Multas, penalidades e sanções ANM
As multas da ANM são geradas em casos de não cumprimento das obrigações decorrentes do título minerário em questão, como está disposto no Art. 52 do Decreto 9406/2018, conhecido como Regulamento do Código de Mineração − RCM.
O titular pode recebê-las por diversos motivos, sendo importantíssimo ter ciência das possíveis penalidades e sanções. As multas podem chegar até um bilhão de reais (valor varia segundo a gravidade da infração), como estabelecido no Art. 64 do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração), sendo de extrema importância trabalhar com os prazos em dia para que cobranças sejam evitadas.
Veja neste material algumas das principais multas da ANM que o minerador pode receber em casos de atraso na entrega de documentos, não envio de relatórios ou prazos que não são cumpridos.
As informações a seguir estão de acordo com a Resolução ANM Nº 93, de 3 de fevereiro de 2022, que estabelece os valores para as multas previstas pelo Regulamento do Código.
Realizar trabalhos de pesquisa ou extração mineral sem título ou em desacordo com o mesmo − Art. 54 do RCM
Esta multa da ANM é aplicada quando a pesquisa mineral é realizada sem o título de Autorização de Pesquisa ou quando as atividades estão em desacordo com a outorga − como, por exemplo, seguir com os trabalhos de pesquisa de substâncias que não estão contempladas no título sem que antes seja feito o comunicado à ANM.
Multa: R$ 4.091,27
De acordo com o mesmo artigo: “Na hipótese de reincidência de trabalhos de lavra de substância não constante do título autorizativo, aplica-se a multa em dobro e declara-se a caducidade do direito minerário.”
Praticar lavra ambiciosa ou realizar deliberadamente trabalhos de lavra em desacordo com o plano de aproveitamento econômico - Art. 55 e Art. 67, do RCM
De acordo com o Art. 48 do Código de Mineração “Considera-se ambiciosa, a lavra conduzida sem observância do plano preestabelecido, ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamento econômico da jazida”.
Esta multa é aplicada nos casos em que o minerador desenvolve sua lavra dessa maneira, causando a exaustão da jazida precocemente.
Multa: R$ 4.091,27
[ATENÇÃO] A lavra ambiciosa pode ser considerada crime de usurpação, o qual é previsto no Art. 55 da Lei nº 9.605/1988 e, também, no Art. 2 da Lei nº 8176/1991. A pena consiste em detenção de 1 a 5 anos e multa, a qual pode ser pleiteada no valor do faturamento bruto do minério extraído de forma indevida.
Não pagar ou pagar fora do prazo a taxa anual por hectare (TAH) - Art. 56, do RCM
Uma das multas da ANM mais comuns é a infração por falta de pagamento da TAH (Taxa Anual por Hectare), a qual deve ser paga anualmente por todos os detentores de Alvarás de Pesquisa. Caso o minerador deixe de pagar a TAH será preciso realizar o pagamento da multa acrescido da própria taxa.
Multa: R$ 4.091,27
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo de trinta dias, contado da data da imposição da multa, será declarada a nulidade do alvará de autorização de pesquisa.
Não apresentar ou apresentar fora do prazo o Relatório Final de Pesquisa – Art. 57, do RCM
Mesmo quando nenhum minério é encontrado na fase de pesquisa e o minerador decide desistir da área ainda é obrigatória a elaboração do Relatório Final de Pesquisa (RFP) apresentando todos os dados de amostras, mapeamentos, sondagens executadas, dentre outros estudos.
O titular só está isento desta obrigação em dois casos, de acordo com o Art. 98 da Portaria 155/2016:
“Art. 98. A apresentação do relatório final de pesquisa será dispensada quando a renúncia à autorização de pesquisa ocorrer:
I - antes de transcorrido 1/3 (um terço) do prazo de vigência da autorização de pesquisa, contado da publicação do título; ou
II - a qualquer tempo, na ausência de ingresso na área, desde que o titular apresente documentos comprobatórios de que atendeu a todas as diligências e intimações promovidas no curso do processo de avaliação judicial e não concorreu, por ação ou omissão, para a falta de ingresso na área.”
Exceto as situações acima, a não entrega ou entrega fora do prazo estipulado em lei acarretará multa, a qual é calculada de acordo com a área em hectares:
Multa: R$ 4,09 por hectare
Não obedecer aos prazos de início ou de reinício dos trabalhos de pesquisa ou de lavra – Art. 58, do RCM
Há prazos de início e de reinício tanto para pesquisa quanto lavra. Caso não sejam cumpridos há multa e advertência.
Multa (prazo dos trabalhos de pesquisa): R$ 1.005,86
Multa (prazo dos trabalhos de lavra): R$ 4.091,27
Aplicada a multa, o titular tem o prazo de seis meses para dar início ou reinício aos trabalhos, sob pena de imposição de multa em dobro e de declaração de caducidade do direito minerário.
Deixar de comunicar prontamente a ocorrência de outra substância mineral útil, não constante do Alvará de autorização de pesquisa – Art. 60, do RCM
Em meio aos trabalhos de pesquisa ou até mesmo já em fase de concessão de lavra é possível identificar a existência de nova substância com potencial econômico. Nesses casos é necessário comunicar a ANM prontamente através do Comunicado de Outra Substância. Caso o titular não o faça haverá aplicação de multa.
Multa: R$ 2.011,71
Interromper os trabalhos de lavra já iniciados, por mais de seis meses consecutivos, exceto por motivo de força maior comprovado – Art. 64, do RCM
Esta multa da ANM é aplicada nos casos em que o minerador suspende os trabalhos de lavra já iniciados por mais de 6 meses sem que haja um comunicado ao órgão e suas respectivas justificativas.
Multa: R$ 4.091,27
Deixar de apresentar no Relatório Anual de Lavra, informação ou dado exigido por lei ou por resolução da ANM ou prestar informação e dado falso – Art. 65, do RCM
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de Guias de Utilização, independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM o Relatório Anual de Lavra – RAL relativo a cada processo durante o mês de março.
Multa: R$ 4.091,27
Como evitar multa da ANM?
Cada processo minerário possui diversos prazos e projetos a serem cumpridos. O não atendimento destas obrigatoriedades acarretam multa e, muitas vezes, caducidade do título − como você pôde observar ao decorrer deste artigo.
O gerenciamento de todos estes prazos é essencial para dar continuidade aos processos minerários e, consequentemente, livrar-se das multas da ANM. No Jazida.com você é avisado antecipadamente de todas as ações necessárias para não receber nenhuma multa, além de mostrar as diversas possibilidades que o minerador possui para dar continuidade aos processos!
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