Deliberação Nº 251: ANM prorroga o prazo para entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2025 (ano-base 2024)

Deliberação Nº 251: ANM prorroga o prazo para entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2025 (ano-base 2024)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, por meio da Deliberação Nº 251, de 24 de abril de 2025 uma prorrogação de prazo para entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2025 (ano-base 2024).

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é uma obrigação legal anual para todos os titulares de Alvarás de Pesquisa Mineral no Brasil. Seu objetivo é informar à Agência Nacional de Mineração (ANM) os investimentos realizados em atividades de pesquisa mineral no ano-base anterior.

O que mudou?

Originalmente previsto para 30 de abril de 2025, o novo prazo estabelecido é 7 de maio de 2025. Essa prorrogação ocorreu devido a instabilidades técnicas no sistema eletrônico da DIPEM, que ficou indisponível entre 17 e 23 de abril de 2025.

O que isso significa na prática?

Para os titulares de Alvarás de Pesquisa e responsáveis técnicos, essa mudança implica em:

  • Atenção ao novo prazo: a entrega da DIPEM deve ser realizada até 7 de maio de 2025.
  • Consequências do não cumprimento:
  • A omissão de entrega da DIPEM configura infração de natureza média, conforme a Resolução ANM nº 122/2022 (art. 16, VIII).
  • Está sujeita a multa simples, que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000.000,00, conforme os critérios do art. 6º.
  • Reincidência ou descumprimento reiterado pode levar à suspensão do título minerário ou à restrição de atos na ANM.

Orientações práticas gerais

O Jazida acompanha automaticamente os efeitos das deliberações publicadas e aplica as prorrogações sempre que cabíveis, garantindo maior controle e previsibilidade para os usuários. Nesse caso específico, o sistema passou por atualizações em relação a:

  • Atualização de prazos: A ação "Apresentar DIPEM" foi atualizada para refletir o novo prazo de 7 de maio de 2025, garantindo que os usuários estejam cientes da alteração.
  • Alertas automáticos: O sistema envia notificações por e-mail e na plataforma para lembrar os usuários sobre o prazo de entrega da DIPEM, evitando esquecimentos e penalidades.
  • Centralização de informações – Aba Financeiro: O Jazida permite o armazenamento e organização de todos os dados necessários para o preenchimento da DIPEM, facilitando o processo de declaração, pois permite ao usuário:
  • Registrar e acompanhar os gastos por processo minerário, com categorização por tipo de atividade (ex.: sondagens, análises, mapeamentos, topografia, entre outros).
  • Anexar comprovantes e documentos de investimento diretamente no processo, facilitando a prestação de contas e a elaboração da DIPEM com base documental segura.
  • Visualizar o histórico de investimentos ao longo do tempo, permitindo análises estratégicas e comparativas entre diferentes áreas ou períodos.
  • Suporte especializado: A equipe do Jazida está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer suporte técnico relacionado à DIPEM e outras obrigações regulatórias.

Orientações para os usuários do Jazida

O sistema do Jazida foi atualizado no dia 26/04/2025, refletindo o novo prazo estabelecido pela Deliberação Nº 251, de 24 de abril de 2025 e assegurando total alinhamento com as diretrizes mais recentes da ANM.

Assim, o Jazida otimiza a gestão de riscos regulatórios e garante que os usuários possam manter o foco na operação, enquanto a plataforma cuida da conformidade.


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Entre em contato com os especialistas do Jazida.


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