RESOLUÇÃO ANM Nº 138, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

RESOLUÇÃO ANM Nº 138, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 02 de agosto de 2023 houve a publicação da Resolução ANM nº 138, de 1 de agosto de 2023.

Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 129, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP.

A Resolução ANM nº 129, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22-A. As pessoas físicas e jurídicas enquadradas como de médio ou grande portes de que trata o inciso II do art. 1º terão até 1º de janeiro de 2024 para se adequarem ao disposto nos arts. 16 e 17."

Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de agosto de 2023.

Para ler a publicação na íntegra, clique aqui.