Resolução ANM Nº 34, de 14 de maio de 2020

Resolução ANM Nº 34, de 14 de maio de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 18 de maio de 2020, o Diretor-Geral altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010. Nesse sentido determina padrões e características específicas nas embalagens utilizadas no envase de água mineral ou potável , seguindo a regulamentação estipulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS.

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 18 de maio de 2020, o Diretor-Geral altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010. Nesse sentido determina padrões e características específicas nas embalagens utilizadas no envase de água mineral ou potável.

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

Altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso II, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48054.000182/2020-71, resolve:

Art. 1º O item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"4.12 Embalagens 

As embalagens utilizadas no envase de água mineral ou potável de mesa deverão garantir a integridade do produto final, sem alteração das suas características físicas, físico-químicas, químicas, microbiológicas e organolépticas, e atender aos respectivos regulamentos em vigor e suas atualizações sobre materiais a serem utilizados na fabricação de embalagens para contato com alimentos, regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS." (NR) 

Art. 2º Revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral