A Agência Nacional de Mineração publicou, em 27/03/2026, a Resolução ANM nº 232/2026, que altera a Resolução ANM nº 106/2022, responsável por regulamentar a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK), a importação e exportação de diamantes brutos, o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD) e o Relatório de Transações Comerciais (RTC). 

A atualização traz ajustes operacionais relevantes e promove maior integração com o sistema oficial de comércio exterior, o Siscomex, refletindo uma evolução na forma como o setor é monitorado e regulado. Entre os principais avanços, destacam-se a obrigatoriedade de utilização do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) para importação, o envio estruturado de documentos como CPK e invoice, a validação prévia das operações pela ANM e a adequação à classificação por códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além da ampliação do acesso da Agência a dados detalhados de importação e exportação por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP) e da Declaração Única de Exportação (DU-E). 

O que mudou? 

A nova norma não substitui a regulamentação existente, mas altera dispositivos específicos para adequar os procedimentos à realidade atual do setor. 

Entre os principais pontos, destacam-se: 

  • Integração dos processos de importação ao Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), por meio do módulo LPCO;  
  • Obrigatoriedade de envio de documentos essenciais, como CPK, invoice e comprovantes, incluindo o envio do CPK original físico para custódia da ANM; 
  • Liberação das operações condicionada à validação da ANM;  
  • Inclusão da correspondência com os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);  
  • Ampliação do acesso da ANM a dados e informações das operações (DUIMP e DU-E);  
  • Ajustes técnicos relacionados à classificação, controle e rastreabilidade dos diamantes.  

O que isso significa na prática? 

As mudanças representam uma transição para um modelo mais integrado e digital, reduzindo etapas manuais e aumentando o controle sobre as operações. 

Na prática, isso implica: 

  • A importação passa a ocorrer exclusivamente pelo fluxo oficial no Siscomex;  
  • Operações sem aprovação da ANM não serão liberadas;  
  • A documentação deve estar completa, consistente e vinculada ao processo;  
  • A classificação dos diamantes deve seguir rigorosamente os códigos NCM;  
  • A fiscalização se torna mais eficiente, com maior acesso da ANM às informações das operações.  

Orientações  

Diante das alterações, é recomendável que os agentes do setor adotem algumas medidas para garantir conformidade com as novas regras: 

  • Integrar os processos ao Siscomex (LPCO, DUIMP e DU-E);  
  • Garantir o envio completo e consistente da documentação exigida;  
  • Evitar operações sem a devida aprovação da ANM;  
  • Utilizar corretamente os códigos NCM;  
  • Organizar as informações de forma estruturada e rastreável, incluindo dados sobre origem, classificação e lotes. 

Por que isso é relevante? 

A atualização reforça o alinhamento do Brasil com práticas internacionais de controle da cadeia de diamantes, além de ampliar a transparência, a rastreabilidade e a segurança das operações. 

Nesse contexto, o acompanhamento contínuo das mudanças regulatórias é essencial para evitar inconsistências operacionais, reduzir riscos e garantir conformidade com as exigências da ANM. 

O Jazida acompanhará a evolução normativa do setor, mantendo o mercado atualizado sobre alterações, exigências e desdobramentos regulatórios, contribuindo para uma gestão mais segura e eficiente. 

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