Portaria ANM nº 1.166, de 25 de Outubro de 2022
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 2022 houve a publicação da Portaria ANM nº 1.166, de 25 de outubro de 2022, que dispões sobre a Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND).
O Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas da Agência Nacional de Mineração nomeia a Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND), pelo prazo de 02 anos, que pode ser renovado por mais 02 anos, para constituir os Grupos de Trabalho com a finalidade de analisar, em âmbito nacional, as propostas dos pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra e os recursos interpostos à Diretoria Colegiada da ANM contra resultados dos julgamentos.
Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, dia 26 de outubro de 2022.
Para ler a publicação na íntegra, clique aqui.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA ANM Nº 1.166, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 66, X, alínea "b" da Resolução ANM n.º 102/2022 e suas alterações,
CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Resolução ANM n.º 102 de 13 de abril de 2022, que publicou o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração e criou a Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, entrou em vigor em 17 de junho de 2022 e redistribuiu as competências entre os órgãos da ANM;
CONSIDERANDO que o Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade passou a gerir a abertura de propostas, habilitações, análises técnicas de propostas de pesquisa e lavra, recursos e outros atos atinentes à Disponibilidade no âmbito da ANM;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução ANM n.º 117 de 24 de outubro de 2022, que revogou todas as resoluções, portarias e ordens de serviço referentes aos procedimentos de análise, grupos de trabalho e comissões de disponibilidade de áreas;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.006665/2022-71, resolve:
Art. 1º Nomear, pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por igual período, a Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND) composta pelos servidores abaixo, para constituir os Grupos de Trabalho com a finalidade de analisar, em âmbito nacional, as propostas dos pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra e os recursos interpostos à Diretoria Colegiada da ANM contra resultados dos julgamentos:
NOME |
FORMAÇÃO TÉCNICA |
OCUPAÇÃO |
Helenilda Maria F. Dantas Caldas |
Engenheira de Minas |
Presidente |
Flávio Bittencourt de Castro Júnior |
Engenheiro de Minas |
Membro |
Micheliny Almeida da Silva Santos |
Engenheira de Minas |
Membro |
Carla Ferreira Vieira Martins |
Engenheira de Minas |
Membro |
Michele Luigi Procaccio |
Engenheiro de Minas |
Membro |
Francisco Lustosa de Araújo |
Engenheiro de Minas |
Membro |
Claudio Hecht |
Geólogo |
Membro |
José Eduardo Alves Martinez |
Geólogo |
Presidente Substituto |
David Siqueira Fonseca |
Geólogo |
Membro |
Armando Ferreira do Amaral Filho |
Geólogo |
Membro |
Victor Muniz Alves Cruz |
Geólogo |
Membro |
José de Ribamar Lopes Bezerra |
Geólogo |
Membro |
Jose Venes Batista Teixeira |
Geólogo |
Membro |
João Victor de Albuquerque Pereira de Oliveira |
Geólogo |
Membro |
Parágrafo único. Na ausência e/ou impedimento da Presidência, assumirá o Presidente Substituto e, na ausência e/ou impedimento da Presidência e Presidência Substituta, assumirá o Chefe da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA).
Art. 2º. Fica sob a incumbência da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, designar, por ato próprio, dentre os membros, os Grupos de Trabalho (GT), que serão integrados por no mínimo 3 (três) membros geólogos ou engenheiros de minas, um dos quais indicado para Presidente, e um ou mais servidores(as) não listados neste ato para apoio administrativo.
Art. 3º. Cabe à Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) em conjunto com a presidência, a adoção de todas as providências visando a elaboração de despachos e encaminhamentos de documentos, bem como, possibilitar o provimento de logística necessária ao desempenho das atividades das Comissões Julgadoras constituídas com base nesta Resolução.
Art. 4º. Os integrantes da CJND serão convocados para compor os Grupos de Trabalho, que deverão atuar na Sede e nas Gerências Regionais.
Art. 5º. Os pareceres técnicos deverão ser assinados pelo(a) Presidente e pelos demais membros do Grupo de Trabalho, mediante o encaminhamento ao Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas.
Art. 6º. Após 17 de junho de 2022, estão desconsideradas as análises e recomendações tomadas no âmbito de comissões, grupos de trabalho e ordens de serviço que não tenham sido ordenados pela Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND), Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) e Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas (SOD-ANM).
Parágrafo único. As análises e recomendações de antes e depois de 17 de junho de 2022 realizadas por comissões e grupos de trabalho em concomitância ou coincidência temporal com aquelas emitidas pelos Grupos de Trabalho da Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND) estão desconsideradas.
Art. 7º. Os casos omissos à luz da legislação serão submetidos à presidência para deliberação em conjunto com a Chefia da DIEDA e a Superintendência.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO