Portaria ANM Nº 308, de 12 de maio de 2020

Portaria ANM Nº 308, de 12 de maio de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2020, foi publicada a portaria em que o Diretor Geral altera a Portaria nº 817, de 23 de outubro de 2019, que define os critérios e procedimentos para seleção e ocupação de cargos comissionados na Agência Nacional de Mineração - ANM.

Leia a portaria na íntegra abaixo ou clique aqui.

PORTARIA Nº 308, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2020, foi publicada a portaria em que o Diretor Geral altera a Portaria nº 817, de 23 de outubro de 2019, que define os critérios e procedimentos para seleção e ocupação de cargos comissionados na Agência Nacional de Mineração - ANM.

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

PORTARIA Nº 308, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Altera a Portaria nº 817, de 23 de outubro de 2019, que define os critérios e procedimentos para seleção e ocupação de cargos comissionados na Agência Nacional de Mineração - ANM.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o art. 9º, do Anexo I, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, resolve: 

Art. 1º A Portaria nº 817, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

Parágrafo único. A realização de processo seletivo poderá ser dispensada,

mediante justificativa fundamentada da área demandante, na qual seja apontada a compatibilidade entre o perfil do indicado e as competências requeridas para o cargo." (NR)

"Art. 8º ...............

Parágrafo único. Os editais deverão ser previamente aprovados pela unidade

demandante." (NR)

"Art. 14. ...............

§ 1º Para os cargos previstos no art. 3º da presente portaria, a solicitação de nomeação deverá ser encaminhada após a conclusão do processo de seleção, quando aplicável.

§ 2º Para os demais cargos, a solicitação de nomeação poderá ser

encaminhada a qualquer tempo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA 

                               Diretor-Geral