Portaria ANM Nº 364, de 18 de junho de 2020

Portaria ANM Nº 364, de 18 de junho de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 19 de junho de 2020, foi publicada a portaria em que o SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM delega competências aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.

Leia a portaria na íntegra abaixo ou clique aqui.

PORTARIA Nº 364, DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 19 de junho de 2020, foi publicada a portaria em que o SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

 

PORTARIA Nº 364, DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

Delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.

 

O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 5º da Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve: 

Art. 1º Delegar à DIREM (Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais) das Unidades Regionais de Minas Gerais, da Bahia; de Goiás; de Mato Grosso; do Pará/Amapá; de Santa Catarina e de São Paulo; ao SEREM (Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais) das unidades regionais do Amazonas; Ceará; Espirito Santo; Mato Grosso do Sul; Paraíba; Pernambuco, Paraná; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte, Rondônia/Acre; Rio Grande do Sul e Tocantins e ao NPFAM (Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral) das Unidades regionais de Alagoas; Sergipe; Roraima; Piauí e do Maranhão, as decisões sobre: 

a) o requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, exceto para outorga e retificação de alvará de pesquisa; 

b) o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa; 

c) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2º do art. 22 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, com exceção do previsto no parágrafo único do art. 103 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, cabendo neste caso à Gerência Regional a instrução do processo e a análise do pedido antes do seu encaminhamento à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM; 

d) os processos de Direito de requerer a lavra, de Requerimento de lavra e Concessão de Lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2º do art. 22 do Decreto Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU; 

e) a habilitação, a classificação e a proposta prioritária da área colocada em disponibilidade; 

1) para as áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do DecretoLei nº 227, de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017 decidir sobre: 

a) expedir ofícios aos proponentes interessados convocando-os para reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas e os demais atos necessários ao certame;

b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Diretoria Colegiada, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital; 

c) recomendar a classificação das propostas e a indicação da prioritária, e submeter à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM para decisão; 

d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data da publicação do edital, após o período recursal e notificar o interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando couber; 

e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e 

f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação, para a apresentação de novo requerimento; 

2) encaminhar mensalmente para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a relação de áreas desoneradas, após 01 de dezembro de 2016 de acordo com a Portaria Nº 05 de 27 de janeiro de 2017, D.O.U. de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração. 

f) de processos cujas áreas são situadas em faixa de fronteira: 

1. formular aos interessados as exigências de dados complementares em processos de direitos minerários e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira; 

2. instruir, padronizar, acompanhar e avaliar os processos de autorizações de pesquisa com áreas localizadas em faixa de fronteira, enviando-os para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a fim de validação e encaminhamento ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento. 

g) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários de sua competência; 

h) instruir os processos minerários e demais processos administrativos finalísticos. 

Art. 2º Delegar aos Gerentes das respectivas Unidades Administrativas Regionais, nas suas respectivas circunscrições, as decisoes sobre: 

a) instaurar e decidir procedimento administrativo de caducidade, nulidade e decaimento de autorização de pesquisa; 

b) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, após a devida imposição e não pagamento de multa; 

c) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração; 

d) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra; 

e) expedir, sendo o caso, as certidões requeridas, e; 

f) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência. Parágrafo Único. Os responsáveis pelas áreas finalísticas da pesquisa mineral, elencados no Caput do Art. 1º deverão encaminhar ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais relatórios mensais com os dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos deste Art. 1º e prestar informações necessárias sobre os processos finalísticos, quando solicitadas. 

Art. 3° Os atos e decisões praticados com âmbito nesta Portaria mencionarão explicitamente que foram praticados por força da subdelegação. 

Art. 4° A Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, sempre que julgar necessário, poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da subdelegação de competência. 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de junho de 2020.

 

 

                                                                                                         CARLOS CORDEIRO RIBEIRO