Obrigações ambientais na mineração: principais exigências e prazos
A mineração é uma atividade que demanda atenção constante às questões ambientais, desde o planejamento do empreendimento até o encerramento da lavra. Em razão dos impactos associados à supressão de vegetação, movimentação de solo, geração de resíduos e uso de recursos naturais, o setor mineral está sujeito a diversas obrigações ambientais, com prazos definidos e exigências específicas.
O cumprimento adequado dessas obrigações é fundamental para garantir a regularidade do empreendimento, a continuidade das operações e a segurança do título minerário.
Licenciamento ambiental na mineração
O licenciamento ambiental é uma etapa indispensável para a implantação e operação de empreendimentos minerários. Sempre que houver intenção de lavrar uma área, o titular do requerimento de lavra deve comprovar que o processo de licenciamento ambiental foi iniciado junto ao órgão ambiental competente.
Essa comprovação pode ocorrer por meio da apresentação da licença ambiental ou, alternativamente, do protocolo de solicitação do licenciamento, em conformidade com as exigências municipais e estaduais aplicáveis à localização do empreendimento.
Prazo:
Até 60 dias, contados a partir do protocolo do Requerimento de Lavra.
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Diligenciamento ambiental
O diligenciamento ambiental consiste na atualização periódica do andamento do processo de licenciamento ambiental junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). O objetivo é demonstrar o andamento do processo até a obtenção da respectiva licença, comprovando que o pedido segue em tramitação regular e em conformidade com as normas vigentes.
Essa obrigação permanece até a apresentação da licença ambiental exigida para a atividade.
Prazo:
A cada 180 dias, contados a partir do protocolo do Requerimento de Lavra.
PRAD – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
O Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tem como finalidade promover a recuperação ambiental de áreas impactadas pela atividade minerária, especialmente aquelas que sofreram supressão de vegetação, alteração do solo e modificação do relevo.
O PRAD é uma etapa fundamental do licenciamento ambiental e deve orientar as ações de recuperação durante a lavra e após o encerramento das atividades minerárias.
Prazo:
Apresentação na fase de licenciamento ambiental e execução ao longo da lavra e no período pós-fechamento.
RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é um documento declaratório exigido para atividades com potencial de poluição, incluindo o setor mineral.
O relatório reúne informações sobre as operações realizadas, abordando aspectos como emissões, uso de recursos naturais, gestão de resíduos e ações de recuperação ambiental.
Prazo:
Entrega anual, de 1º de fevereiro a 31 de março.
TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo federal destinado a custear a fiscalização ambiental. Essa taxa incide sobre pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, como a mineração. A obrigação está vinculada à inscrição do empreendedor no Cadastro Técnico Federal (CTF).
Prazo:
Pagamento trimestral, até o 5º dia útil do mês subsequente a cada trimestre civil.
INRS – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é uma obrigação declaratória que exige o envio anual de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
As empresas devem informar dados relacionados à geração, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no exercício anterior.
Prazo:
Envio até 31 de março do ano subsequente ao período declarado.
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento eletrônico obrigatório que acompanha a movimentação de resíduos sólidos desde o local de geração até a destinação final.
Ele garante a rastreabilidade e o controle de cada remessa transportada, sendo exigido para empresas geradoras, transportadoras e destinadoras de resíduos.
Prazo:
Emissão a cada remessa ou carga de resíduos.
DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) consolida, de forma periódica, as informações relativas à movimentação de resíduos sólidos, com base nos registros de MTRs emitidos.
Com a implementação do MTR Nacional (SINIR), em muitos estados a DMR é gerada automaticamente pelo sistema com base nos MTRs emitidos. Ainda assim, a conferência e o envio (onde o sistema não é automático) permanecem obrigatórios.
Prazo:
Envio trimestral, até o último dia do mês subsequente ao trimestre declarado.
Como o Jazida pode te ajudar?
A gestão ambiental na mineração envolve o acompanhamento contínuo de obrigações, prazos e documentos que garantem a regularidade do empreendimento ao longo de todo o seu ciclo de vida. A organização dessas informações é essencial para evitar falhas no licenciamento, inconsistências nos sistemas oficiais e entraves à continuidade da atividade minerária.
Pensando nisso, o Módulo Ambiental do Jazida foi desenvolvido para organizar todas essas exigências em um único ambiente. Com o Módulo Ambiental, é possível:
Monitorar licenças ambientais
O Jazida permite o cadastro e o acompanhamento das licenças ambientais, incluindo datas de validade, prazos de renovação e status atual. Isso facilita o planejamento antecipado e evita a perda de prazo para renovação ou apresentação de documentos ao órgão ambiental.

Gerenciar condicionantes ambientais
As condicionantes ambientais podem ser cadastradas, vinculadas à licença correspondente e acompanhadas ao longo do tempo. Cada condicionante passa a ter controle de prazo, descrição da exigência e registro de cumprimento, permitindo uma visão clara do que já foi atendido e do que ainda está pendente.

Criar ações ambientais personalizadas
Nem todas as obrigações ambientais são monitoradas automaticamente pelo sistema. Para esses casos, o Jazida permite a criação de ações personalizadas, como:
- entrega de relatórios técnicos;
- execução de programas ambientais;
- monitoramentos periódicos;
- obrigações específicas definidas em licenças ou termos ambientais.

Centralizar documentos
O módulo também permite anexar licenças, relatórios, comprovantes e documentos ambientais. Isso facilita auditorias, fiscalizações e consultas futuras, além de manter o histórico ambiental do empreendimento sempre acessível.

Ao integrar informações ambientais aos dados minerários, o Jazida oferece uma visão completa da conformidade do empreendimento, auxiliando na tomada de decisão e fortalecendo a governança ambiental ao longo de todo o ciclo de vida da mineração.
