Portaria MME Nº 354, de 28 de setembro de 2020

Portaria MME Nº 354, de 28 de setembro de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2020, foi publicada a portaria nº 354 em que o MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA aprova o Programa Mineração e Desenvolvimento – PMD.

Leia a portaria na íntegra abaixo ou clique aqui.

PORTARIA Nº 354, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2020, foi publicada a portaria nº 354 em que o MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA aprova o Programa Mineração e Desenvolvimento – PMD.

 

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

 

PORTARIA Nº 354, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso IX, e o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, do Anexo ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 48390.000108/2020-34, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD, conforme Anexo à presente Portaria.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico: www.mme.gov.br.

Art. 2º Designar a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM/MME como coordenadora da observância no cumprimento e no acompanhamento do Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

BENTO ALBUQUERQUE

ANEXO

 

PROGRAMA MINERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - PMD

DESENVOLVER A MINERAÇÃO PARA DESENVOLVER O BRASIL

BRASIL: UMA MINA DE OPORTUNIDADES

PLANO DE METAS E AÇÕES 2020/2023

1. AGENDA:

EXPANSÃO QUANTITATIVO-QUALITATIVA DO SETOR MINERAL BRASILEIRO

Transformar o patrimônio mineral em riqueza para o desenvolvimento sustentável do país em suas bases sócio-econômico-ambiental.

2. PILAR:

O BRASIL É UMA POTÊNCIA MINERAL E A MINERAÇÃO É VETOR DO PROGRESSO

E SINÔNIMO DE DESENVOLVIMENTO

O País dispõe de relevante potencial mineral e precisa desses bens para atender às suas demandas e às necessidades da sociedade mundial.

3. PLANOS:

3.1. QUALIFICAR O CONHECIMENTO ECONÔMICO SOBRE O SETOR MINERAL

PROJETO: "ECONOMIA MINERAL"

METAS

A. Gerar, obter, processar e difundir os dados sobre a mineração em todas as fases da atividade mineral;

B. Projetar cenários e conjunturas para melhor subsidiar a definição de políticas

públicas e a tomada de decisões do setor mineral brasileiro, mantendo sua permanente

adequação e atualização;

C. Monitorar e avaliar, de forma mais efetiva, o desempenho do setor mineral nacional, propondo e adotando medidas para o seu regular funcionamento e desenvolvimento;

D. Aprimorar e compartilhar o conhecimento sobre o setor mineral externo e propor melhorias ao setor mineral brasileiro a partir de experiências internacionais exitosas.

3.2. COMPROMISSO SÓCIO-ECONÔMICO-AMBIENTAL NA MINERAÇÃO

PROJETO: "CRESCER COM RESPONSABILIDADE"

METAS

A. Promover ações para o alcance da sustentabilidade social, ambiental e econômica na mineração;

B. Promover o desenvolvimento socioeconômico, local e regional, com responsabilidade ambiental;

C. Contribuir para o bem-estar social das localidades do empreendimento mineral;

D. Promover estudos e articulação interinstitucional visando a redução de desigualdades regionais por meio do desenvolvimento de projetos minerários em regiões menos favorecidas e com elevado potencial para a mineração;

E. Estimular a implantação de empreendimentos minerários com tecnologia de baixo impacto ambiental e elevado retorno social;

F. Aprimorar e fortalecer as ações para o manejo responsável, a redução e o

reaproveitamento de resíduos e rejeitos de mineração;

G. Aprimorar parâmetros para segurança de barragens, sua regulação, controle,

fiscalização, monitoramento e responsabilidades;

H. Adotar medidas para a segurança de pilhas de rejeito e estéril e para o

fechamento de minas;

I. Promover a formalização e incentivar o cooperativismo na atividade garimpeira;

J. Adoção de boas práticas na lavra garimpeira;

K. Estimular a recuperação de áreas afetadas pela mineração;

L. Monitorar as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores

na mineração e contribuir para o seu aperfeiçoamento;

M. Estimular a capacitação técnica de trabalhadores e o extensionismo tecnológico;

N. Promover economia circular na mineração;

O. Fomentar o uso de tecnologias e a inovação nas múltiplas etapas da atividade mineral;

P. Estimular a aplicação de tecnologias para a gestão sustentável de água no

processamento mineral;

Q. Adotar parâmetros de sustentabilidade na aferição de resultados da

produção mineral;

R. Propor políticas que auxiliem a diversificação da atividade econômica de

municípios e regiões mineradoras;

S. Propor a inclusão da mineração nos planos diretores municipais e na lei de

uso e ocupação do solo;

T. Promover a identificação e a estruturação da Mineração Artesanal e em

Pequena Escala (MAPE);

U. Fomentar a verticalização das cadeias produtivas minerais como promotora

do desenvolvimento industrial do país;

V. Estimular e apoiar a eficiência energética na mineração;

W. Promover as práticas e tecnologias de redução dos gases do efeito estufa e

de atendimento aos princípios da Política Nacional sobre Mudança do Clima;

X. Contribuir para o atendimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS;

Y. Garantir o cumprimento, pelo setor, das políticas e programas socioeconômico ambientais definidos pela legislação brasileira;

Z. Atender aos com promissos sócio-econômico-ambientais internacionais

assumidos pelo país.

3.3. AMPLIAR O CONHECIMENTO GEOLÓGICO

PROJETO: "PATRIMÔNIO MINERAL BRASILEIRO"

METAS

A. Ampliar a realização de levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos;

B. Estimular a prospecção e a pesquisa geológica de bens minerais considerados prioritários para o país;

C. Promover e estimular as empresas dedicadas à pesquisa mineral;

D. Aprofundar o conhecimento geológico das bacias sedimentares brasileiras;

E. Ampliar o conhecimento geológico na Plataforma Continental brasileira;

F. Contribuir para o aumento da oferta hídrica no semiárido do Nordeste;

G. Promover a formulação, ampliação e diversificação dos projetos de PD&I nas áreas de geociências e pesquisa mineral;

H. Ampliar o zoneamento agrogeológico, realizando a integração de dados de geologia e solo;

I. Ampliar o conhecimento dos riscos geológicos para a prevenção de desastres

naturais;

J. Ampliar e aperfeiçoar os sistemas de alertas de cheias;

K. Modernizar os recursos tecnológicos da CPRM;

L. Ampliar a capacitação técnico-funcional da CPRM/SGB;

M. Promover o intercâmbio de conhecimentos e tecnologia com serviços

geológicos de outros países, visando aprimorar e modernizar o Serviço Geológico do Brasil,

bem como difundir os benefícios resultantes;

N. Integrar o banco de dados da Agência Nacional de Mineração com o da

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM/SGB;

O. Organizar o patrimônio e a memória da pesquisa geológica nacional.

3.4. AVANÇO DA MINERAÇÃO EM NOVAS ÁREAS

PROJETO: "MINERA BRASIL"

METAS

A. Ampliar as áreas de aproveitamento mineral;

B. Promover a regulamentação da mineração em terra indígena;

C. Implementar novas oportunidades de mineração em faixa de fronteira;

D. Aprimorar a regulação que trata de cavidades naturais;

E. Aprimorar a regulação sobre zonas de amortecimento;

F. Dinamizar a pesquisa e lavra de minerais nucleares;

G. Agilizar as outorgas de títulos minerários;

H. Realizar a oferta pública de áreas em disponibilidade da ANM;

I. Realizar a oferta pública de títulos minerários da CPRM.

3.5. INVESTIMENTO NO SETOR MINERAL

PROJETO: "MINERAÇÃO GARANTIDA"

METAS

A. Promover a adoção de mecanismos de financiamento para atividades de

pesquisa e produção mineral;

B. Implementar a utilização do título minerário em garantia financeira;

C. Permitir a mineração como atividade para emissão de debêntures incentivadas e participação nos fundos de infraestrutura;

D. Adotar medidas para a atração de investimentos públicos e privados,

nacionais e internacionais;

E. Promover e estimular novos empreendedores e mercados.

3.6. SELETIVIDADE DE AÇÕES PARA O SETOR

PROJETO: "MINERAÇÃO DO PRESENTE PARA O FUTURO"

METAS

A. Definir a política para os minerais de interesse estratégico para o país, com

o fortalecimento das ações para geologia, regulação e desenvolvimento tecnológico e sua

aplicação nas cadeias produtivas de metais e minerais para inovação tecnológica e de

interesse estratégico, como o nióbio, níquel, cobalto, cobre, enxofre, grafite, lítio, silício,

tântalo, terras raras, titânio, tungstênio, urânio, vanádio, zinco;

B. Promover a adoção de novas tecnologias da indústria 4.0 nas atividades do

setor mineral;

C. Estimular a geração de novos produtos e mercados;

D. Agregação de valor aos bens minerais produzidos no país;

E. Estímulo à instalação de fábricas de produtos de alta tecnologia que utilizam

o insumo mineral;

F. Buscar a inserção de novas tecnologias no aproveitamento de carvão

energético e recuperação de passivos ambientais;

G. Promover a pesquisa tecnológica e a inovação na produção de

remineralizadores e sua aplicação na agricultura;

H. Incentivar a inserção tecnológica nas pequenas e médias empresas de mineração;

I. Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento dos centros de tecnologia

e inovação relacionados à mineração;

J. Promover a atração de investimentos na cadeia de transformação mineral

com tecnologia agregada.

3.7. GOVERNANÇA NA MINERAÇÃO

PROJETO: "AÇÃO, ESTRATÉGIA E CREDIBILIDADE"

METAS

A. Adotar as melhores práticas de integridade, ética e transparência na

prestação dos serviços públicos do setor mineral;

B. Promover e estimular a adoção das melhores práticas de integridade, ética e

transparência pelas empresas do setor mineral;

C. Realizar a gestão minerária com segurança jurídica, previsibilidade, confiabilidade e credibilidade;

D. Adotar métodos de gestão e redução de riscos;

E. Explicitar as políticas públicas para o setor mineral;

F. Preservar o regular funcionamento das atividades minerárias;

G. Buscar solução para os entraves nas atividades do setor minerário;

H. Desenvolver políticas específicas para os segmentos do setor mineral em

função de suas peculiaridades;

I. Estimular a prática de certificação de recursos e reservas minerais segundo

padrões internacionais;

J. Promover a redução da dependência de bens minerais importados;

K. Alcançar maior eficiência no controle e fiscalização da atividade minerária;

L. Aumentar a eficiência na arrecadação vinculada à atividade minerária;

M. Intermediar a busca de solução de conflitos em questões do setor mineral;

N. Acompanhar as medidas de proteção ao trabalho e ao trabalhador na mineração;

O. Estabelecer canais de interlocução da sociedade com o setor mineral e com

as autoridades minerárias;

P. Aprimorar a interação com entidades e órgãos internacionais para disseminar

conhecimento sobre o setor mineral brasileiro e obter conhecimento sobre o setor mineral

externo;

Q. Promover parcerias internacionais para o desenvolvimento do setor mineral;

R. Intensificar a interação com fóruns internacionais como o Mercosul, IGF, OCDE, Kimberley, Aço/Siderurgia, GFSEC, e Grupos Internacionais de Estudos do chumbo, zinco, cobre e níquel;

S. Promover um ambiente favorável para atração do setor mineral brasileiro;

T. Difundir o conhecimento e promover o intercâmbio de estudos, pesquisas e

experiências do setor mineral brasileiro no âmbito internacional.

3.8. GESTÃO E EFICIÊNCIA

PROJETO: "MINERAÇÃO DE RESULTADOS"

METAS

A. Aprimorar a eficiência do setor nos ambientes público e privado;

B. Alcançar melhoria dos resultados do setor em produtividade com sustentabilidade;

C. Reestruturar e modernizar a Agência Nacional de Mineração-ANM;

D. Reestruturar e modernizar a CPRM/SGB;

E. Alcançar maior otimização e celeridade na tramitação dos processos minerários;

F. Reduzir a quantidade de processos minerários pendentes de decisão administrativa;

G. Adequar as modalidades de outorga minerária aos segmentos do setor;

H. Promover e contribuir para aprimorar o licenciamento ambiental para a

mineração;

I. Promover e acompanhar as ações de governo em infraestrutura e energia no

interesse do setor mineral;

J. Incentivar as pequenas e médias empresas e o aprimoramento de seus

processos produtivos;

K. Alcançar efetividade à Lei 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica) no setor

minerário;

L. Estimular a cultura geológica e da mineração e preservar sua história.

3.9. COMBATER AS PRÁTICAS ILÍCITAS NA ATIVIDADE MINERAL

PROJETO: "MINERAÇÃO LEGAL"

METAS

A. Criar e ampliar oportunidades para a atividade minerária regular;

B. Aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e controle;

C. Auxiliar os órgãos de controle, fiscalização, segurança e de justiça na

definição de ações para reprimir ilícitos na atividade mineral.

3.10. MINERAÇÃO NA SOCIEDADE

PROJETO: "MINERAÇÃO EM FOCO"

METAS

A. Melhorar a percepção social do setor mineral;

B. Divulgar a mineração como atividade essencial para a sociedade e a sua

importância para o país;

C. Realizar divulgação permanente das ações do MME, ANM e CPRM;

D. Promover a participação da SGM/MME, ANM e CPRM em eventos do setor

mineral;

E. Estimular, promover e auxiliar a participação da mineração brasileira em

feiras e eventos nacionais e internacionais;

F. Aprofundar a interação da sociedade com o setor mineral.