A Taxa Anual por Hectare (TAH)
A taxa anual por hectare deve ser paga todo ano em que se tem o título de Autorização de Pesquisa. O o seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.
A taxa anual por hectare deve ser paga todo ano em que se tem o título de Autorização de Pesquisa. O o seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.
A Taxa Anual por Hectare - TAH é uma taxa que todo detentor do título minerário, Alvará de Pesquisa, deve obrigatoriamente pagar. Ela deve ser paga todos os anos em que a Autorização de Pesquisa estiver válida. O seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.
Os valores vigentes da Taxa Anual por Hectare - TAH para 2024 são:
O detentor do título minerário (minerador) precisa arcar com algumas taxas que devem ser pagas para que o seu título se mantenha em dia com as obrigações junto a ANM.
Uma dessas taxas é a Taxa Anual por Hectare - TAH, a qual foi instituída pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996 e recentemente foi regulamentada pela resolução ANM n° 120 de 26 de outubro de 2022.
A TAH é um boleto que deve ser pago todos os anos em que a Autorização de Pesquisa estiver válida e o seu vencimento varia de acordo com o semestre da publicação do Alvará.
*Excepcionalmente, no ano de 2024, O vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador, ocorrido no segundo semestre de 2023, foi alterado de 31 de janeiro para 31 de maio de 2024.
Uma autorização de pesquisa de 3 anos publicada em 16 de janeiro de 2023 terá sua TAH vencendo em:
Uma autorização de pesquisa de 2 anos publicada em 26 de julho de 2022, terá sua TAH vencendo em:
Uma autorização de pesquisa de 3 anos publicada em 14 de janeiro de 2020 terá sua TAH vencendo em:
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O último reajuste aconteceu pela Resolução ANM nº 150, de 28 de fevereiro de 2024. Os valores vigentes são:
Ou seja, se considerarmos o exemplo de um minerador que possua uma poligonal de direito minerário de 10 mil hectares e esteja na primeira vigência da autorização de pesquisa, o valor pago anualmente à ANM será de cerca R$45.300,00. Em caso de renovação do alvará, o valor a ser pago pela TAH será cerca de R$67.800,00.
O valor dessa taxa é reajustado anualmente pela ANM, respeitada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA .
Os valores corrigidos serão divulgados pela ANM até o dia 31 de janeiro e passarão a ser exigidos a partir de 1º de março do mesmo ano.
O recolhimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) de 2024 será feito por um novo sistema, que poderá ser acessado aqui.
O acesso à plataforma é pelo GOV.BR e as TAHs a serem pagas serão apresentadas por CPF/CNPJ, sem a necessidade de informar o minerário.
A geração de boletos para a TAH vencida até 2023 continua no endereço antigo (https://sistemas.anm.gov.br/arrecadacao/extra/cobranca/emitetah.aspx/).
A data de vencimento do recolhimento da TAH deste ano era, originalmente, no último dia útil de janeiro de 2024, mas foi adiada para o dia 31 de maio de 2024 pela Resolução ANM nº 149/23.
Atenção:
Os alvarás impactados pela resolução ANM n° 76 de 29 de junho de 2021, que prorrogou o prazo de vigência dos alvarás de pesquisa devido a pandemia de Covid 19 poderão ter uma taxa adicional, conforme previsto no Art 3°§ 12.
Entretanto, elas ainda estão pendentes de normativa e por isso não se encontram disponíveis nos sistemas para pagamento neste ciclo de 01/2023.
Para mais informações sobre estes processos, recomendamos contato diretamente com os órgãos regulamentadores.
Caso essa taxa não seja paga em dia, de acordo com o Art. 5°, Resolução ANM nº 120 é cobrada uma multa no valor de R$ 4.091,27 por processo.
Para emitir o boleto de parcelamento de multa e orientações, acesse os links abaixo:
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