Resolução ANM Nº 217: prorroga prazos dos processos e títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, por meio da Resolução ANM nº 217, de 03 de outubro de 2025 uma nova prorrogação dos prazos dos processos e títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em resposta aos eventos climáticos extremos que afetaram o estado em 2024.
O que mudou?
A Agência Nacional de Mineração (ANM) vem publicando sucessivas medidas em função do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Inicialmente, a Resolução nº 162, de 19 de junho de 2024, prorrogou os prazos de processos e títulos minerários na região. Posteriormente, a Resolução nº 194, de 30 de dezembro de 2024, estendeu essa prorrogação por mais 90 dias. Em seguida, a Resolução nº 201, de 17 de abril de 2025, ampliou os prazos por mais 69 dias para os processos sob responsabilidade da Gerência Regional do estado. Já a Resolução nº 210, de 30 de junho de 2025, prorrogou novamente os prazos que venceriam em 10 de junho, estabelecendo o termo final em 8 de setembro de 2025, com retomada da contagem e novo vencimento em 9 de setembro.
A nova Resolução ANM nº 217, publicada em 3 de outubro de 2025, prorrogou mais uma vez os prazos, fixando a retomada da contagem a partir de 9 de setembro de 2025 e estabelecendo o prazo final em 5 de dezembro de 2025.
Importante destacar que continuam vigentes as exceções já previstas na Resolução nº 162/2024, ou seja, as prorrogações não se aplicam a:
- Editais de disponibilidade de áreas;
- Recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
- Pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH);
- Obrigações relacionadas à estabilidade e segurança de barragens;
- Outras obrigações cujo descumprimento possa representar risco à segurança, saúde, vida ou patrimônio.
O que isso significa na prática?
Para os titulares de direitos minerários e responsáveis técnicos do Rio Grande do Sul, a Resolução nº 217/2025 garante:
- Prorrogação automática dos prazos processuais e títulos até 5 de dezembro de 2025, sem necessidade de solicitação individual.
- Segurança jurídica frente ao estado de calamidade pública reconhecido por decretos federais e estaduais
- Continuidade administrativa, mantendo válidas as medidas de flexibilização anteriores.
Orientações práticas para os usuários do Jazida
O Jazida aplica de forma automática as prorrogações previstas pela ANM, oferecendo maior segurança regulatória. No sistema, são prorrogados automaticamente os prazos relacionados a:
- Apresentação de Relatório Final de Pesquisa (RFP);
- Renúncia sem RFP (simples);
- Cumprimento de exigência publicada;
- Solicitação de prorrogação ou requerimento de lavra;
- Vencimento de título minerário;
- Vencimento de Guia de Utilização;
- Solicitação de nova Guia de Utilização;
- Renovação de título minerário;
- Prorrogação de Guia de Utilização;
- Prorrogação de sobrestamento.
Assim, a plataforma garante que as obrigações administrativas sejam atualizadas em conformidade com a legislação emergencial, permitindo que os titulares foquem na gestão das operações em um contexto de calamidade.

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