ANM retoma leilões de bens apreendidos após decisão que impede infratores de participarem

ANM retoma leilões de bens apreendidos após decisão que impede infratores de participarem

Decisão da ANM encerra impasse e retoma arrecadação

Em decisão unânime, a Agência Nacional de Mineração (ANM) alterou a Resolução nº 209/2025, impedindo que infratores e pessoas a eles vinculadas participem de leilões de bens apreendidos. A medida foi deliberada durante Reunião Extraordinária Pública em 15 de outubro, e encerra um impasse que havia suspenso os leilões desde julho, afetando diretamente a capacidade de arrecadação da autarquia.

A paralisação teve origem em uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), emitida em 17 de julho, que solicitava a revogação do artigo 16, inciso VIII da resolução, dispositivo que permitia a arrematação de bens apreendidos pelos próprios infratores ou por pessoas e empresas a eles ligadas.

Resolução 209/2025

A Resolução ANM nº 209/2025 dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e dos equipamentos nela utilizados.

Seu objetivo é combater a mineração ilegal, garantir segurança jurídica e transparência ao processo e definir como os bens apreendidos podem ser leiloados, doados, destruídos ou utilizados pela própria ANM.

A norma revogou a antiga Portaria DNPM nº 160/2009 e entrou em vigor em 17 de junho de 2025, modernizando o arcabouço regulatório sobre o tema e fortalecendo o papel fiscalizador da Agência.

Moralidade e eficiência na destinação de bens

O relator do processo, diretor Roger Romão Cabral, destacou que a mudança busca alinhar os procedimentos da ANM aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública.

Segundo seu voto, a alteração “impede que o infrator seja beneficiado pela possibilidade de readquirir bens provenientes de sua própria atividade ilegal”, reforçando a integridade do processo de destinação de bens apreendidos.

A decisão foi acompanhada por todos os membros da diretoria e marca um avanço no aperfeiçoamento das práticas de fiscalização e destinação de recursos da agência.

Leilões de bens minerais vão voltar a ocorrer

A suspensão dos leilões vinha gerando graves prejuízos à arrecadação da ANM e acúmulo de bens sem destinação adequada, tanto na própria Agência quanto na Caixa Econômica Federal, que atua como parceira na execução dos leilões.

Com a revogação do artigo questionado, os procedimentos de alienação poderão ser retomados, destravando o sistema que estava paralisado há quase três meses.

A retomada representa não apenas uma melhoria na eficiência administrativa, mas também uma recomposição das receitas que ajudam a sustentar as atividades fiscalizatórias e regulatórias do setor mineral.

O que essa decisão significa para o minerador

Na prática, a decisão não afeta diretamente os processos minerários regulares, mas reforça a importância da conformidade legal em todas as etapas da atividade.

Empreendedores que mantêm seus títulos e operações em dia com a ANM e com os órgãos ambientais evitam penalidades, apreensões e perda de bens, além de manterem sua reputação íntegra perante o mercado.

Para quem acompanha o setor, o retorno dos leilões pode indicar maior eficiência na gestão dos bens públicos e até novas oportunidades legítimas de aquisição de equipamentos e insumos, desde que observadas as regras legais e as vedações aplicáveis.

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FAQ — ANM retoma leilões de bens apreendidos

1.O que motivou a suspensão dos leilões da ANM em 2025?

A suspensão ocorreu após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), emitida em 17 de julho de 2025, que questionava o artigo 16 da Resolução ANM nº 209/2025, permitindo que infratores participassem dos leilões de bens apreendidos. Enquanto a questão era analisada, todos os leilões foram suspensos.

2.O que mudou com a nova decisão da ANM?

A ANM acatou a recomendação do MPF e alterou a Resolução nº 209/2025, proibindo que infratores ou pessoas a eles vinculadas arrematem bens apreendidos. Com essa alteração, os leilões podem ser retomados em todo o país.

3.Quando os leilões da ANM devem ser retomados?

Com a revogação do dispositivo questionado, os leilões podem ser retomados imediatamente, destravando processos que estavam parados há cerca de três meses e contribuindo para recuperar a arrecadação da agência.

4.Essa decisão afeta os mineradores com títulos regulares?

Não. A decisão não altera os procedimentos regulares da mineração autorizada. Pelo contrário, reforça a importância de manter as atividades em conformidade com a legislação para evitar sanções, apreensões e perdas patrimoniais.