Resolução ANM Nº 203: Atualiza prazos e a metodologia de cálculo da CFEM para o ciclo anual de arrecadação de maio de 2025 a abril de 2026

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, por meio da Resolução ANM Nº 203, de 24 de abril de 2025 uma atualização de prazos e da metodologia de cálculo da CFEM para o ciclo anual de arrecadação de maio de 2025 a abril de 2026.
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é um tipo de royalty cobrado das empresas que exploram recursos minerais no Brasil. Trata-se de uma contrapartida financeira devida aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a órgãos da União pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
O que mudou?
A Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023, estabeleceu critérios técnicos para identificação dos municípios afetados pela mineração. Posteriormente, a nova Resolução ANM Nº 203, de 24 de abril de 2025, alterou o artigo 12 dessa anterior, atualizando prazos e a metodologia de cálculo da compensação para o ciclo anual de arrecadação de maio de 2025 a abril de 2026.
O que isso significa na prática?
Para a ANM:
- Prazo para divulgação da lista provisória: A lista provisória dos municípios afetados será divulgada até 10 de maio para o ciclo anual de maio de 2025 a abril de 2026.
- Prazo para resposta aos recursos: As respostas serão fornecidas em até 10 dias após o término do prazo de recebimento dos recursos.
- Atualização dos percentuais de cálculo: As porcentagens utilizadas para o cálculo da compensação, antes estabelecidas no Anexo V-B, agora são determinadas conforme o novo Anexo V-C.
Comparativo entre Anexo V-B e Anexo V-C

Para municípios:
- Prazo para apresentação de recursos: Os entes federativos terão até 15 dias após a divulgação da lista para solicitar alterações ou correções.
Para titulares de direitos minerários e responsáveis técnicos, as resoluções implicam:
- Transparência e segurança jurídica para a distribuição da CFEM.
Orientações práticas gerais
O Jazida pode auxiliar seus usuários no atendimento às novas normas regulatórias:
- Atualização normativa: Mantém os usuários informados sobre alterações regulatórias que impactam a CFEM, como novas resoluções da ANM ou mudanças nos procedimentos de cálculo.
Orientações para os usuários do Jazida
- Monitoramento da Produção e CFEM: Além de garantir o cumprimento das obrigações regulatórias, o Jazida permite aos seus usuários identificar com precisão os processos minerários em produção no Brasil, com base nas informações públicas de recolhimento da CFEM. É possível segmentar esses empreendimentos por substância, localização e data do início da produção, além de ter ferramentas que permitem a identificação de processos em fase pré-operacional. Essa funcionalidade é especialmente útil para análises de mercado, prospecção de oportunidades e inteligência comercial no setor mineral.
- Suporte especializado: O Jazida disponibiliza atendimento especializado para orientar o usuário na gestão correta das obrigações, inclusive com integração de informações do Cadastro Mineiro da ANM.
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