Planta de Situação: Qual a importância no requerimento para a ANM?

Planta de Situação: Qual a importância no requerimento para a ANM?

A Planta de Situação é um dos documentos obrigatórios no protocolo de um novo requerimento à Agência Nacional de Mineração (ANM), exceto em casos de requerimentos feitos por REPEM.

Planta de situação: como é

A planta de situação é composta pelo mapa, em geral impresso em tamanho A4, para representar de forma precisa a localização do polígono do requerimento em questão. O mapa, associado aos documentos indicados na publicação acima, deverá ser enviado à ANM no protocolo do requerimento.

O Artigo 41 da Consolidação Normativa ANM 155/2016 determina as configurações e elementos obrigatórios que devem constar nesta Planta de Situação:

  • Deverá ser georreferenciada
  • Assinada por profissional legalmente habilitado
  • Apresentada em escala de detalhe adequada
  • Apresentar a configuração gráfica da área
  • Apresentar elementos cartográficos, tais como: Ferrovias ; Rodovias; Dutovias e outras obras civis ;Rios, córregos, lagos; Áreas urbanas e denominação das propriedades; Ressaltar limites municipais e divisas estaduais, quando houver.
Exemplo de Planta de Situação. Alguns dados foram propositalmente ocultados.

Fique atento, de acordo com a Art. 37, a ANM adota como sistema de referência oficial o Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), conforme Resolução do IBGE nº 1, de 25 de fevereiro de 2005.

O documento complementar à Planta de Situação é o “Memorial descritivo”. Entenda mais sobre este documento complementar clicando aqui.


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Referências bibliográficas

https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Guia/Guia_2.htm. Guia do minerador. Acesso em 24 de setembro de 2019.

https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/CN_DNPM.htm#Art._38. CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO DNPM (Anexo da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016). Acesso em 24 de setembro de 2019.