A gestão dos processos minerários em um só lugar.

Você sabia que de acordo com o Artigo 176 da Constituição Federal os recursos minerais, por princípio constitucional, são propriedade distinta do solo e pertencem à União? É a partir daí que se derivam todos as modalidades legais ou regimes de aproveitamento, os procedimentos necessários para tal, e a ANM, responsável pela normatização e fiscalização desses procedimentos.

Mas você sabe o que é o princípio da prioridade?

O princípio da prioridade preceitua que a outorga de direito de pesquisa, e posteriormente de lavra, deve respeitar a ordem de requisições feitas pelos particulares junto ao poder concedente.

O Princípio da Prioridade pelo qual se concede o direito de pesquisar e posteriormente lavrar, se dá para aquele que primeiro apresentar o requerimento válido em área livre.

Para se ter direito na exploração de uma área deverá ser obedecido o princípio da prioridade (direito de prioridade). Já o princípio da anterioridade, garante ao primeiro interessado que requerer os direitos minerários para determinada área a prioridade em sua aquisição, desde que preenchidos os requisitos legais.

Então, entende-se que, baseado nos princípios da anterioridade e prioridade, uma área pode ser requerida se ainda não houver nenhum processo minerário, ou a área estiver livre, onerada ou colocada em disponibilidade.

Como posso identificar se a área está livre e como posso garantir o direito de prioridade?

Considera-se área livre aquela definida no art. 18 do Código de Mineração e no art. 8º do Novo Regulamento do Código de Mineração que, em síntese, referem-se aquelas que não estejam oneradas, ou seja, não vinculadas a algum outro direito minerário ou requerimento anteriormente formulado ou que estejam na iminência de serem declaradas disponíveis.

A plataforma do o Jazida oferece uma ferramenta que possibilita saber ser uma área está livre onerada ou colocada em disponibilidade. Para saber como requerer uma área clique aqui e saiba quais os passos a serem tomados.

O direito de prioridade encontra-se previsto nos artigos 11, alínea “a”, do Código de Mineração:

Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento e Concessão: (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)

a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença, atribuído ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre, para a finalidade pretendida, à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M), atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos neste Código; e (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)

Para as áreas pretendidas deve-se principalmente ficar atento:

- Identificação de Área com Potencial Econômico

-Verificar se a área está livre

- Verificar Limitações de Uso Ambiental ou outros Pré-requisitos


Se tiver alguma dúvida sobre Direito de Prioridade entre em contato com a equipe do Jazida.



Referências Bibliográficas:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 de janeiro de 2020.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm. Acesso em 20 de janeiro de 2020.

https://jus.com.br/artigos/68726/os-direitos-minerarios-e-o-direito-de-prioridade. Acesso em 20 de janeiro de 2020.

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