Resolução ANM N° 24, de 03 de fevereiro de 2020 - Regulamenta o procedimento de disponibilidade.

No dia 4 de fevereiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, página 32, a Resolução ANM nº 24/2020, aprovada pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Essa norma regulamenta o procedimento de disponibilidade de áreas minerárias, em conformidade com:
- Artigos 26, 32 e 65, §1º do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração);
- Art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575/2017, que criou a ANM.
Importância da Resolução ANM nº 24/2020
A publicação dessa resolução representou um marco para o setor mineral brasileiro, pois estabeleceu as regras para a realização dos leilões de áreas em disponibilidade. Esse avanço trouxe maior:
- Transparência nos processos da ANM;
- Segurança jurídica para investidores;
- Eficiência na gestão de áreas minerárias livres.
Com a Resolução nº 24/2020, a ANM definiu que:
- As manifestações de interesse em áreas disponíveis devem ser feitas exclusivamente em plataformas eletrônicas oficiais, como o SOPLE – Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas;
- Cada edital trará suas regras específicas de prazos, condições e critérios;
- A manifestação de interesse não garante o direito imediato à área, funcionando como subsídio para definição das próximas rodadas de disponibilidade.
Como o Jazida pode ajudar
Com o Jazida.com, você pode registrar sua manifestação de interesse em áreas minerárias de forma simples e rápida, sem precisar acessar o sistema da ANM manualmente. A plataforma reúne em um só lugar informações sobre editais, rodadas e manifestações de interesse, garantindo mais agilidade e segurança para que investidores não percam prazos importantes.

Para saber mais detalhes, leia:
- Integração Jazida.com - SOPLE: Solicite a inclusão de área em Edital de Disponibilidade da ANM
- Como funcionam os editais de Disponibilidade de Áreas ANM
Leia a Resolução ANM nº 24/2020:
