Resolução ANM nº 213 prorroga prazo para adequação de requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, por meio da Resolução ANM nº 213, de 8 de agosto de 2025um novo prazo para que pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas de garimpeiros adequem requerimentos de lavra garimpeira aos limites máximos de área, sob pena de indeferimento.
O que mudou?
Anteriormente, a Resolução ANM nº 208, de 12 de junho de 2025, havia estabelecido o prazo de 60 dias após sua publicação - que venceria em 12/08/2025 - para que pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas de garimpeiros adequassem seus requerimentos de PLGs aos limites máximos de área previstos, mediante opção ou redução de área.
Nesta segunda-feira, 11/08/2025, foi publicada a Resolução ANM nº 213, de 08 de agosto de 2025, que prorrogou esse prazo para 150 dias contados após a publicação da Resolução nº 208/2025, estabelecendo como data final para a adequação o dia 10/11/2025.
O que isso significa na prática?
Aos titulares de direitos minerários e responsáveis técnicos com requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) pendentes de análise, a resolução estabelece que:
- Pessoa física ou firma individual que possua requerimentos de PLG que, somados, ultrapassem 50 hectares, deverão indicar, até 10/11/2025, o(s) requerimento(s) que desejam manter.
- Cooperativas de garimpeiros com requerimentos de PLG que ultrapassem 1.000 hectares por título deverão apresentar, até 10/11/2025, a respectiva redução de área.
Orientações práticas para os usuários do Jazida
O Jazida pode auxiliar seus usuários no atendimento às normas regulatórias:
- Atenção aos requerimentos pendentes: se o total ultrapassar 50 hectares (pessoa física ou firma individual) ou 1.000 hectares por título (cooperativa), será necessário ajustar a área até 150 dias após a publicação da Resolução nº 208/2025, prazo final em 10/11/2025. Recomenda-se que os usuários nessa situação criem uma ação personalizada para acompanhamento.
- Oportunidades de novas áreas: fique atento às áreas que retornarão à disponibilidade em razão de indeferimentos por excesso de área.
- Importante: PLGs já outorgadas permanecerão vigentes até a data de vencimento.