Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO): essencial para segurança e conformidade de barragens de mineração
No contexto da mineração, a segurança das barragens de rejeitos ou resíduos exige não apenas o cumprimento de critérios geotécnicos, estruturais e operacionais, mas também processos de avaliação formal que atestem a adequação e eficácia dos planos de emergência. A Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) se insere como instrumento central nesse regime regulatório e de risco.
O que é a DCO?
A Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) é um documento emitido anualmente, após a realização da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) do PAEBM, que atesta que o plano está em conformidade com a legislação vigente e que seus procedimentos são operacionalmente eficazes.
A DCO deverá ser enviada anualmente à ANM (1º a 30 de junho), a obrigatoriedade está prevista na Resolução ANM nº 95/2022, entre outras normas aplicáveis. Por meio da DCO, o empreendedor demonstra que:
- O PAEBM está implementado conforme exigências normativas;
- Os procedimentos de emergência (sirene, rota de fuga, pontos de encontro, comunicação, simulado) foram executados ou testados;
- Treinamentos foram realizados com a equipe e com eventuais partes interessadas;
- Os equipamentos, canais de comunicação e sistemas de monitoramento estão operacionais;
- A estrutura de barragem está pronta para acionar o plano em caso de emergência.
Por que a DCO é importante?
A Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) é um documento de extrema importância, ela atua como uma Garantia de segurança operacional e ambiental, pois sua emissão assegura que o plano de emergência de uma barragem não seja apenas um documento teórico, mas que esteja de fato operacionalizado e testado. Esse processo é crucial para reduzir riscos de catástrofes, minimizando potenciais danos humanos e ambientais.
Adicionalmente, o processo que envolve a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) e a DCO, impulsiona a melhoria contínua e a integração à gestão de risco. Ele promove uma cultura de monitoramento, treinamento e teste de simulação de emergência, o que, por sua vez, fortalece a gestão de riscos e torna a operação da barragem mais robusta para atender às exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Finalmente, a DCO é um instrumento essencial de Transparência e diálogo com a comunidade e stakeholders. Especialmente no caso de barragens, onde a população a jusante pode estar exposta a riscos, a DCO demonstra de forma clara que a empresa responsável está preparada para lidar com emergências.
Elaboração e envio DCO?
A Declaração de Conformidade e Operacionalidade é um documento crucial e sua elaboração e envio seguem critérios definidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
A DCO deve ser obrigatoriamente elaborada por uma empresa externa especializada, contando com uma equipe multidisciplinar. É fundamental que essa empresa atue sem conflito de interesses com a companhia responsável pela elaboração do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) ou do Estudo de Risco de Ruptura, garantindo a isenção e a credibilidade técnica do documento.
O envio da DCO é realizado no sistema da ANM, o SIGBM (Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração). O responsável por esse envio é o titular da barragem ou seu representante legal. Para que o envio seja efetuado, o responsável técnico pela declaração precisa estar cadastrado no SIGBM com o perfil específico de “Declaração DCO”, e o representante legal, caso seja o remetente, deve estar devidamente vinculado à barragem no sistema.
A responsabilidade principal pelo cumprimento dessas exigências recai sobre o empreendedor da barragem. É o empreendedor quem deve garantir não apenas que a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) seja corretamente executada, mas também que a DCO resultante seja enviada no prazo estipulado à ANM, assegurando a conformidade regulatória da estrutura.
Processo, prazos e envio da DCO
- Antes da emissão da DCO ocorre a ACO, conduzida por equipe externa especializada.
- O formulário de DCO está disponível por meio da aba-15 do SIGBM.
- O período de campanha para envio é em junho (1º a 30 de junho) no ciclo regular. Fora desse período, só será aberta a opção de envio como “extraordinária ou exigência de fiscalização”.
- Caso não enviada ou emitida negativa, haverá implicações regulatórias.
Para quais barragens a DCO é obrigatória?
A obrigatoriedade da DCO incide para estruturas de barragens de mineração que se enquadrem no regime da PNSB, ou seja, com dano potencial associado (DPA) médio ou alto.
A Resolução ANM nº 175/2024 trouxe uma alteração que desobriga a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO), mesmo que simplificada, em alguns casos:
- DCO/ACO para DPA Baixo: Não é mais obrigatória a ACO (e, consequentemente, a DCO) para barragens classificadas com DPA baixo.
- DCO/ACO para DPA Médio (com baixa pontuação na ZAS): Não é mais obrigatória a ACO para barragens com DPA médio que possuam baixa pontuação no item de "existência de população a jusante" (ZAS - Zona de Autossalvamento).
Conteúdo e critérios da DCO
A DCO está associada ao relatório que a precede, o Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO), produzido no âmbito da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO).
Ela atesta que foram verificados/avaliados:
- Os procedimentos de emergência (roteiro de evacuação, sirenes, pontos de encontro e rotas de fuga) estão definidos, testados e disponíveis.
- Se a equipe está treinada e participou de simulados.
- Os equipamentos (comunicação, monitoramento, alarme) estão em condições operacionais.
- Os canais de comunicação entre barragem, comunidade a jusante, defesa civil, governo municipal/estadual estão funcionando.
- Se o plano está atualizado e adequadamente implementado.
- A estrutura organizacional para ativação do plano em caso de emergência está formalizada.
Dicas práticas para atender à DCO sem falhas
- Antecipação da ACO
Não aguarde o prazo final; inicie a preparação com antecedência (check-list, simulados, verificação dos equipamentos), para garantir que o RCO e, consequentemente, a DCO, possam ser emitidos com tranquilidade. - Equipe multidisciplinar externa
Garanta que a equipe contratada para ACO não tenha vínculos com a empresa que elaborou o PAEBM ou o estudo de ruptura hipotética da barragem, conforme exigência da norma. - Simulados e treinamentos bem documentados
Registre evidências de treinamentos da equipe, de participação de stakeholders, da realização de simulados (inclusive em conjunto com defesa civil ou autoridades municipais), da verificação de sirenes, rotas de fuga, pontos de encontro. - Verificação de equipamentos e comunicação
Certifique-se de que os equipamentos de alarme, sirenes, monitoramento remoto, canais de comunicação (comunidade a jusante, órgãos públicos) estão em perfeito funcionamento. - Atualização frequente do PAEBM
Embora o PAEBM tenha sido aprovado, mudanças no entorno da barragem, como mudança populacional a jusante, novas rotas de fuga, alterações estruturais, devem motivar revisão interna para que a DCO seja emitida sem restrições. - Portal de envio e registro interno
Acesse o SIGBM com antecedência para familiarizar-se com o formulário da aba-15; certifique-se de que o responsável técnico e o representante legal estão devidamente vinculados às barragens no sistema.
Consequências de não cumprir ou de emissão negativa da DCO
A não entrega da DCO no prazo estabelecido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) é uma infração grave que pode resultar no enquadramento da barragem em “situação de alerta” ou, em casos mais severos, no embargo/suspensão das atividades de mineração.
Igualmente preocupante é a emissão negativa da declaração. Uma DCO negativa sinaliza que o Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) não está em conformidade com as exigências ou que o plano não está efetivamente operacional. Essa situação eleva drasticamente a exposição regulatória, reputacional e de risco para a empresa, podendo levar a multas e intervenções.
Do ponto de vista estratégico e financeiro, uma declaração negativa ou pendente tem um impacto adverso significativo nos processos de licenciamento ambiental ou na renovação das licenças.
Além disso, seguradoras e financiadores utilizam a estabilidade e conformidade da barragem como fator crucial, o que significa que uma declaração não conforme pode impactar negativamente a obtenção de seguros e o acesso a novas linhas de crédito ou financiamento.
O Jazida.com como Ferramenta de Gestão da DCO
Para garantir a emissão da DCO sem falhas e o cumprimento de todas as exigências regulatórias, é fundamental que o empreendedor conte com ferramentas de gestão que integrem as obrigações ambientais e de segurança.
O Jazida.com oferece soluções que automatizam e centralizam a gestão de todos os requisitos do PAEBM e da DCO:
- Gestão Centralizada de Obrigações no Módulo Ambiental: O Módulo Ambiental do Jazida permite a gestão de documentos e obrigações, como o próprio PAEBM, o Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO), a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) e, crucialmente, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO). Você armazena todos esses documentos de forma segura e organizada, garantindo que o acervo técnico esteja sempre pronto para auditorias e fiscalizações.

- Notificações Inteligentes para o Prazo: Ao cadastrar a obrigatoriedade da DCO, o sistema calcula e notifica automaticamente as pendências por e-mail, alertando sobre os prazos iminentes.
- Criação de Ações Personalizadas para a DCO: É possível criar tarefas personalizadas e recorrentes para todas as etapas que antecedem o envio da DCO. Você pode configurar lembretes específicos para: Contratação da equipe externa para a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO); Realização dos simulados anuais de emergência; Verificação e teste dos sistemas de alarme (sirenes) e comunicação; Prazo final de envio da DCO no SIGBM (junho), garantindo que a declaração seja protocolada dentro do período estipulado pela ANM.

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FAQ – Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO)
1. O que acontece se a DCO não for enviada dentro do prazo?
A não entrega da DCO à ANM é considerada infração grave e pode levar ao enquadramento da barragem em situação de alerta, suspensão das atividades ou até embargo. Além disso, compromete processos de licenciamento e pode impactar seguros e financiamentos.
2. Quem pode elaborar e assinar a DCO?
A DCO deve ser elaborada por uma empresa externa, especializada e sem conflito de interesses com a responsável pelo PAEBM ou estudo de ruptura. O envio é feito pelo empreendedor ou representante legal no sistema SIGBM.
3. Todas as barragens precisam emitir a DCO?
Não. A obrigatoriedade da DCO se aplica às barragens com Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto. A Resolução ANM nº 175/2024 isentou barragens de DPA baixo e alguns casos de DPA médio com baixa pontuação na ZAS dessa exigência.
4. Como o Jazida.com ajuda na gestão da DCO?
O Jazida.com permite centralizar documentos como PAEBM, DCO e DCE no Módulo Ambiental, além de emitir alertas automáticos sobre prazos e criar ações personalizadas para cada etapa da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO), garantindo o envio da DCO dentro do prazo e com total rastreabilidade.