Consulta Pública ANM Nº 3/2025 - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017 (preço corrente, valor de referência e nova espécie de CFEM)

Consulta Pública ANM Nº 3/2025 - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017 (preço corrente, valor de referência e nova espécie de CFEM)

A Consulta Pública ANM nº 3/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de setembro de 2025. O objetivo é permitir que a sociedade apresente sugestões sobre a regulamentação da Lei nº 13.540/2017, que alterou as Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990.

A norma redefine a sistemática da CFEM, introduzindo conceitos como "preço corrente", "valor de referência" e "nova espécie". Além disso, a proposta ajusta as alíquotas, as bases de cálculo (venda, consumo, exportação, hasta pública e PLG) e os critérios de distribuição da compensação.

O prazo para enviar as contribuições é de 45 dias, de 15 de setembro a 29 de outubro de 2025. Caso seja necessária uma prorrogação, o pedido deve ser feito com no mínimo 5 dias de antecedência, contendo a justificativa.

A consulta pública é a chance de questionar e sugerir melhorias que podem tornar o processo de arrecadação mais transparente e previsível. É crucial que mineradores e empresas acompanhem a proposta de perto. Afinal, ela impactará diretamente a base de cálculo da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), o que inclui a definição de preços de referência e as espécies de substâncias.

Os objetivos específicos da Consulta Pública são:

a) Tornar públicos os trabalhos realizados para a consolidação normativa e o aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração;

b) Identificar os aspectos mais relevantes da matéria;

c) Garantir transparência e legitimidade às ações da ANM.

Como participar

As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas de forma simples e eletrônica. Basta acessar o portal Participa + Brasil e seguir as instruções para submeter seus comentários e sugestões.

Essa é uma excelente oportunidade para contribuir ativamente com a regulamentação do setor mineral!