Planta de Situação: Qual a importância no requerimento para a ANM?
A Planta de Situação é um dos documentos obrigatórios no protocolo de um novo requerimento à Agência Nacional de Mineração (ANM)
A Planta de Situação é um dos documentos obrigatórios no protocolo de um novo requerimento à Agência Nacional de Mineração (ANM)
A Planta de Situação é um dos documentos obrigatórios no protocolo de um novo requerimento à Agência Nacional de Mineração (ANM), exceto em casos de requerimentos feitos por REPEM.
A planta de situação é composta pelo mapa, em geral impresso em tamanho A4, para representar de forma precisa a localização do polígono do requerimento em questão. O mapa, associado aos documentos indicados na publicação acima, deverá ser enviado à ANM no protocolo do requerimento.
O Artigo 41 da Consolidação Normativa ANM 155/2016 determina as configurações e elementos obrigatórios que devem constar nesta Planta de Situação:

Fique atento, de acordo com a Art. 37, a ANM adota como sistema de referência oficial o Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), conforme Resolução do IBGE nº 1, de 25 de fevereiro de 2005.
O documento complementar à Planta de Situação é o “Memorial descritivo”. Entenda mais sobre este documento complementar clicando aqui.

Referências bibliográficas
https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Guia/Guia_2.htm. Guia do minerador. Acesso em 24 de setembro de 2019.
https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/CN_DNPM.htm#Art._38. CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO DNPM (Anexo da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016). Acesso em 24 de setembro de 2019.