Suspensão de Prazos ANM: como devo fazer o cálculo dos novos prazos

Suspensão de Prazos ANM: como devo fazer o cálculo dos novos prazos

De acordo com a Resolução ANM nº 76 e com a 32ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM a Suspensão de Prazos da ANM está prestes a ser finalizada.  Um aviso com a contagem regressiva também pode ser visto na página principal da Agência Nacional de Mineração.

Iniciada em março de 2020 e com data marcada para ser finalizada em 30 de setembro de 2021, a suspensão de prazos terá duração total de 559 dias. Nesse período 11 resoluções foram publicadas sobre o assunto, dentre elas prorrogações e retificações.

Muitas dúvidas surgiram ao longo desse período:

"Qual é o meu novo prazo?" , "Como faço os cálculos?", "Quais prazos estão inclusos na suspensão?", "Os prazos do Jazida estão atualizados?", dentre outras.

Pensando nisso, preparamos um material para ajudar mineradores e consultores a fazerem o cálculo dos seus novos prazos. É muito importante estar preparado(a), a partir do dia 01 de outubro de 2021 os prazos retomarão a sua contagem e deverão ser cumpridos normalmente.


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Vamos aos cálculos?

Desde março de 2020 algumas publicações oficiais foram feitas pela ANM sobre o assunto, são elas:

Prorrogações:

Resolução 28/2020, Resolução 29/2020, Resolução 30/2020, Resolução 36/2020, Resolução 39/2020, Resolução 41/2020, Resolução 46/2020, Resolução 55/2021,  Resolução  76/2021.

Retificações:

Resolução 50/2020, Resolução 60/2021 e Resolução 111/2022

Veja abaixo o esquema ilustrativo com a ordem de publicação das Resoluções que prorrogaram prazos e suas respectivas datas:

Esquema ilustrativo Suspensão de Prazos ANM

Como os novos prazos da ANM devem ser calculados?

A suspensão é aplicável a prazos processuais e materiais, já a prorrogação apenas para títulos. Quando ocorre suspensão, o prazo deixa de ser contabilizado e volta a correr apenas após a data final da suspensão. Já a prorrogação é uma extensão de um determinado prazo.

Na prática o cálculo será o mesmo e é possível identificar quatro cenários distintos, vamos entender cada um deles:

1) Prazos publicados ANTERIORMENTE e vencidos DURANTE o período de suspensão.

O caso número 1 se aplica a prazos publicado antes de 20/03/2020 com vencimento original entre 20/03/2020 e 01/10/2021.

Na prática:

Data do vencimento original – 20/03/2020 = Dias suspensos/prorrogados

01/10/2021 + n° de dias suspensos/prorrogados = Novo vencimento

Exemplo:

20/04/2020 - 20/03/2020 = 31 dias

01/10/2021 + 31 dias = 01/11/2021

A sua nova data para cumprimento do prazo será 01/11/2021.


2) Prazos publicados ANTERIORMENTE a suspensão e vencidos POSTERIORMENTE o período de suspensão.

O caso número 2 se aplica a prazos publicados antes de 20/03/2020 e com vencimento original após 01/10/2021

Na prática:

Vencimento original + 560 dias* = Novo vencimento

*560 dias corresponde ao período máximo de suspensão/prorrogação previsto nas resoluções.


Exemplo:

21/02/2023 + 560 dias = 03/09/2024

A sua nova data para cumprimento do prazo será 03/09/2024.


3) Prazos publicados DURANTE a suspensão e vencidos DURANTE o período de suspensão (prazos curtos de 10 ou 30 dias, por exemplo).

O caso número 3 se aplica aos prazos publicados e com vencimento original entre 20/03/2020 e 01/10/2021.

Na prática:

Data do vencimento original – data da publicação = Dias suspensos/prorrogados

01/10/2021 + n° de dias suspensos/prorrogados = Novo vencimento

Exemplo:

11/10/2021 – 12/08/2021 = 60 dias

01/10/2021 + 60 dias = 30/11/2021

O seu novo prazo será 30/11/2021.


4– Prazos publicados DURANTE a suspensão e vencidos POSTERIORMENTE o período de suspensão.

O caso número 4 se aplica a prazos publicados entre 20/03/2020 e 01/10/2021 com vencimento após 01/10/2021.

Na prática:

Data final suspensão – data publicação = Dias suspensos/prorrogados

Data do vencimento original + n° de dias suspensos/prorrogados = Novo vencimento

Exemplo:

01/10/2021 – 16/09/2021 = 14 dias

16/09/2024 + 14 dias = 01/10/2024

O seu novo prazo será 01/10/2024.


Prazos não inclusos na Suspensão ANM

  • Pagamento TAH;
  • RAL;
  • DIPEM;
  • Exigências relacionadas à segurança de barragens;
  • Apresentação de defesas, impugnações e recursos interpostos em processos de autuação, constituição e cobrança de receitas da CFEM, da TAH, taxas de vistoria e multas.

Importante lembrar:

O titular que não tiver interesse em ter o prazo de seu(s) título(s) prorrogado(s), especialmente títulos de pesquisa, deverá manifestar tal interesse à ANM por meio de peticionamento eletrônico até 30 de setembro de 2021.

Poderá ser cobrada uma taxa anual por hectare adicional em razão da prorrogação automática do prazo de vigência de alvará de pesquisa

Os títulos vencidos antes de 20 de março de 2020 e outorgados a partir de 1º de outubro de 2021 não são impactados pela suspensão dos prazos.


Importante ressaltar que todas as imagens inseridas nesse conteúdo foram retiradas do software Jazida.com. A nossa plataforma calcula automaticamente os novos prazos a serem cumpridos de acordo com as resoluções publicadas pela ANM.

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