Multas, penalidades e sanções ANM

Multas, penalidades e sanções ANM

As multas da ANM são geradas em casos de não cumprimento das obrigações decorrentes do título minerário em questão, como está disposto no Art. 52 do Decreto 9406/2018, conhecido como Regulamento do Código de Mineração − RCM.

O titular pode recebê-las por diversos motivos, sendo importantíssimo ter ciência das possíveis penalidades e sanções.  As multas podem chegar até um bilhão de reais (valor varia segundo a gravidade da infração), como estabelecido no Art. 64 do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração), sendo de extrema importância trabalhar com os prazos em dia para que cobranças sejam evitadas.

Veja neste material algumas das principais multas da ANM que o minerador pode receber em casos de atraso na entrega de documentos, não envio de relatórios ou prazos que não são cumpridos.

As informações a seguir estão de acordo com a Resolução ANM Nº 93, de 3 de fevereiro de 2022,que estabelece os valores para as multas previstas pelo Regulamento do Código.


Realizar trabalhos de pesquisa ou extração mineral sem título ou em desacordo com o mesmo − Art. 54 do RCM

Esta multa da ANM é aplicada quando a pesquisa mineral é realizada sem o título de Autorização de Pesquisa ou quando as atividades estão em desacordo com a outorga − como, por exemplo, seguir com os trabalhos de pesquisa de substâncias que não estão contempladas no título sem que antes seja feito o comunicado à ANM.

Multa: R$ 4.091,27

De acordo com o mesmo artigo: “Na hipótese de reincidência de trabalhos de lavra de substância não constante do título autorizativo, aplica-se a multa em dobro e declara-se a caducidade do direito minerário.

Praticar lavra ambiciosa ou realizar deliberadamente trabalhos de lavra em desacordo com o plano de aproveitamento econômico - Art. 55 e Art. 67, do RCM

De acordo com o Art. 48 do Código de MineraçãoConsidera-se ambiciosa, a lavra conduzida sem observância do plano preestabelecido, ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamento econômico da jazida”.

Esta multa é aplicada nos casos em que o minerador desenvolve sua lavra dessa maneira, causando a exaustão da jazida precocemente.

Multa: R$ 4.091,27

[ATENÇÃO] A lavra ambiciosa pode ser considerada crime de usurpação, o qual é previsto no Art. 55 da Lei nº 9.605/1988 e, também, no Art. 2 da Lei nº 8176/1991. A pena consiste em detenção de 1 a 5 anos e multa, a qual pode ser pleiteada no valor do faturamento bruto do minério extraído de forma indevida.

Não pagar ou pagar fora do prazo a taxa anual por hectare (TAH) - Art. 56, do RCM

Uma das multas da ANM mais comuns é a infração por falta de pagamento da TAH (Taxa Anual por Hectare), a qual deve ser paga anualmente por todos os detentores de Alvarás de Pesquisa.  Caso o minerador deixe de pagar a TAH será preciso realizar o pagamento da multa acrescido da própria taxa.

Multa: R$ 4.091,27

Caso não seja efetuado o pagamento no prazo de trinta dias, contado da data da imposição da multa, será declarada a nulidade do alvará de autorização de pesquisa.

Não apresentar ou apresentar fora do prazo o Relatório Final de Pesquisa – Art. 57, do RCM

Mesmo quando nenhum minério é encontrado na fase de pesquisa e o minerador decide desistir da área ainda é obrigatória a elaboração do Relatório Final de Pesquisa (RFP) apresentando todos os dados de amostras, mapeamentos, sondagens executadas, dentre outros estudos.

O titular só está isento desta obrigação em dois casos, de acordo com o Art. 98 da Portaria 155/2016:

Art. 98. A apresentação do relatório final de pesquisa será dispensada quando a renúncia à autorização de pesquisa ocorrer:

I - antes de transcorrido 1/3 (um terço) do prazo de vigência da autorização de pesquisa, contado da publicação do título; ou

II - a qualquer tempo, na ausência de ingresso na área, desde que o titular apresente documentos comprobatórios de que atendeu a todas as diligências e intimações promovidas no curso do processo de avaliação judicial e não concorreu, por ação ou omissão, para a falta de ingresso na área.

Exceto as situações acima, a não entrega ou entrega fora do prazo estipulado em lei acarretará multa, a qual é calculada de acordo com a área em hectares:

Multa: R$ 4,09 por hectare

Não obedecer aos prazos de início ou de reinício dos trabalhos de pesquisa ou de lavra – Art. 58, do RCM

Há prazos de início e de reinício tanto para pesquisa quanto lavra. Caso não sejam cumpridos há multa e advertência.

Multa (prazo dos trabalhos de pesquisa): R$ 1.005,86

Multa (prazo dos trabalhos de lavra): R$ 4.091,27

Aplicada a multa, o titular tem o prazo de seis meses para dar início ou reinício aos trabalhos, sob pena de imposição de multa em dobro e de declaração de caducidade do direito minerário.

Deixar de comunicar prontamente a ocorrência de outra substância mineral útil, não constante do Alvará de autorização de pesquisa – Art. 60, do RCM

Em meio aos trabalhos de pesquisa ou até mesmo já em fase de concessão de lavra é possível identificar a existência de nova substância com potencial econômico. Nesses casos é necessário comunicar a ANM prontamente através do Comunicado de Outra Substância. Caso o titular não o faça haverá aplicação de multa.

Multa: R$ 2.011,71

Interromper os trabalhos de lavra já iniciados, por mais de seis meses consecutivos, exceto por motivo de força maior comprovado – Art. 64, do RCM

Esta multa da ANM é aplicada nos casos em que o minerador suspende os trabalhos de lavra já iniciados por mais de 6 meses sem que haja um comunicado ao órgão e suas respectivas justificativas.

Multa: R$ 4.091,27

Deixar de apresentar no Relatório Anual de Lavra, informação ou dado exigido por lei ou por resolução da ANM ou prestar informação e dado falso – Art. 65, do RCM

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de Guias de Utilização, independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM o Relatório Anual de Lavra – RAL relativo a cada processo durante o mês de março.

Multa: R$ 4.091,27

Como evitar multa da ANM?

Cada processo minerário possui diversos prazos e projetos a serem cumpridos. O não atendimento destas obrigatoriedades acarretam multa e, muitas vezes, caducidade do título − como você pôde observar ao decorrer deste artigo.

O gerenciamento de todos estes prazos é essencial para dar continuidade aos processos minerários e, consequentemente, livrar-se das multas da ANM. No Jazida.com você é avisado antecipadamente de todas as ações necessárias para não receber nenhuma multa, além de mostrar as diversas possibilidades que o minerador possui para dar continuidade aos processos!

Veja como o Jazida.com pode te ajudar:

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