A Consulta Pública ANM nº 4/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de setembro de 2025. O objetivo é permitir que a sociedade apresente sugestões sobre a Resolução ANM nº 90/2021, que regulamenta os arts. 43 e 44 do Decreto nº 9.406/2018, estabelecendo as hipóteses em que direitos minerários (concessão de lavra e manifesto de mina) podem ser oferecidos como garantia em operações de financiamento da mineração.
A resolução define requisitos para constituição do gravame (contrato público ou particular averbado na ANM), os efeitos da oneração (restrições a renúncia e arrendamento, manutenção de obrigações do titular), e as condições para transferência da titularidade em caso de execução judicial ou venda amigável, sempre mediante anuência prévia e averbação na ANM.
O prazo para enviar as contribuições foi alterado para 28 de novembro de 2025. A decisão foi publicada no DOU em 22 de outubro de 2025, estendendo o prazo original (29 de outubro de 2025). Caso seja necessária uma prorrogação, o pedido deve ser feito com no mínimo 5 dias de antecedência, contendo a justificativa.
As empresas que desejam utilizar direitos minerários como garantia financeira devem analisar cuidadosamente as mudanças propostas. A revisão da Resolução nº 90/2021 pode facilitar o acesso a crédito e financiamento, ao mesmo tempo em que oferece maior segurança jurídica. Esta é a oportunidade de sanar dúvidas e garantir um entendimento claro das futuras obrigações legais, o que é crucial para uma captação de recursos mais eficiente e transparente.
Os objetivos específicos da Consulta Pública são:
a) Tornar públicos os trabalhos realizados para a consolidação normativa e o aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração;
b) Identificar os aspectos mais relevantes da matéria;
c) Garantir transparência e legitimidade às ações da ANM.
Como participar
As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas de forma simples e eletrônica. Basta acessar o portal Participa + Brasil e seguir as instruções para submeter seus comentários e sugestões.
Essa é uma excelente oportunidade para contribuir ativamente com a regulamentação do setor mineral!

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