Resolução ANM Nº 33, de 12 de maio de 2020

Resolução ANM Nº 33, de 12 de maio de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2020, o Diretor-Geral alterou o art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2020, o Diretor-Geral alterou o art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Altera o art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso II, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.001958/2020-09, resolve: 

Art. 1º O art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 246. 

Parágrafo único. Enquanto não concluído o procedimento de averbação, caberá à sociedade sucessora realizar as atividades de pesquisa ou lavra, bem como os demais atos necessários ao cumprimento de obrigações e à preservação de direitos decorrentes do título minerário outorgado à sociedade incorporada, fundida ou cindida." 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral