Planta de Situação: Qual a importância no requerimento para a ANM?
A Planta de Situação é um dos documentos obrigatórios no protocolo de um novo requerimento à Agência Nacional de Mineração (ANM), exceto em casos de requerimentos feitos por REPEM.
Planta de situação: como é
A planta de situação é composta pelo mapa, em geral impresso em tamanho A4, para representar de forma precisa a localização do polígono do requerimento em questão. O mapa, associado aos documentos indicados na publicação acima, deverá ser enviado à ANM no protocolo do requerimento.
O Artigo 41 da Consolidação Normativa ANM 155/2016 determina as configurações e elementos obrigatórios que devem constar nesta Planta de Situação:
- Deverá ser georreferenciada
- Assinada por profissional legalmente habilitado
- Apresentada em escala de detalhe adequada
- Apresentar a configuração gráfica da área
- Apresentar elementos cartográficos, tais como: Ferrovias ; Rodovias; Dutovias e outras obras civis ;Rios, córregos, lagos; Áreas urbanas e denominação das propriedades; Ressaltar limites municipais e divisas estaduais, quando houver.

Fique atento, de acordo com a Art. 37, a ANM adota como sistema de referência oficial o Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), conforme Resolução do IBGE nº 1, de 25 de fevereiro de 2005.
O documento complementar à Planta de Situação é o “Memorial descritivo”. Entenda mais sobre este documento complementar clicando aqui.

Referências bibliográficas
https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Guia/Guia_2.htm. Guia do minerador. Acesso em 24 de setembro de 2019.
https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/CN_DNPM.htm#Art._38. CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO DNPM (Anexo da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016). Acesso em 24 de setembro de 2019.