O aviso de Tomada de Subsídio foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de outubro de 2025. O objetivo é receber contribuições por escrito de gestores municipais, representantes do setor mineral, membros da academia e da sociedade civil sobre aspectos técnico-operacionais, de governança, transparência e segurança jurídica da Resolução ANM nº 143/2023, que disciplina a distribuição da CFEM aos municípios afetados pela mineração.
A iniciativa visa promover transparência regulatória e participação social, reunindo sugestões que poderão subsidiar futuras alterações normativas sobre a redistribuição da CFEM entre os entes federativos, especialmente os municípios impactados pelas operações minerárias.
O prazo para envio das contribuições foi prorrogado e, conforme atualização de 03/12/2025, o novo período de submissão é de 07/12 a 21/12/2025. Para eventuais prorrogações futuras, o pedido deve ser formalizado com no mínimo 5 dias de antecedência do prazo vigente, acompanhado da devida justificativa.
O que isso significa na prática?
Na prática, a Tomada de Subsídios nº 1/2025 representa uma oportunidade para ampliar o diálogo entre a ANM e a sociedade, garantindo que diferentes setores participem da construção de políticas mais justas e transparentes para a gestão da CFEM.
O processo busca:
a) Tornar públicos os estudos e trabalhos técnicos que embasam a consolidação normativa e o aprimoramento das regras de distribuição da compensação mineral;
b) Identificar os aspectos mais relevantes e sensíveis relacionados à aplicação e ao repasse dos recursos da CFEM, considerando as demandas de municípios, empresas e comunidades;
c) Reforçar a transparência e a legitimidade das ações da ANM, fortalecendo a participação social e a governança sobre a utilização dos recursos minerais no país.
Como participar
Para participar da Tomada de Subsídios nº 1/2025, gestores municipais, representantes do setor mineral, membros da academia, organizações da sociedade civil e cidadãos em geral podem encaminhar suas contribuições dentro do prazo estabelecido pela ANM. As manifestações podem ser elaboradas por meio de documentos técnicos, pareceres ou manifestações fundamentadas, com foco nos critérios de distribuição e nos mecanismos de transparência da CFEM, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas à compensação mineral. As orientações sobre os procedimentos de participação estão disponíveis no portal Participa + Brasil.
Essa é uma excelente oportunidade para contribuir ativamente com a regulamentação do setor mineral!

ANM atualiza regras do Processo de Kimberley e moderniza controle de diamantes no Brasil
A Agência Nacional de Mineração publicou, em 27/03/2026, a Resolução ANM nº 232/2026, que altera a Resolução ANM nº 106/2022, responsável por regulamentar a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK), a importação e exportação de diamantes brutos, o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes
ANM publica a abertura da Audiência Pública nº 01/2026 sobre a regulamentação da Guia de Utilização (GU)
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 27/03/2026, a abertura da Audiência Pública nº 01/2026, com o objetivo de receber contribuições para a proposta de consolidação da regulamentação da Guia de Utilização (GU), instrumento que permite o aproveitamento de substâncias minerais antes da concessão de lavra,
ANM suspende aplicação de multas previstas nas Resoluções nº 122/2022 e nº 223/2025
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 20 de março de 2026, a Deliberação nº 436/2026, que determina a suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) no âmbito da autarquia. A medida alcança as multas previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº