Portaria ANM Nº 360, de 12 de junho de 2020

Portaria ANM Nº 360, de 12 de junho de 2020

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PORTARIA Nº 360, DE 12 DE JUNHO DE 2020

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA REGULATÓRIA

 

PORTARIA Nº 360, DE 12 DE JUNHO DE 2020

 

 

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA REGULATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e conforme disposto no Art. 5o da Resolução no 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve: 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000402/2020-97, resolve: Art. 1o Delegar competência aos Gerentes Regionais das unidades administrativas regionais da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos: 

I - decidir sobre o pedido de: 

a) anuência prévia de cessões total e parcial dos direitos minerários referentes ao título de alvará de pesquisa; 

b) anuência prévia e averbação de contratos de cessões total e parcial dos direitos minerários referentes ao título de registro de licença; 

c) anuência prévia de cessão total e parcial dos direitos minerários referentes a permissão de lavra garimpeira; e 

d) anuência prévia e averbação de contratos de cessões total e parcial de direitos minerários referentes ao direito de requerer a lavra e ao requerimento de lavra. 

II - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência; 

III - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e 

IV - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução ANM No 01, de 25 de janeiro de 2019, e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos processos de sua competência. Parágrafo único. Os Gerentes Regionais deverão encaminhar ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória relatórios trimestrais com dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos acima. 

Art. 2o Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. 

Art. 3o O Superintendente de Regulação e Governança Regulatória, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência. 

Art. 4o Ficam convalidados todos os atos praticados pelos Gerentes Regionais, no período de 05 de dezembro de 2018 até a data de publicação desta Resolução, desde que em conformidade com o disposto no artigo 1o. 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                        

 

                                                                                                            YOSHIHIRO NEMOTO