Guia de Utilização na Mineração (GU): Como Funciona, Documentos e Substâncias Permitidas pela ANM
A Guia de Utilização (GU) é uma possibilidade que permite ao minerador iniciar os trabalhos de lavra em sua jazida de maneira legalizada, mesmo antes do título de concessão de lavra.
A Guia de Utilização na mineração (GU) é um instrumento excepcional previsto pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que permite a extração mineral de determinadas substâncias antes da concessão da lavra. Regulamentada pela Portaria nº 155/2016 e complementada pela Resolução ANM nº 37/2020, a GU é uma alternativa estratégica para iniciar operações em caráter provisório, respeitando os critérios estabelecidos.
O objetivo da Guia de Utilização é simplificar e agilizar o processo administrativo minerário, permitindo que empresas iniciem a extração mineral de forma legal e imediata junto a ANM. A GU na mineração é essencial para viabilizar a continuidade das pesquisase dar suporte ao desenvolvimento do empreendimento, funcionando como uma ponte entre a fase de pesquisa e a concessão de lavra.
Quem pode solicitar a GU e quando?
A Guia de Utilização pode ser requerida, em caráter excepcional, pelos titulares de Alvará de Pesquisa. O pedido de GU junto à ANM pode ser feito desde a outorga do alvará até a fase de requerimento de lavra, permitindo a extração mineral temporária dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
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I - Aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional;
II - A extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra; êxtase
III - A comercialização de substâncias minerais, critério da ANM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra.
São consideradas políticas públicas:
I - Situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
II - Promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensão mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais;
III - Pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
IV - Garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil;
V - Investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional;
VI - Projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial.
Ou seja, além de o processo minerário estar no estágio adequado (entre a outorga do Alvará de Pesquisa e o Requerimento de Lavra), a solicitação da Guia de Utilização (GU) na mineração deve estar embasada em justificativas técnicas e econômicas. Esses critérios são fundamentais para que a ANMavalie a viabilidade e a legalidade da extração mineral solicitada.
Substâncias permitidas e quantidades por ano
Como dito anteriormente, as substâncias e as respectivas quantidades a serem extraídas através da Guia de utilização, são pré-determinadas pela Portaria ANM nº 155/2016, especificamente no Anexo IV. Esse anexo define os limites que orientam a extração mineral da GU, garantindo que a operação esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração.
Substâncias e quantidades(ton/ano) permitidas na Guia de Utilização - GU:
A Resolução ANM nº 37/2020, que regulamenta especificamente a Guia de Utilização, ampliou as possibilidades para os empreendimentos. Conforme o Artigo 103, o titular pode requerer a inclusão de substâncias minerais não listadas no Anexo IV da Portaria ANM nº 155/2016. Essa inclusão fica sujeita à aprovação da Diretoria Colegiada da ANM, que avalia a viabilidade do pedido.
Além disso, o minerador pode solicitar o aumento da quantidade autorizada para extração das substâncias já previstas, desde que fundamentado em razões técnicas e econômicas, garantindo o atendimento às necessidades específicas do empreendimento.
O requerimento da Guia de Utilização é feito noProtocolo Digital através da opção “Realizar Protocolo” e, depois, “Protocolar por um número de processo” (imagem 1):
Passo a passo para solicitação da Guia de Utilização no Protocolo Digital da ANM.
Documentos exigidos para a Guia de Utilização - GU
Para seguir com seu protocolo será necessário fazer o upload dos documentos essenciais, sendo eles:
Declaração com justificativa técnica e econômica, elaborada e assinada por profissional legalmente habilitado e descrevendo, no mínimo:
Depósitos potencialmente existentes ou passíveis de estimativa
Extensão das respectivas áreas, as operações de decapeamento
Desmonte
Carregamento
Transporte
Beneficiamento
Sistema de disposição de materiais
Medidas de controle ambiental, reabilitação da área minerada e as de proteção à segurança e à saúde do trabalhador
Indicação da quantidade de cada substância mineral a ser extraída
Reconhecimento da área - Mapas, plantas, fotografias e imagens, demonstrando a situação atual da área e seu entorno (mapas de uso do solo, geologia, drenagem, limites municipais, edificações, unidades protegidas e/ou com restrições, cartas planialtimétricas, modelo digital de terreno e imagens digitais de satélite, radar ou aérea com alta resolução)
Para facilitar o protocolo digital do requerimento, a própria Agência Nacional de Mineração (ANM) elaborou o Manual do Protocolo Digital, que apresenta o passo a passo de como requerer a Guia de Utilização. Clique aqui para baixá-lo.
Licenciamento Ambiental e a GU
De acordo com o disposto no Art. 107 da Portaria 155/2016, após a publicação da GU no Diário Oficial da União o titular deve apresentar a licença ambiental, documento equivalente ou comprovação de ingresso no órgão ambiental competente no prazo de 10 dias. A resolução traz em seu escopo que:
“a eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente” e, mais adiante, no artigo Art. 122, § 2º “expirado o prazo de vigência da licença ambiental, a GU perderá eficácia, podendo ensejar a aplicação do § 2º do art. 107”.
Ou seja, estar com o licenciamento ambiental em mãos é imprescindível para que a extração mineral subsidiada pela Guia de Utilização possa ocorrer.
Duração e prorrogação da Guia de Utilização
A Guia de Utilização (GU) é emitida uma vez, pelo prazo de um a três anos, conforme a substância mineral autorizada. A legislação permite uma prorrogação por até igual período, conforme as particularidades da substância mineral.
Para evitar interrupção nas atividades de extração, o titular deve solicitar a prorrogação da GU com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação à data de vencimento.
Na ausência de manifestação da Agência Nacional de Mineração a prorrogação da Guia de Utilização fica tacitamente prorrogada, mantendo-se a continuidade dos trabalhos até o prazo de 1 ano, contado da data de vencimento da GU.
Esta atualização, estabelecida pela Resolução ANM nº 37/2020, foi importante, pois visa evitar interrupções repentinas da atividade minerária e consequentemente danos irreparáveis ao minerador e na própria jazida.
Deste modo, a Resolução nº 37/2020 foi criada com a finalidade de dar mais segurança jurídica para o setor da mineração, por se tratar de uma atividade regulamentada por muitas leis, portarias e decretos, o que muitas vezes acaba gerando dúvidas, incertezas e insegurança ao minerador e todos os envolvidos na atividade minerária.
Obrigatoriedade do RAL
Durante a vigência da Guia de Utilização, é obrigatório a apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL) até o dia 15 de março de cada ano, conforme exigência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O envio do RAL para ANM é essencial para manter a regularidade do processo minerário e comprovar as atividades realizadas no período.
Art. 102 ao Art. 122 da Portaria DNPM 155/2016, alterado pela Resolução n° 37, de 04 de junho de 2020 (esta última trata exclusivamente da Guia de Utilização)
Se você está lidando com o requerimento ou a prorrogação de uma Guia de Utilização (GU), contar com uma ferramenta como o Jazida.com pode ser decisivo para o sucesso do processo. A plataforma realiza o monitoramento automático dos prazos de vencimento, prorrogação e exigências da GU, além de manter você informado sobre qualquer movimentação no processo junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
No Jazida.com, é possível visualizar todas as obrigações relacionadas à Guia de Utilização (GU) de forma prática e centralizada. Basta acessar o módulo minerário e, na aba “Ações do Minerador”, aplicar filtro por ação ou data de vencimento. Assim, você tem controle total sobre prazos, exigências e etapas do processo, tudo integrado com os dados oficiais da ANM e atualizado automaticamente pela plataforma.
Dúvidas frequentes sobre a Guia de Utilização na Mineração (FAQ)
1.A Guia de Utilização serve para qualquer substância mineral?
Não. A GU contempla apenas as substâncias listadas na Portaria 155/2016, Anexo IV. É possível, no entanto, solicitar outras com justificativas técnicas, conforme a Resolução 37/2020.
2. Quem pode solicitar a GU e em que fase?
Somente o titular de Alvará de Pesquisa pode requerer a GU. O pedido pode ser feito desde a outorga do alvará até o requerimento de lavra.
3. A Guia de Utilização é Prorrogada ou Renovada?
É prorrogada. O termo renovação não se aplica, pois, pode-se alterar as condições de trabalho incluindo volume/ano. Será admitida uma prorrogação por até igual período, conforme as particularidades da substância mineral, desde que solicitada até 60 dias antes do vencimento.
4. Preciso de licença ambiental mesmo com a GU emitida?
Sim. A GU só é válida se acompanhada de licença ambiental, documento equivalente ou protocolo de solicitação junto ao órgão ambiental.
5. Quais os riscos de não cumprir as exigências da GU?
Não. A GU é uma autorização temporária para fins específicos e não substitui a concessão de lavra.
7. É obrigatório entregar o RAL tendo GU ativa?
Sim. A apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL) é obrigatória durante a vigência da GU. O relatório deve ser enviado à ANM até 15 de março de cada ano, com informações sobre as atividades realizadas.
8. Como solicitar a GU pela ANM?
O serviço é realizado pelo Protocolo Digital da ANM, escolhendo a opção “Solicitar Guia de Utilização” via “Protocolar por Número de Processo”.