Portaria Normativa Nº 51/GM/MME, de 18 de outubro de 2022

Portaria Normativa Nº 51/GM/MME, de 18 de outubro de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 19 de outubro de 2022 houve a publicação da Portaria Normativa Nº 51/GM/MME, de 18 de outubro de 2022.

O Ministro de Estado de Minas e Energia estabelece diretrizes para a estruturação e a disponibilização de base de dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos produzidos por titulares de direitos minerários.

Essas diretrizes têm como objetivo aumentar o conhecimento geológico nacional disponível, promover o aproveitamento racional dos recursos minerais e fomentar a concorrência entre os agentes econômicos.

Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui.


PORTARIA NORMATIVA Nº 51/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 41 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 2º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 48390.000111/2022-10, resolve:

Art. 1º Estabelecer com o objetivo de aumentar o conhecimento geológico nacional disponível, promover o aproveitamento racional dos recursos minerais e fomentar a concorrência entre os agentes econômicos, como diretrizes para a estruturação e a disponibilização de base de dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos produzidos por titulares de direitos minerários:

I - a atuação conjunta entre a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM e a Agência Nacional de Mineração - ANM, nos termos da Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com vistas a estruturar e disponibilizar acesso a bases de dados;

II - a integração de dados resultantes dos trabalhos de prospecção e pesquisa mineral às bases de dados geocientíficos disponíveis; e

III - a disponibilização de acesso público à base de dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos.

Art. 2º Declarar que é de interesse da Política Mineral Brasileira que a Agência Nacional de Mineração adote medidas para a criação e disponibilização ao público da base de dados a que se refere o art. 1º desta Portaria, no exercício das competências previstas no art. 2º, incisos IV, IX e XXV, da Lei nº 13.575, de 2017.

§ 1º A base de que trata o caput será composta pelos dados gerados nos levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos, sem interpretação.

§ 2º O disposto no caput impõe que, para os fins de elaboração de plano estratégico vigente e plano de gestão anual, na forma da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, a ANM adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria e das competências previstas no art. 2º, incisos IV, IX e XXV, da Lei nº 13.575, de 2017.

Art. 3º A CPRM, observadas suas competências legais, prestará apoio técnico referente à análise, à consolidação e à disponibilização dos dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos referidos nesta Portaria, quando solicitado pela Agência Nacional de Mineração.

Art. 4º Esta Portaria entra em 1º de novembro de 2022.

ADOLFO SACHSIDA