Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP IBAMA

As atividades de mineração desempenham um papel vital na economia, mas é crucial garantir que essas práticas ocorram de maneira sustentável e responsável. É cada vez mais importante abordar as questões relacionadas aos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) no setor mineral.

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma ferramenta fundamental para empresas de mineração que buscam adotar práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance - Ambiental, Social e Governança) e manter um equilíbrio entre objetivos econômicos e responsabilidades ambientais e sociais.

O RAPP é exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e deve ser apresentado anualmente pelas empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Este artigo desvenda o RAPP, com foco nas atividades de mineração de bens minerais.

O Que São Atividades Potencialmente Poluidoras?

Atividades potencialmente poluidorassão aquelas realizadas por um empreendimento (pessoa física ou jurídica) suscetíveis a causar danos ambientais significativos e risco à saúde das pessoas.

No contexto da mineração, abrangem desde a pesquisa mineral até processos de lavra a céu aberto, beneficiamento, produção de petróleo e gás natural, com classificação de potencial poluidor (Pp/gu) variando conforme as operações.

As Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais são definidas pelo anexo VIII (Lei nº 10.165, de 27.12.2000.)da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938, de 1981).

Esse anexo descreve as Atividades Potencialmente Poluidoras, bem como o grau do potencial poluidor de cada categoria. Todos os empreendimentos mineráriosque exercem as atividades descritas na tabela abaixo devem estar incluídos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

As pessoas físicas ou jurídicas inseridas no CTF (Cadastro Técnico Federal) para controle ambiental devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, além de entregar anualmente oRelatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP.

O Que é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras - RAPP?

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é um documento exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que deve ser apresentado anualmente por empresas que realizam atividades com potencial de poluição, incluindo o setor mineral.

Esse relatório detalha as operações realizadas pela empresa, avaliando o impacto ambiental dessas atividades, como a emissão de poluentes, o uso de recursos hídricos, a gestão de resíduos e a recuperação de áreas degradadas. O objetivo é fornecer informações precisas ao IBAMA para subsidiar a gestão e fiscalização ambiental, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações ambientais e promovendo a transparência em suas operações.

Ele foi estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e alterações posteriores.

O Que é o IBAMA e Qual é a Sua Função?

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão responsável pela execução da política ambiental no Brasil. Sua missão abrange desde a preservação de recursos naturais até a fiscalização de atividades que possam impactar negativamente o meio ambiente.

O IBAMA é o órgão responsável por receber, analisar e monitorar os dados apresentados pelas empresas no RAPP. A partir das informações fornecidas, o IBAMA pode avaliar o impacto ambiental das operações das empresas, verificar a conformidade com as legislações e regulamentações ambientais, e identificar possíveis irregularidades ou infrações.

Esses dados são fundamentais para que o órgão possa planejar e executar ações de fiscalização direcionadas, garantindo que as empresas estejam adotando práticas sustentáveis e mitigando os impactos negativos ao meio ambiente.

Qual o Período de Preenchimento e Entrega do RAPP?

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras - RAPP deve ser preenchido e entregue anualmente no período de 1º de fevereiro a 31 de março.

As informações contidas no relatório devem abranger as atividades realizadas durante o ano anterior.

O Que Acontece se Não Entregar o RAPP?

O não cumprimento das obrigações estabelecidas pelo RAPP pode resultar em multa equivalente a 20% da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta. Ou seja, a empresa ainda é obrigada a cumprir com a obrigação original que deixou de atender.

O valor da TCFA é calculado com base no porte econômico do empreendimento e grau de potencial poluidor, definido pelo IBAMA. Veja na tabela abaixo:

Legenda: valores, em reais, devidos a títulos de TCFA por Estabelecimento por trimestre (anexo IX, incluído pela lei nº 10.165, de 27.12.2000)

Além da multa, empresa pode sofrer restrições administrativas, como a suspensão ou cancelamento de suas licenças ambientais, o que pode afetar suas operações. A falta de entrega do RAPP também pode prejudicar a reputação da empresa e, em casos mais graves, resultar em ações judiciais e penalidades adicionais.

Quem Deve Preencher o RAPP?

A obrigatoriedade de preenchimento e entrega do RAPP recai sobre todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades potencialmente poluidoras, que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81.

A identificação das pessoas é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.

Portanto, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.

O Que Informar no RAPP?

O RAPP deve conter informações sobre as atividades potencialmente poluidoras. Dados sobre produção, volumes de geração de poluentes, resíduos e critérios técnicos específicos são requisitos essenciais para assegurar a precisão e conformidade do relatório.

Onde Emitir e Como Preencher o RAPP?

O RAPP é preenchido e entregue por meio de formulários disponíveis no site do IBAMA. O RAPP conta com 23 formulários temáticos, mas os declarantes não precisam preencher todos os eles.

Os formulários que serão disponibilizados para o declarante preencher estão vinculados à atividade potencialmente poluidora inscrita pela pessoa física ou jurídica no CTF/APP. Cada um dos formulários contém uma série de campos que devem ser preenchidos pelo declarante.

Portanto, a emissão do relatório requer uma inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), garantindo a autenticidade das informações fornecidas. Para efetuar essa entrega, basta seguir alguns passos simples:

Passo 1: Acesse o "Serviços IBAMA” por meio do site do Ibama, ou diretamente pelo link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php.

Passo 2: Faça o login utilizando suas credenciais;

Passo 3:Navegue até a seção "Relatórios" e, em seguida, selecione "RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”;

No ambiente dedicado, você encontrará diversos formulários de relatórios.

Quais Formulários Devo Preencher?

A determinação dos formulários específicos a serem preenchidos depende da natureza das atividades desenvolvidas pelo seu empreendimento. Ao fazer o login no IBAMA com seu CPF ou CNPJ, o sistema automaticamente apresentará os formulários obrigatórios pertinentes à sua atividade.

Consulte a guia de preenchimento do relatório disponível no site do IBAMA para orientações:

Guia de Preenchimento do RAPP - IBAMA

Este guia contém instruções detalhadas sobre como preencher cada seção do relatório, oferecendo esclarecimentos para assegurar a precisão e conformidade das informações prestadas.

Após o preenchimento, o sistema gera umachave eletrônica como comprovante de entrega do RAPP. O sistema também habilita o botão “Imprimir” e solicita que o declarante anote ou imprima as informações constantes na página de entrega da obrigação.

O RAPP surge como uma ferramenta essencial no cenário regulatório das atividades de mineração, alinhando-se aos princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance). O cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas é fundamental para garantir a conformidade legal e ambiental, refletindo a responsabilidade social e a governança corporativa da indústria.

A entrega anual desse relatório não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também contribui para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da indústria mineradora, evidenciando o compromisso das empresas com práticas sustentáveis e éticas.

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A Legislação Ambiental no Brasil é robusta e varia de acordo com diferentes órgãos e estados. Os responsáveis pela gestão ambiental do empreendimento minerário devem entregar diversos relatórios e pagar as taxas nos prazos estabelecidos em Lei.

O uso de tecnologia é essencial para ter mais controle das obrigações que devem ser cumpridas e evitar multas. Nesse contexto, o Jazida otimiza a gestão de processos ambientais, licenças e condicionantes com o Módulo Ambiental.

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