Resolução ANM N° 24, de 03 de fevereiro de 2020 - Regulamenta o procedimento de disponibilidade.
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 4 de fevereiro de 2020, seção 1, página 32, o Diretor-Geral aprovou a resolução que regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Este é um importante acontecimento para o setor mineral e um grande passo para a realização dos leilões das áreas em disponibilidade.
Leia a Resolução Nº 24 na íntegra: