ANM retoma leilões de bens apreendidos após decisão que impede infratores de participarem

Decisão da ANM encerra impasse e retoma arrecadação
Em decisão unânime, a Agência Nacional de Mineração (ANM) alterou a Resolução nº 209/2025, impedindo que infratores e pessoas a eles vinculadas participem de leilões de bens apreendidos. A medida foi deliberada durante Reunião Extraordinária Pública em 15 de outubro, e encerra um impasse que havia suspenso os leilões desde julho, afetando diretamente a capacidade de arrecadação da autarquia.
A paralisação teve origem em uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), emitida em 17 de julho, que solicitava a revogação do artigo 16, inciso VIII da resolução, dispositivo que permitia a arrematação de bens apreendidos pelos próprios infratores ou por pessoas e empresas a eles ligadas.
Resolução 209/2025
A Resolução ANM nº 209/2025 dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e dos equipamentos nela utilizados.
Seu objetivo é combater a mineração ilegal, garantir segurança jurídica e transparência ao processo e definir como os bens apreendidos podem ser leiloados, doados, destruídos ou utilizados pela própria ANM.
A norma revogou a antiga Portaria DNPM nº 160/2009 e entrou em vigor em 17 de junho de 2025, modernizando o arcabouço regulatório sobre o tema e fortalecendo o papel fiscalizador da Agência.
Moralidade e eficiência na destinação de bens
O relator do processo, diretor Roger Romão Cabral, destacou que a mudança busca alinhar os procedimentos da ANM aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública.
Segundo seu voto, a alteração “impede que o infrator seja beneficiado pela possibilidade de readquirir bens provenientes de sua própria atividade ilegal”, reforçando a integridade do processo de destinação de bens apreendidos.
A decisão foi acompanhada por todos os membros da diretoria e marca um avanço no aperfeiçoamento das práticas de fiscalização e destinação de recursos da agência.
Leilões de bens minerais vão voltar a ocorrer
A suspensão dos leilões vinha gerando graves prejuízos à arrecadação da ANM e acúmulo de bens sem destinação adequada, tanto na própria Agência quanto na Caixa Econômica Federal, que atua como parceira na execução dos leilões.
Com a revogação do artigo questionado, os procedimentos de alienação poderão ser retomados, destravando o sistema que estava paralisado há quase três meses.
A retomada representa não apenas uma melhoria na eficiência administrativa, mas também uma recomposição das receitas que ajudam a sustentar as atividades fiscalizatórias e regulatórias do setor mineral.
O que essa decisão significa para o minerador
Na prática, a decisão não afeta diretamente os processos minerários regulares, mas reforça a importância da conformidade legal em todas as etapas da atividade.
Empreendedores que mantêm seus títulos e operações em dia com a ANM e com os órgãos ambientais evitam penalidades, apreensões e perda de bens, além de manterem sua reputação íntegra perante o mercado.
Para quem acompanha o setor, o retorno dos leilões pode indicar maior eficiência na gestão dos bens públicos e até novas oportunidades legítimas de aquisição de equipamentos e insumos, desde que observadas as regras legais e as vedações aplicáveis.
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FAQ — ANM retoma leilões de bens apreendidos
1.O que motivou a suspensão dos leilões da ANM em 2025?
A suspensão ocorreu após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), emitida em 17 de julho de 2025, que questionava o artigo 16 da Resolução ANM nº 209/2025, permitindo que infratores participassem dos leilões de bens apreendidos. Enquanto a questão era analisada, todos os leilões foram suspensos.
2.O que mudou com a nova decisão da ANM?
A ANM acatou a recomendação do MPF e alterou a Resolução nº 209/2025, proibindo que infratores ou pessoas a eles vinculadas arrematem bens apreendidos. Com essa alteração, os leilões podem ser retomados em todo o país.
3.Quando os leilões da ANM devem ser retomados?
Com a revogação do dispositivo questionado, os leilões podem ser retomados imediatamente, destravando processos que estavam parados há cerca de três meses e contribuindo para recuperar a arrecadação da agência.
4.Essa decisão afeta os mineradores com títulos regulares?
Não. A decisão não altera os procedimentos regulares da mineração autorizada. Pelo contrário, reforça a importância de manter as atividades em conformidade com a legislação para evitar sanções, apreensões e perdas patrimoniais.