Licenciamento Ambiental nos Regimes de Autorização e de Concessão

Licenciamento Ambiental nos Regimes de Autorização e de Concessão

O licenciamento Ambiental para o Regime de Autorização e Concessão se faz necessário para a exploração de bens minerais de qualquer natureza e deverá ser precedida de licenciamento ambiental do órgão estadual de meio ambiente ou do IBAMA, quando couber, nos termos da legislação vigente e resoluções correlatas.

Mas o que tem se tornado bastante comum em diversos estados é a obrigatoriedade da licença ambiental para supressão de vegetação para fins de atividades relacionadas a pesquisa mineral, como por exemplo, sondagem, abertura de trincheiras e amostragem de solo. Essa licença é regulamentada pela Lei Complementar n° 140/2011, sendo uma autorização outorgada pelo ente federativo licenciador (art. 13, § 2º). Portanto, o pedido de autorização de supressão de vegetação deverá ser direcionado ao mesmo órgão que conduz o processo de licenciamento do empreendimento ou atividade.Convém registrar que é na fase de Autorização de Pesquisa, em que efetivamente se permite a realização da pesquisa mineral, que a solicitação será analisada e admitida pelo órgão competente.

As licenças ambientais, abaixo relacionadas, são parte da etapa posterior a pesquisa mineral, após a descoberta e comprovação de uma reserva mineral por parte do empreendedor minerário, fase que antecede a outorga da portaria de lavra.

Licença Prévia - LP:

·         Deverá ser solicitada nas fases de Planejamento e Viabilidade do empreendimento;

·         Documentos Necessários: Requerimento da Licença Prévia (LP), Cópia da publicação do pedido da LP e Certidão da Prefeitura Municipal;

·         Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme Resolução CONAMA nº 01/86.

Licença de Instalação – LI:

·         Fases: Desenvolvimento da mina, Instalação do complexo mineiro e Implantação dos projetos de controle ambiental;

·         Documentos Necessários: Requerimento de Licença de Instalação (LI), Cópia da publicação do pedido de LI, Cópia da comunicação da ANM indicando o  Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) como satisfatório, Plano de Controle Ambiental e Licença de desmate expedida pelo órgão competente, quando for o caso.

Licença de Operação – LO:

·         Fases: Lavra, Beneficiamento e acompanhamento de sistemas de controle ambiental;

·         Documentos Necessários: Requerimento de Licença de Operação (LO); Cópia da publicação do pedido de LO; Cópia da publicação da concessão da Licença de Instalação (LI) e Cópia autenticada da Portaria de Lavra.

A critério do órgão ambiental competente, o empreendimento, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

Na hipótese da dispensa de apresentação do EIA / RIMA, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental - RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

Preparamos também um post dedicado ao Licenciamento Ambiental no Regime de Licenciamento.

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Referências Bibliográficas

https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Guia/Guia_6.htm. Acesso em 14/09/2019

https://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/MANUAL_mineracao.pdf. Acesso em 15/09/2019

http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=107. RESOLUÇÃO CONAMA nº 10, de 6 de dezembro de 1990. Acesso em 15/09/2019.

http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=106. RESOLUÇÃO CONAMA nº 9, de 6 de dezembro de 1990.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm. Acesso em 20/09/2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm. Acesso em 20/09/2019