar as sanções de advertência e multa previstas no Código de Mineração, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 e legislação correlata, bem como decidir sobre eventual defesa apresentada contra lavratura de auto de infração, em processos minerários do regime de autorização de pesquisa;

l) decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução nº 1/2019 da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos processos do regime de autorização de pesquisa;

m) executar as atividades de monitoramento de aquíferos de estâncias hidrominerais, quando necessário e

n) instruir os processos minerários e demais processos administrativos finalísticos.

II - Nos processos de áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, §1°, do Decreto-Lei n° 227 de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017:

a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame;

b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Diretoria Colegiada, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;

c) recomendar a habilitação, a classificação das propostas e a indicação da proposta prioritária das áreas disponibilizadas, e submeter à Superintendência de Pesquisa

e Recursos Minerais - SRM para posterior decisão;

d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data da publicação do edital, após o período recursal e notificar o interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando couber;

e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e

f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação para a apresentação de novo requerimento;

III - Nos processos das áreas desoneradas após 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, DOU de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração:

a) realizar o arquivamento do processo original em disponibilidade, quando couber; e

b) fazer a gestão dos processos minerários em relação aos eventos no Sistema Cadastro Mineiro.

IV - Nos processos cujas áreas estejam situadas em faixa de fronteira:

a) formular aos interessados as exigências de dados complementares em processos de direitos minerários e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto no Decreto n° 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira;

b) instruir, padronizar, acompanhar e avaliar os processos de autorizações de pesquisa com áreas localizadas em faixa de fronteira, enviando-os para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a fim de validação e encaminhamento ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento;

V - Nos processos de Concessão de lavra, decidir sobre:

a) a aprovação do Relatório de Reavaliação de Reservas;

b) a aprovação do Relatório de Pesquisa de nova substância; e

c) lavrar o termo de imissão de posse.

§1° No cumprimento do inciso II, os Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM deverão encaminhar mensalmente para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a relação de áreas desoneradas após 01 de dezembro de 2016 de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017 publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1° do Código de Mineração.

§2° Os Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM deverão encaminhar ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais relatórios mensais com os dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos deste artigo, bem como apresentar, mediante solicitação, as informações requeridas.

Art. 2° Os atos e decisões praticados com âmbito nesta Portaria mencionarão expressamente que foram praticados em cumprimento à presente delegação.

Art. 3° A Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.

Art. 4° Fica revogada a PORTARIA Nº 366, de 9 de junho de 2020 - D.O.U. de

22/06/2020 - Seção 1, página 70.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOTÁVIO BORGES GOMES