A Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio da Superintendência de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado, comunicou a abertura da Audiência Pública nº 2/2025, com o objetivo de receber contribuições à minuta do Edital da 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas.
O evento integra o processo de aperfeiçoamento regulatório da ANM, permitindo a participação pública e o envio de sugestões para aprimorar as regras aplicáveis à Oferta Pública e aos critérios de desempate por leilão de proposta fechada.
O que isso significa na prática?
Na prática, a 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas representa uma etapa de modernização operacional do processo de oferta pública conduzido pela ANM, marcada pela parceria com a B3 e pela ampliação da transparência regulatória por meio da audiência pública.
Parceria com a B3:
A B3 passa a atuar como parceira tecnológica da ANM, sendo responsável por hospedar e operacionalizar as principais etapas do certame, inscrições, manifestações de interesse, registro de propostas financeiras, garantias, interposição de recursos e pagamentos.
Essa parceria torna o processo mais ágil, seguro e rastreável, alinhando a política de disponibilidade de áreas à estrutura de governança e compliance de um ambiente financeiro regulado.
SOPLE como ferramenta de transparência:
O Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (SOPLE) permanece como canal de divulgação e transparência, onde são publicados os editais, cronogramas, resultados e comunicados oficiais.
Em outras palavras, o SOPLE não fica mais como o sistema operacional do leilão, mas sim o painel público de informações, garantindo a visibilidade de todo o processo.
Audiência pública:
A audiência pública anunciada pela ANM tem caráter consultivo e participativo, permitindo que empresas, profissionais do setor mineral e a sociedade em geral enviem contribuições e sugestões à minuta do edital.
Ela reforça o compromisso da ANM com a governança regulatória e com a legitimação coletiva das regras, antes da entrada em vigor definitiva do novo modelo operacional.
Os objetivos específicos desta Audiência Pública são:
a) dar publicidade à minuta de Edital, que possui critérios objetivos de desempate mediante leilão com proposta fechada;
b) propiciar aos agentes econômicos, sociedade em geral e a todos os interessados, a possibilidade de participar encaminhar opiniões e sugestões;
c) identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes da matéria; e
d) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM.
Como participar
O período para o envio de contribuições ficará aberto de 17 a 19 de novembro de 2025. A audiência pública será realizada em 18 de novembro de 2025, das 14h30 às 17h00, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão simultânea pelo YouTube.
Caso seja necessária prorrogação do prazo, o pedido deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 5 dias, devidamente justificado.
O canal oficial para participação e envio das contribuições é o portal Participa + Brasil.
Essa é uma excelente oportunidade para contribuir ativamente com a regulamentação do setor mineral!
Leia a minuta do Edital na íntegra: Minuta de Edital Nº 18264331 - 9ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS

ANM abre Tomada de Subsídios nº 02/2026 para revisão da Resolução nº 01/2019 sobre acesso a processos minerários
O aviso de Tomada de Subsídios nº 02/2026 foi publicado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), no dia 05/05/2026, com o objetivo de receber contribuições sobre a Resolução ANM nº 01/2019, que trata do acesso e do sigilo em processos minerários. A iniciativa integra o Eixo
ANM prorroga prazo da DIPEM 2026 para 31 de maio
A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou o prazo para envio da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2026, referente ao ano-base 2025, conforme a Deliberação nº 454/2026, publicada em 27 de abril de 2026. A medida altera o prazo originalmente previsto para encerramento em 30 de abril
ANM prorroga prazo para preenchimento do EIR no SIGBM referente à quinzena de 16 a 31/03/2026
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Deliberação nº 452/2026, em 27 de abril de 2026, aprovando a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação prevista no art. 21 da Resolução ANM nº 95/2022, referente ao preenchimento do Extrato de Inspeção Regular (EIR) no Sistema de Gestão