DIEF-CFEM 2025: o que é, como declarar corretamente e evitar multas da ANM
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (DIEF- CFEM ) já está em vigor e exige atenção redobrada dos titulares de direitos minerários.
Com a publicação das Resoluções ANM nº 156/2024 e nº 200/2025 , o setor mineral brasileiro iniciou uma nova fase de fiscalização e controle econômico da exploração mineral. A principal mudança foi a criação do DIEF-CFEM — uma obrigação acessória que exige, a partir de janeiro de 2025, o envio mensal de dados detalhados sobre a entrega de bens minerais.
A DIEF-CFEM oferece à ANM mecanismos mais robustos para cruzar informações com notas fiscais eletrônicas, controlar deduções e fiscalizar a veracidade dos dados declarados. Uma nova exigência vale para todos os titulares do CFEM ativos, independentemente do porte da empresa, e representa um avanço em transparência e eficiência para o setor.
Neste artigo, você vai entender como funciona a DIEF, qual sua relação com a CFEM, como preencher corretamente essa declaração, o que acontece com quem não cumpre essas obrigações e como o Jazida.com pode ajudar sua equipe a monitorar prazos e obrigações, evitando riscos e obrigações.
O que é a DIEF e qual sua relação com a CFEM na mineração?
Criada para aprimorar a fiscalização e a transparência dos dados econômicos e fiscais da CFEM , a DIEF-CFEM é uma obrigação que deve ser cumprida mensalmente por todas as empresas com CFEM ativa.
A declaração é entregue por meio da Plataforma Nacional de Gestão de Recursos Minerais , desenvolvida em parceria entre ANM e SERPRO . Nela, o fornecedor informa uma base de dados para o cálculo da CFEM, como volume de produção, vendas, clientes, filiais e valores financeiros movimentados.
O papel da Plataforma Nacional de Gestão de Recursos Minerais (SERPRO + ANM)
A Plataforma Nacional de Gestão de Recursos Minerais foi lançada em 2024 como parte de uma iniciativa conjunta entre a ANM e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Seu principal objetivo é viabilizar a digitalização, centralização e integração dos dados relacionados à produção mineral e à arrecadação da CFEM em todo o território nacional.
Essa transformação digital foi concebida como parte integrante do processo de regulamentação do DIEF-CFEM, obrigação acessória instituída pelas Resoluções ANM nº 156/2024 e nº 200/2025 . As normas estabelecem as disposições técnicas, os campos obrigatórios e o modelo eletrônico da nova declaração, além da sua obrigatoriedade a partir de janeiro de 2025 para todos os titulares com CFEM devida ou recolhida.
A plataforma foi desenvolvida para permitir a coleta estruturada de dados econômicos e financeiros diretamente das mineradoras, promovendo maior segurança jurídica, padronização nas informações e eficiência na fiscalização tributária. Com ela, é possível realizar os cruzamentos automáticos de informações declaradas na DIEF-CFEM com documentos oficiais, como notas fiscais eletrônicas, relatórios de produção, guias de recolhimento da união (GRU e GR-CFEM) e registros contábeis internos.
A principal inovação trazida pela plataforma é a capacidade de monitorar em tempo real os valores devidos e pagos da CFEM, permitindo à ANM identificar inconsistências, aplicar auditorias e fiscalizações mais precisas, e agilizar a cobrança de valores pendentes. Esse novo modelo digital também possibilita maior rastreabilidade das informações declaradas, o que contribui para a transparência no setor mineral e a redução de passivos tributários para as empresas.
Como preencher o DIEF-CFEM corretamente?
O preenchimento do DIEF-CFEM deve considerar uma série de informações solicitadas pela ANM, confira algumas delas abaixo:
É fundamental que os dados declarados na DIEF-CFEM estejam alinhados com as informações das guias de recolhimento da CFEM (GR-FEM).
Qualquer divergência entre os valores informados nesses dois instrumentos pode gerar sinal de alerta para a ANM, resultando em fiscalizações, autuações por erro ou omissão de dados e, em casos mais graves, avaliações como multas e até a nulidade do título minerário, conforme previsto na legislação vigente.
Vale lembrar: a DIEF deverá ser entregue até dia 26 (vinte e seis) do segundo mês após a ocorrência do fato gerador da CFEM. Ou seja, a declaração de junho, por exemplo, deverá ser enviada até dia 26 de Agosto. Porém, com a resolução nº 200/2025, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM), definido no art. 4º da Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024, fica prorrogado, sem restrições, até 31/12/2025, para os períodos de janeiro a agosto de 2025.
Quem está obrigado a declarar?
A obrigatoriedade de entrega da DIEF-CFEM recai sobre todos os titulares de direitos minerários que geraram CFEM em determinado período. Isso inclui:
I - o titular dos direitos minerários que exercem a atividade de mineração, inclusive os titulares do Guia de Utilização e o titular da Permissão de Lavra Garimpeira ;
II - o primeiro adquirente de bem mineral extraído sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira;
III - o adquirente de bens minerais arrematados em hasta pública (leilão); ou
IV - quem exerce atividade de exploração de recursos minerais com base nos direitos do título original.
A exigência está prevista nas Resoluções ANM nº 156/2024 e nº 200/2025 , que tratam da nova sistemática de controle da produção mineral no país e das obrigações acessórias vinculadas à arrecadação da CFEM.
A entrega da DIEF-CFEM continua sendo obrigatória enquanto o título minerário estiver vigente, mesmo que não tenham sido efetuadas operações no período. Nesses casos, é necessário informar, por meio da declaração, que não ocorreu a entrega no mês de referência.
Encerrado o prazo de vigência do título, se ainda houver estoque de minerais lavrado, as obrigações de entrega da DIEF-CFEM permanecem até que esse estoque esteja totalmente esgotado.
Dicas práticas e erros comuns no preenchimento
Para garantir um envio seguro e eficiente do DIEF-CFEM, alguns pontos operacionais merecem atenção especial:
- Revise os dados antes de transmitir : verifique se os valores declarados coincidem com os dados já lançados no GR-CFEM do período.
- Evite erros de unidade : certifique-se de que medidas de peso (t) e volume (m³) estão corretamente aplicadas conforme a substância.
- Não deixe campos obrigatórios em branco : os mesmos dados considerados “óbvios” podem travar o envio se não forem preenchidos.
- Revise antes de importar : evite copiar dados diretamente de planilhas sem validação, erros de digitação ou fórmulas podem duplicar ou distorcer informações.
- Justifique variações atípicas : se houver queda brusca ou pico na produção/venda, incluindo explicações no campo correspondente. Isso pode evitar a fiscalização automática.
Quais os impactos para quem não entrega a DIEF-CFEM?
A não entrega da DIEF-CFEM configura o descumprimento de uma obrigação acessória ocorrida pela ANM, conforme previsto na Resolução ANM nº 156/2024 e reforçado pela Resolução ANM nº 200/2025 . Isso pode gerar consequências graves para o titular do direito mineiro.
Possíveis defesas:
- Multa por descumprimento da obrigação acessória : a não apresentação ou o envio da DIEF-CFEM fora do prazo está sujeito à multa, conforme previsto no inciso XV do art. 24 da Resolução ANM nº 122/2022 . O valor da negociação corresponde a 2,25000% sobre o Valor da Produção Mineral (VPM), calculado com base nas informações declaradas no RAL , tomando como referência o último ano-base disponível.
- Fiscalização e autos de infração : omissões e atrasos na entrega da DIEF podem chamar a atenção da ANM, levando à instalação de procedimentos fiscalizatórios.
- Nulidade do título minerário : em casos mais graves, a ANM pode declarar a nulidade do título caso seja constatado descumprimento reiterado de obrigações legais e econômicas, inclusive ausência de recolhimento da CFEM.
- Travamento de processos na ANM : a não entrega do DIEF-CFEM pode impedir ou atrasar o andamento de concessões ou renovações de cursos mineiros.
- Problemas com comprovação contábil e tributária : além das implicações na esfera da mineração, a ausência da DIEF-CFEM pode gerar incompatibilidades em auditorias fiscais e obrigações perante a Receita Federal e órgãos ambientais.
Como o Jazida pode ajudar a acompanhar informações, prazos e obrigações ligadas à CFEM e à DIEF
Com o aumento das exigências regulatórias e a digitalização dos processos minerários, as empresas do setor precisam de ferramentas para gerenciar prazos, cruzar dados e evitar prejuízos. É nesse contexto que o Jazida.com se destaca como aliado estratégico.
O que a Jazida oferece na prática:
- Visualização em mapa dos processos minerários com CFEM ativo e acesso a valores pagos nos últimos 5 anos;
- Monitoramento automatizado de prazos para pagamento/solicitação de parcelamento de subsídio CFEM;
- Organização dos comprovantes de CFEM (GR-CFEM/GRU) por processo e por competência no Módulo Minerário;
Além disso, a plataforma oferece suporte especializado e atualizações constantes para atender às novas exigências da ANM.
A adoção de soluções tecnológicas como o Jazida.com não só facilita o cumprimento das obrigações acessórias, como também fortalece a segurança jurídica, a transparência fiscal e a transparência da empresa junto aos órgãos reguladores. Num cenário cada vez mais fiscalizado, estar em conformidade é mais do que uma obrigação — é uma vantagem competitiva.
Perguntas Frequentes - DIEF-CFEM 2025
1- O que é a DIEF-CFEM e por que foi criada?
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM) é uma obrigação acessória instituída pelas Resoluções ANM nº 156/2024 e nº 200/2025. Seu objetivo é ampliar a transparência e o controle sobre os dados de produção e comercialização mineral, permitindo que a ANM cruze informações com notas fiscais eletrônicas e monitore a arrecadação da CFEM em tempo real.
2- Quem é obrigado a entregar o DIEF-CFEM?
Todos os titulares de direitos minerários com CFEM devida ou recolhida estão obrigados a declarar. Isso inclui titulares de lavra, detentores do Guia de Utilização, Permissão de Lavra Garimpeira, primeiros adquirentes de bens minerais extraídos sob PLG, adquirentes em leilões e aqueles que exploram recursos minerais por direitos de terceiros.
3- Qual é o prazo de entrega do DIEF-CFEM em 2025?
O prazo regular é até dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador da CFEM. No entanto, a Resolução ANM nº 200/2025 prorrogou, especificamente, o prazo das competências de janeiro a agosto de 2025 para 31 de dezembro de 2025. A partir de setembro/2025, volta a valer o prazo normal.
4- O que acontece se eu não entregar o DIEF-CFEM no prazo?
A não entrega ou entrega em atraso gera multa, além de possíveis fiscalizações, autos de infração, travamento de processos na ANM e, em casos mais graves, até a nulidade do título minerário.
5- Quais informações precisam ser encontradas no DIEF-CFEM?
A declaração exige dados como:
- identificação do titular e dos processos minerários;
- período de referência;
- substância mineral;
- volume produzido;
- receita bruta e deduções permitidas;
- receita líquida para cálculo da CFEM;
- valor da CFEM devida;
- comprovantes de pagamento (GR-CFEM/GRU).
6- Como o Jazida.com pode ajudar no cumprimento do DIEF-CFEM?
O Jazida.com auxilia empresas a organizar prazos, centralizar comprovantes e monitorar obrigações de CFEM e DIEF. A plataforma permite:
- acompanhar valores de CFEM pagos por processo;
- gerenciamento de prazos e alertas de pagamento;
- organizar comprovantes por competência;
- riscos de multas e inconsistências nas declarações.
Referências
DIEF-CFEM | Medidas preparatórias para o início de vigência da nova obrigação acessória – janeiro de 2025. Disponível em: https://williamfreire.com.br/areas-do-direito/direito-tributario/dief-cfem-medidas-preparatorias-para-o-inicio-de-vigencia-da-nova-obrigacao-acessoria-janeiro-de-2025/ . Acesso em junho de 2025
Agência Nacional de Mineração (ANM). Resolução ANM nº 156, de 1º de fevereiro de 2024. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00000156&seqAto=000&valorAno=2024&orgao=DC/ANM/MME . Acesso em junho de 2025.
Portal Oficial da ANM – CFEM. Informações gerais sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao/cfem . Acesso em: junho de 2025.
Conheça o Jazida. Disponível em: https://blog.jazida.com/conheca-o-jazida/ . Acesso em: junho de 2025.
Normas sobre deduções permitidas (ICMS, frete, seguros) para cálculo da CFEM. Disponível em: Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Os Royalties da Mineração. Disponível em: https://blog.jazida.com/a-cfem-os-royalties-da-mineracao-5e34c5388168/ . Acesso em: junho de 2025.
CFEM – estados e empresas responsáveis pelos maiores números e mudanças na arrecadação do Brasil. Disponível em: https://blog.jazida.com/cfem/ . Acesso em: junho de 2025.
Serpro e ANM lançam Plataforma de Gestão de Recursos Minerais. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/serpro-e-anm-lancam-plataforma-de-gestao-de-recursos-minerais . Acesso em: junho de 2025.
DIEF-CFEM: Guia para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM. Disponível em: https://fioito.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Fioito-Consultoria-DIEF-CFEM.pdf . Acesso em: junho de 2025.
Agência Nacional de Mineração (ANM). Resolução ANM nº 200, de 30 de abril de 2025. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00000200&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=DC/ANM/MME&cod_modulo=351&cod_menu=8731 . Acesso em: junho de 2025.
Agência Nacional de Mineração (ANM). DIEF-CFEM – Perguntas e Respostas. Documento de apoio ao preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao/manuais/dief-perguntas-e-respostas-1 . Acesso em: junho de 2025.