Direitos dos proprietários de terra na mineração: royalties e indenizações
O empreendedor minerário tem a obrigação legal de ressarcir o superficiário (proprietário da terra) pelo uso do solo quando são descobertas jazidas em sua propriedade. Essas compensações financeiras podem ocorrer de diferentes formas, incluindo:
- Indenizações por eventuais danos ou limitações de uso da área;
- Arrendamento da propriedade para exploração mineral;
- Royalties assegurando ao proprietário do solo parte do faturamento obtido.
Contexto Legal da Mineração no Brasil
Desde 1934, todos os recursos minerais lavrados em território brasileiro, seja ouro, areia ou qualquer outra substância, pertencem à União. A gestão e fiscalização dessas atividades cabem à Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, órgão responsável por assegurar que a exploração mineral ocorra de forma racional, controlada e sustentável, garantindo benefícios para toda a sociedade.
De acordo com o Decreto-Lei 227/67 (Código de Mineração), qualquer interessado em iniciar a pesquisa ou exploração mineral deve apresentar um Requerimento junto à ANM. Esse procedimento é fundamental para obter segurança jurídica e seguir corretamente as etapas de regularização, conforme já explicamos nos conteúdos: “Área Livre na ANM?” e “Requerimento de pesquisa: passo a passo detalhado”.
A quem pertencem os recursos minerais no Brasil?
De acordo com o artigo 176 da Constituição Federal, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Isso significa que, mesmo que a fazenda ou terreno tenha um proprietário legítimo, os minerais existentes no subsolo não lhe pertencem. O dono da terra é chamado de superficiário, já que seu direito de posse se limita ao solo, enquanto o subsolo e os minerais são de domínio da União.
Definições importantes:
- Subsolo: para o Código de Mineração, corresponde às camadas geológicas mineralizadas (superficiais ou não), que contêm minerais com valor econômico.
- Monopólio: privilégio legal da União para explorar ou conceder a exploração dos recursos minerais.
O Superficiário tem prioridade sobre a jazida?
Se um interessado, independente do título de posse da propriedade, realizar o requerimento de pesquisa e essa autorização for concedida pela ANM, ele tem o direito de iniciar a pesquisa desde que entre em acordo com o titular da propriedade privada caso a área a ser pesquisada pertença a terceiros.
A Constituição Federal é clara quando informa que nem sempre o proprietário do solo é quem terá o direito de pesquisa e exploração. Esse direito será do proprietário apenas se ele for o titular do requerimento protocolado na ANM.
Direitos do Superficiário em caso de mineração
O empreendedor minerário ficará responsável por ressarcir o proprietário pelo uso do solo, que receberá indenizações, arrendamento e royalties, caso sejam descobertas jazidas em sua propriedade.
Intervenções no terreno durante a pesquisa mineral
Naturalmente, sabemos que à medida que o processo de pesquisa for iniciado ocorrerão intervenções no terreno, sejam elas: desmatamento, construção de infraestrutura, perfurações, escavações, aumento de movimentação de pessoas e veículos, entre outros.
Dessa forma, assim como o titular do Alvará de Pesquisa tem o direito de realizar os trabalhos, ele também tem alguns deveres perante o proprietário da terra definidos no artigo 27 do Código de Mineração (Decreto de lei 227/1967), são eles:
- Pagamento de renda pela ocupação do terreno a ser pesquisado ou lavrado;
- Pagamento de indenização por danos e prejuízos (materiais ou morais) causados à propriedade ou ao seu proprietário; e
- Responsabilidade pela recuperação da área lavrada (reabilitação para uso pós-mineração).
O valor que o superficiário receberá em função dos trabalhos de pesquisa em sua terra deverá ser acordado em contrato com o minerador.
Saiba como o Grupo Quaglio, referência no setor de agregados, superou a perda de um direito minerário, centralizou suas informações e conquistou segurança, eficiência e visão estratégica com o uso do Jazida.com. Inspire-se nesta transformação e descubra como sua empresa também pode evoluir na gestão de processos minerários.
Royalties de mineração: o que cabe ao proprietário da terra
A CFEM significa “Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, é uma obrigação legal das empresas ou pessoas que exploram recursos minerais no Brasil, representando um pagamento ao Governo pela utilização desses recursos.
Base de cálculo da CFEM
A CFEM é calculada sobre a receita bruta da venda de minérios, permitindo apenas deduções de impostos incidentes sobre a comercialização, como transporte e seguros.
Direitos do superficiário sobre a CFEM
De acordo com o Código de Mineração, o superficiário tem direito a receber 50% da alíquota da CFEM paga pelo minerador sobre os resultados da lavra em sua propriedade.
Alíquotas de CFEM por tipo de mineral
As alíquotas variam conforme a substância mineral, conforme estabelecido pela Lei 13.540/2017. A tabela abaixo detalha esses valores:
Exemplo:
Se a substância mineral a ser lavrada na terra do superficiário for o "ouro", ele terá o direito de receber um valor equivalente a 0,75% do faturamento bruto da mineradora, ou seja, 50% da alíquota de 1,5% que o empreendedor minerário pagará mensalmente como CFEM ao Governo, de acordo com os resultados de lavra.
É sempre importante ressaltar que o superficiário poderá sempre dispor do seu imóvel, desde que não interfira nos trabalhos de pesquisa a serem realizados na área, cabendo indenizações proporcionais ao proprietário da terra pela área efetivamente a ser ocupada pelo empreendedor minerário, quando esse realizar modificações que inviabilizem o uso da terra.
Exploração mineral sem acordo com o proprietário do solo.
A ausência de contrato entre o minerador e o superficiário deve ser comunicada à ANM por meio do serviço “Comunicar Ausência de Acordo com Superficiário em Área de Mineração”, disponível na opção “Protocolar por Número de Processo” do Protocolo Digital da ANM. Essa comunicação é fundamental para garantir a regularidade jurídica da exploração mineral e proteger os direitos do proprietário da terra (superficiário).
FAQ
1- O que é o superficiário e quais são seus direitos na mineração?
O superficiário é o proprietário do solo, cujo direito de posse se limita ao solo. Os recursos minerais pertencem à União, mas o superficiário tem direito a indenizações, arrendamento e royalties quando há exploração ou pesquisa mineral em sua propriedade.
2 - O que é CFEM e como o superficiário recebe sua parte?
A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é um pagamento obrigatório das empresas mineradoras ao Governo. O superficiário tem direito a 50% da alíquota da CFEM referente à lavra em sua propriedade, garantindo participação nos resultados da mineração.
3 - O que fazer se não houver contrato entre o minerador e o superficiário?
A ausência de contrato deve ser comunicada à ANM através do serviço “Comunicar Ausência de Acordo com Superficiário em Área de Mineração”. Essa notificação protege os direitos do proprietário da terra e assegura a regularidade jurídica da exploração mineral.
4 - Quem tem direito de prioridade para realizar o requerimento de pesquisa?
O direito de realizar a pesquisa mineral não pertence automaticamente ao dono do solo. O titular do Requerimento de Pesquisa protocolado na ANM tem prioridade, devendo negociar com o superficiário o acesso e compensações pela utilização do terreno.
5 - Se durante a fase de pesquisa for descoberta uma jazida em minha propriedade, como proprietário do solo, tenho direito a receber compensações financeiras caso uma mineradora se instale na área?
Sim, receberá. Atualmente o superficiário tem o direito de receber valores à título de royalties que, por sua vez, são indexados a CFEM.
Referências bibliográficas
https://thamirysscapin.jusbrasil.com.br/artigos/308551081/o-direito-do-proprietario-do-solo-na-pesquisa-e-exploracao-de-minerais. O Direito do proprietário do solo na pesquisa e exploração de minerais. Acesso em 13 de setembro de 2019.
https://jus.com.br/artigos/38797/restricoes-ao-direito-de-propriedade-em-face-da-atividade-mineradora. Restrições ao direito de propriedade em face da atividade mineradora. Acesso em 13 de setembro de 2019.
http://www.conexaomineral.com.br/noticia/1089/direitos-do-superficiario-conhecer-a-legislacao-brasileira-sobre-o-tema-e-fundamental-para-evitar-problemas.html. Direitos do superficiário: conhecer a legislação brasileira sobre o tema é fundamental para evitar problemas. Acesso em 13 de setembro de 2019.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13540.htm. LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Acesso em 16 de setembro de 2019.
https://institutominere.com.br/blog/o-que-e-cfem. O que é Cfem?. Acesso em 16 de setembro de 2019.
https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2019/05/CFEM_v02.pdf. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS (CFEM): O QUE É, DE ONDE VEIO, PARA ONDE VAI?. Acesso em 16 de setembro de 2019.