Portaria ANM nº 1.091, de 26 de julho de 2022

Portaria ANM nº 1.091, de 26 de julho de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2022 foi publicada a Portaria ANM nº 1.091, de 26 de julho de 2022, alterando a Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, que subdelegou competências do Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais.

A Portaria ANM nº 1.091 revoga itens da Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, retirando algumas competências que tinham sido atribuídas aos Gerentes das Unidades Administrativas, como:

  • Decidir sobre o requerimento da Guia de Utilização e sua prorrogação;
  • Decidir sobre o procedimento administrativo de caducidade, nulidade e decaimento da autorização de pesquisa;
  • Decidir sobre o requerimento do novo Plano de Aproveitamento Econômico e suas atualizações no regime de Concessão e de Licenciamento; e
  • Decidir sobre o aditamento de substância mineral não incluída originalmente na Portaria de Lavra.

Além da revogação das competências anteriores, atribui aos gerentes regionais:

  • Indeferimento do requerimento de Concessão de Lavra das substâncias minerais.

Para mais detalhes, leia abaixo a íntegra da publicação no DOU ou clique aqui.


 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

PORTARIA ANM Nº 1.091, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, que subdelegou competências do Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas no Parágrafo único do Art. 93 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.003390/2022-14, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria ANM nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no DOU de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...............................................

I - ...............................................

c) revogado;

II - ..........................................................

d) revogado;

h) indeferir o requerimento de Concessão de Lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567 de 24 de setembro de 1978 c/c art. 2º, XVIII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017;

III -...........................................................

f) revogado;

g) revogado;

IV ............................................................

a) decidir sobre o requerimento e outorga do título de Registro de Licença em todas as suas etapas;

e) - revogado;

V -.............................................................

a) a) decidir sobre o e outorga requerimento do título de Permissão de Lavra Garimpeira em todas as suas etapas;

 

VI - ............................................................

a) decidir sobre o requerimento e outorga do título de Registro de Extração em todas as suas etapas;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO

 

 

 


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