Resolução ANM Nº 82, de 26 de outubro de 2021 - Segunda revisão da Agenda Regulatória

Resolução ANM Nº 82, de 26 de outubro de 2021 - Segunda revisão da Agenda Regulatória

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2021, por meio da Resolução ANM nº 82, o Diretor-Geral aprova a segunda Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2020-2021.

A Agenda apresenta 5 Eixos Temáticos que tratam de temas de alta relevância para o mercado mineral do Brasil, assim como para a sociedade. São eles:

I - Eixo Temático 1: Transversal;

II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade;

III - Eixo Temático 3: Pesquisa;

IV - Eixo Temático 4: Produção; e

V - Eixo Temático 5: Água Mineral.

Nesta revisão, o Diretor Geral inclui novos tópicos em cada eixo temático que passam a ser de responsabilidade das superintendências listadas na Resolução ANM Nº 20, de 3 de dezembro de 2019 .


Para consultar a publicação referente à Agenda Regulatória da ANM, clique aqui.

Para consultar a primeira revisão feita pela ANM referente à Agenda Regulatória, clique aqui.

Para consultar a segunda revisão feita pela ANM referente à Agenda Regulatória, clique aqui ou leia a publicação abaixo.


RESOLUÇÃO ANM Nº 82, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2021, por meio da Resolução ANM nº 82, o Diretor-Geral aprova a segunda Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2020-2021.

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO ANM Nº 82, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

Aprova a segunda Revisão Extraordinária da

Agenda Regulatória da Agência Nacional de

Mineração - ANM para o biênio 2020-2021.

 

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 10, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;

Considerando a necessidade de se aplicar nova Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2020-2021, a fim de se trazer destaque dos subtemas em desenvolvimento vinculados aos projetos determinados como prioritários à ANM, assim como incluir projeto voltado à demanda trazida pelo Tribunal de Contas da União - TCU e Controladoria-Geral da União - CGU relacionada a ilicitudes de produção e comercialização de ouro no país, bem como o constante dos autos do processo nº 48051.003046/2021-44, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................

...............................

VII - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998." (NR)

"Art. 4º ..................

...............................

V - Relatório Final de Pesquisa Mineral: requisitos mínimos e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e de revestimento.

VI - Guia de Utilização.

VII - Desistência de requerimentos de outorga de títulos minerários e

renúncia de títulos minerários.

VIII - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral - REPEM." (NR)

"Art. 5º ..................

...............................

VIII - Simplificação e sistematização da outorga de títulos minerários, compreendendo os subtemas:

a) Concessão de Lavra: simplificação dos formulários I, II e III do Plano de Aproveitamento Econômico;

b) Licenciamento e Registro de Extração: revisão da regulamentação;

c) Permissão de Lavra Garimpeira: revisão da regulamentação." (NR) "Art. 6º ..................

I - ...........................

a) Rotulagem de água mineral e potável de mesa;

b) Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa;

c) Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos;" (NR)

"Art. 6º-A ....................

I - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de substâncias/bens minerais." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor a partir do dia 3 de novembro de 2021.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral