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Informamos que no Diário Oficial da União do dia 09 de junho de 2021, por meio da Resolução ANM nº 74, o Diretor-Geral revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos.

Para mais detalhes, leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.


RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 09 de junho de 2021, por meio da Resolução ANM nº 74, o Diretor-Geral revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO ANM Nº 74, DE 8 DE JUNHO DE 2021

 

Revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos, em cumprimento às disposições do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; em atendimento às determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o disposto no processo nº 48051.000128/2021-37, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Portaria nº 82, de 30 de julho de 1968;

II - Portaria nº 197, de 21 de julho de 1982;

III- Orientação Normativa nº 1, de 18 de março de 1997;

IV - Portaria nº 287, de 15 de setembro de 1999;

V - Instrução Normativa nº 04, de 31 de março de 2000;

VI - Instrução Normativa nº 10, de 31 de outubro de 2000;

VII - Portaria nº 63, de 21 de fevereiro de 2001;

VIII - Circular nº 1, de 4 de abril de 2001;

IX - Portaria nº 54, de 18 de fevereiro de 2004;

X - Portaria nº 382, de 02 de dezembro de 2004;

XI - Portaria nº 41, de 15 de fevereiro de 2007;

XII - Portaria nº 40, de 03 de fevereiro de 2009;

XIII - Portaria nº 334, de 9 de setembro de 2009;

XIV - Portaria nº 42, de 03 de fevereiro de 2010;

XV - Orientação Normativa nº 02/PF-DNPM, de 12 de junho de 2012;

XVI - Portaria nº 382, de 18 de julho de 2012;

XVII - Portaria nº 415, de 03 de setembro de 2012;

XVIII - Portaria nº 49, de 05 de fevereiro de 2013;

XIX - Portaria nº 452, de 18 de outubro de 2013;

XX - Portaria nº 14, de 15 de janeiro de 2016;

XXI - Portaria nº 304, de 3 de novembro de 2016;

XXII - Portaria nº 70.220, de 15 de março de 2017;

XXIII - Portaria nº 70.268, de 30 de março de 2017;

XXIV - Portaria DNPM nº 70.357, de 08 de maio de 2017;

XXV - Portaria nº 317, de 25 de abril de 2018;

XXVI - Resolução nº 3, de 30 de janeiro de 2019;

XXVII - Resolução nº 30, de 30 de abril de 2020;

XXVIII - Resolução nº 39, de 30 de junho de 2020; e

XXIX - Resolução nº 41, de 31 de julho de 2020.

Art. 2º A revogação expressa dos atos previstos no art. 1º opera efeitos apenas a partir da entrada em vigor da presente Resolução.

Art. 3º Os atos normativos revogados, em especial os relativos à suspensão de prazos e às respectivas retomadas das atividades, bem como aqueles referentes às atualizações dos emolumentos do DNPM ou da ANM, continuam sendo passíveis de serem aplicados ao tempo em que se encontravam vigentes e aos fatos ocorridos no momento em que estavam vigentes.

Art. 4º A revogação expressa dos atos normativos oriundos diretamente de entendimentos jurídicos não atinge automática e integralmente o conteúdo da manifestação jurídica que fundamentou os atos revogados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

                                                                                                                     Diretor-Geral

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