Resolução ANM N° 22, de 30 de Janeiro de 2020 - Prazos máximos para apreciação de requerimentos.
![Resolução ANM N° 22, de 30 de Janeiro de 2020 - Prazos máximos para apreciação de requerimentos.](/content/images/size/w960/2021/10/TESTE-2-2-100.png)
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2020, seção 1, página 18, o Diretor-Geral aprovou a resolução que regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração– ANM.
O Jazida.com, sempre um passo à frente, já está adaptando o monitoramento de processos a esses novos prazos aos quais a ANM está sujeita a partir de agora, para que possamos auxiliar ainda mais nossos assinantes.
* Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU dia 31/01/2020 pág. 118.
![](https://blog.jazida.com/content/images/2020/02/post_resolu-ao_prazos_anm.png)
Leia a Resolução Nº 22 na íntegra:
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