Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM

Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM é obrigatória a todos os titulares de Alvarás de Pesquisa vigentes entre 01 de janeiro a 31 de dezembro.

O titular deve apresentá-la até o dia 30 de abril de cada ano e fornecer informações relacionadas aos investimentos realizados em pesquisa mineral no ano anterior (ano base) por município.

O que é a DIPEM?

A DIPEM é uma declaração que deve ser feita por município e deve conter informações sobre os investimentos realizados nas áreas de Pesquisa Mineral vigentes no ano anterior, denominado ano-base.

Teve sua regulamentação instituída pelo DNPM, atual ANM, em 28/11/2013 pela Portaria nº 519/2013. Sendo assim, a declaração passou a ser obrigatória desde então.

Quem precisa declarar a DIPEM

Qualquer pessoa ou empresa titular do Alvará de Pesquisa tem obrigação de apresentar a DIPEM.

A não apresentação ou apresentação fora do prazo deixa os titulares sujeitos às penalidades previstas no art. 63, Capítulo V, do Código de Mineração, como advertência, multa e perda do título mineral.

Data de entrega da DIPEM

A DIPEM deve ser encaminhada à ANM até o dia 30 de abril de cada ano. A sua entrega é obrigatória mesmo que o Alvará de Pesquisa tenha ficado vigente apenas em parte do ano-base.

Caso a data limite coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


O Jazida preparou um calendário de 2024 com as datas-chave do setor mineral para mineradores, consultores e técnicos responsáveis pela gestão de processos minerários. Dessa forma você pode organizar seu ano, não perde prazos importantes e evita multas.


Informações requeridas na DIPEM

Na sua Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral devem constar os investimentos realizados em:

  • Infraestrutura;
  • Trabalhos técnicos de mapeamento geológico;
  • Prospecção geoquímica;
  • Sondagens;
  • Topografia;
  • Análises químicas e físicas de amostras;
  • Investimento em equipe técnica para o levantamento de informações bibliográficas;
  • Dentre outros;

Lembrando que o valor referente à Taxa Anual por Hectare (TAH) não deverá ser incluído no montante dos investimentos informados na DIPEM. Além disso, os valores declarados não necessitam ser idênticos aos informados no plano de pesquisa.

Passo a passo para declarar a DIPEM

Para encaminhar a declaração à ANM é preciso acessar ao Sistema De Declaração De Pesquisa Mineral. Você será direcionado para o seu login na plataforma da ANM.

O cadastro é simples, o minerador preenche os dados e, depois, faz a declaração dos investimentos:

Tela do portal da DIPEM

A ANM disponibiliza o Manual de Sistema DIPEM, que mostra o passo a passo detalhado de todo o procedimento a ser realizado no momento da declaração, sendo uma instrução para aqueles que não tem muita familiaridade com o sistema.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relativos às Declarações de Investimentos em Pesquisa Mineral – DIPEM podem ser encaminhados ao e-mail dipem@dnpm.gov.br.


Com o Jazida.com, você monitora processos minerários automaticamente e controla prazos com facilidade.

Receba atualizações do Diário Oficial da União e alertas de obrigações por e-mail, além de gerar prazos automáticos para seus processos de interesse.

Evite multas e mantenha-se em dia com a legislação mineral. Acesse nosso site e descubra mais sobre o Jazida.