Guia de Utilização na Mineração (GU): Como Funciona, Documentos e Substâncias Permitidas pela ANM
O que é a Guia de Utilização (GU)?
A Guia de Utilização na mineração (GU) é um instrumento excepcional previsto pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que permite a extração mineral de determinadas substâncias antes da concessão da lavra. Regulamentada pela Portaria nº 155/2016 e complementada pela Resolução ANM nº 37/2020, a GU é uma alternativa estratégica para iniciar operações em caráter provisório, respeitando os critérios estabelecidos.
O objetivo da Guia de Utilização é simplificar e agilizar o processo administrativo minerário, permitindo que empresas iniciem a extração mineral de forma legal e imediata junto a ANM. A GU na mineração é essencial para viabilizar a continuidade das pesquisase dar suporte ao desenvolvimento do empreendimento, funcionando como uma ponte entre a fase de pesquisa e a concessão de lavra.
Quem pode solicitar a GU e quando?
A Guia de Utilização pode ser requerida, em caráter excepcional, pelos titulares de Alvará de Pesquisa. O pedido de GU junto à ANM pode ser feito desde a outorga do alvará até a fase de requerimento de lavra, permitindo a extração mineral temporária dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
O que é um caráter excepcional?
O Art. 102 da Resolução 155/2016 traz as condições excepcionais que a Guia de Utilização pode ser requerida:
I - Aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional;
II - A extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra; êxtase
III - A comercialização de substâncias minerais, critério da ANM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra.
São consideradas políticas públicas:
I - Situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
II - Promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensão mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais;
III - Pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
IV - Garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil;
V - Investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional;
VI - Projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial.
Ou seja, além de o processo minerário estar no estágio adequado (entre a outorga do Alvará de Pesquisa e o Requerimento de Lavra), a solicitação da Guia de Utilização (GU) na mineração deve estar embasada em justificativas técnicas e econômicas. Esses critérios são fundamentais para que a ANMavalie a viabilidade e a legalidade da extração mineral solicitada.
Substâncias permitidas e quantidades por ano
Como dito anteriormente, as substâncias e as respectivas quantidades a serem extraídas através da Guia de utilização, são pré-determinadas pela Portaria ANM nº 155/2016, especificamente no Anexo IV. Esse anexo define os limites que orientam a extração mineral da GU, garantindo que a operação esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração.
Substâncias e quantidades(ton/ano) permitidas na Guia de Utilização - GU:
A Resolução ANM nº 37/2020, que regulamenta especificamente a Guia de Utilização, ampliou as possibilidades para os empreendimentos. Conforme o Artigo 103, o titular pode requerer a inclusão de substâncias minerais não listadas no Anexo IV da Portaria ANM nº 155/2016. Essa inclusão fica sujeita à aprovação da Diretoria Colegiada da ANM, que avalia a viabilidade do pedido.
Além disso, o minerador pode solicitar o aumento da quantidade autorizada para extração das substâncias já previstas, desde que fundamentado em razões técnicas e econômicas, garantindo o atendimento às necessidades específicas do empreendimento.
Como solicitar a Guia de Utilização
Para realizar o requerimento da Guia de Utilização (GU), é fundamental que o pedido seja devidamente instruído com justificativas técnicas e econômicas detalhadas.
Passo a passo no Protocolo Digital
O requerimento da Guia de Utilização é feito no Protocolo Digital através da opção “Realizar Protocolo” e, depois, “Protocolar por um número de processo” (imagem 1):
Documentos exigidos para a Guia de Utilização - GU
Para seguir com seu protocolo será necessário fazer o upload dos documentos essenciais, sendo eles:
- Declaração com justificativa técnica e econômica, elaborada e assinada por profissional legalmente habilitado e descrevendo, no mínimo:
- Depósitos potencialmente existentes ou passíveis de estimativa
- Extensão das respectivas áreas, as operações de decapeamento
- Desmonte
- Carregamento
- Transporte
- Beneficiamento
- Sistema de disposição de materiais
- Medidas de controle ambiental, reabilitação da área minerada e as de proteção à segurança e à saúde do trabalhador
- Indicação da quantidade de cada substância mineral a ser extraída
- Reconhecimento da área - Mapas, plantas, fotografias e imagens, demonstrando a situação atual da área e seu entorno (mapas de uso do solo, geologia, drenagem, limites municipais, edificações, unidades protegidas e/ou com restrições, cartas planialtimétricas, modelo digital de terreno e imagens digitais de satélite, radar ou aérea com alta resolução)
- Comprovante de pagamento dos respectivos emolumentos (o valor da taxa é de R$ 8.824,88 de acordo com a Resolução ANM Nº 196, de 25 de fevereiro de 2025. Clique aqui para fazer a emissão do boleto da GU)
Os documentos exigidos para o requerimento da Guia de Utilização estão listados no Art. 104 da Portaria ANM nº 155/2016 e atualizado pela Resolução nº 37/2020. A consulta completa pode ser feita também no site oficial da Agência Nacional de Mineração, na seção de Lista de Serviços e Etapas do Protocolo Digital. Para isso, acesse o item “Solicitar Guia de Utilização”, que trata da permissão para realizar a extração mineral excepcional antes da Portaria de Lavra.
Para facilitar o protocolo digital do requerimento, a própria Agência Nacional de Mineração (ANM) elaborou o Manual do Protocolo Digital, que apresenta o passo a passo de como requerer a Guia de Utilização. Clique aqui para baixá-lo.
Licenciamento Ambiental e a GU
De acordo com o disposto no Art. 107 da Portaria 155/2016, após a publicação da GU no Diário Oficial da União o titular deve apresentar a licença ambiental, documento equivalente ou comprovação de ingresso no órgão ambiental competente no prazo de 10 dias. A resolução traz em seu escopo que:
“a eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente” e, mais adiante, no artigo Art. 122, § 2º “expirado o prazo de vigência da licença ambiental, a GU perderá eficácia, podendo ensejar a aplicação do § 2º do art. 107”.
Ou seja, estar com o licenciamento ambiental em mãos é imprescindível para que a extração mineral subsidiada pela Guia de Utilização possa ocorrer.
Duração e prorrogação da Guia de Utilização
A Guia de Utilização (GU) é emitida uma vez, pelo prazo de um a três anos, conforme a substância mineral autorizada. A legislação permite uma prorrogação por até igual período, conforme as particularidades da substância mineral.
Para evitar interrupção nas atividades de extração, o titular deve solicitar a prorrogação da GU com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação à data de vencimento.
Na ausência de manifestação da Agência Nacional de Mineração a prorrogação da Guia de Utilização fica tacitamente prorrogada, mantendo-se a continuidade dos trabalhos até o prazo de 1 ano, contado da data de vencimento da GU.
Esta atualização, estabelecida pela Resolução ANM nº 37/2020, foi importante, pois visa evitar interrupções repentinas da atividade minerária e consequentemente danos irreparáveis ao minerador e na própria jazida.
Deste modo, a Resolução nº 37/2020 foi criada com a finalidade de dar mais segurança jurídica para o setor da mineração, por se tratar de uma atividade regulamentada por muitas leis, portarias e decretos, o que muitas vezes acaba gerando dúvidas, incertezas e insegurança ao minerador e todos os envolvidos na atividade minerária.
Obrigatoriedade do RAL
Durante a vigência da Guia de Utilização, é obrigatório a apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL) até o dia 15 de março de cada ano, conforme exigência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O envio do RAL para ANM é essencial para manter a regularidade do processo minerário e comprovar as atividades realizadas no período.
Legislação que rege a GU
A Guia de Utilização é pautada nos termos:
- Art. 22, § 2º, do Decreto Lei nº 227/1967 − CÓDIGO DE MINERAÇÃO
- Art. 24 do Decreto nº 9.406/2018 − REGULAMENTO DO CÓDIGO
- Art. 102 ao Art. 122 da Portaria DNPM 155/2016, alterado pela Resolução n° 37, de 04 de junho de 2020 (esta última trata exclusivamente da Guia de Utilização)
Jazida.com
Se você está lidando com o requerimento ou a prorrogação de uma Guia de Utilização (GU), contar com uma ferramenta como o Jazida.com pode ser decisivo para o sucesso do processo. A plataforma realiza o monitoramento automático dos prazos de vencimento, prorrogação e exigências da GU, além de manter você informado sobre qualquer movimentação no processo junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
No Jazida.com, é possível visualizar todas as obrigações relacionadas à Guia de Utilização (GU) de forma prática e centralizada. Basta acessar o módulo minerário e, na aba “Ações do Minerador”, aplicar filtro por ação ou data de vencimento. Assim, você tem controle total sobre prazos, exigências e etapas do processo, tudo integrado com os dados oficiais da ANM e atualizado automaticamente pela plataforma.
Dúvidas frequentes sobre a Guia de Utilização na Mineração (FAQ)
1.A Guia de Utilização serve para qualquer substância mineral?
Não. A GU contempla apenas as substâncias listadas na Portaria 155/2016, Anexo IV. É possível, no entanto, solicitar outras com justificativas técnicas, conforme a Resolução 37/2020.
2. Quem pode solicitar a GU e em que fase?
Somente o titular de Alvará de Pesquisa pode requerer a GU. O pedido pode ser feito desde a outorga do alvará até o requerimento de lavra.
3. A Guia de Utilização é Prorrogada ou Renovada?
É prorrogada. O termo renovação não se aplica, pois, pode-se alterar as condições de trabalho incluindo volume/ano. Será admitida uma prorrogação por até igual período, conforme as particularidades da substância mineral, desde que solicitada até 60 dias antes do vencimento.
4. Preciso de licença ambiental mesmo com a GU emitida?
Sim. A GU só é válida se acompanhada de licença ambiental, documento equivalente ou protocolo de solicitação junto ao órgão ambiental.
5. Quais os riscos de não cumprir as exigências da GU?
A realização de lavra com GU sem licença ambiental válida ou fora do prazo implica em atividade ilegal de lavra, podendo levar a penalidades conforme o art. 321 da Consolidação Normativa da Portaria 155/2016.
6. A GU autoriza a lavra definitiva?
Não. A GU é uma autorização temporária para fins específicos e não substitui a concessão de lavra.
7. É obrigatório entregar o RAL tendo GU ativa?
Sim. A apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL) é obrigatória durante a vigência da GU. O relatório deve ser enviado à ANM até 15 de março de cada ano, com informações sobre as atividades realizadas.
8. Como solicitar a GU pela ANM?
O serviço é realizado pelo Protocolo Digital da ANM, escolhendo a opção “Solicitar Guia de Utilização” via “Protocolar por Número de Processo”.
Referência Bibliográfica:
http://www.conexaomineral.com.br. Guia de Utilização e sua alteração. Acesso em 18 de outubro de 2019.
http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/CN_DNPM_IV.htm. Consolidação Normativa. Acesso em 13 de novembro de 2019.
de 29 de março de 2018. Acesso em 13 de novembro de 2019.http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Port_261_18.htm. Portaria Nº 261
https://institutominere.com.br/. Guia de Utilização: Fundamentos e Aspectos Legais. Acesso em 22 de outubro de 2019.