Direitos dos proprietários de terra na mineração: royalties e indenizações

O empreendedor minerário ficará responsável por ressarcir o superficiário (proprietário de terra) pelo uso do solo caso sejam descobertas jazidas em sua propriedade, o que pode incluir:

  • Indenizações;
  • Arrendamento; e
  • Royalties;

O que diz o Direito da Mineração:

Desde 1934 qualquer substância mineral, seja ouro ou areia, lavrada em território nacional pertence à União. Atualmente a Agência Nacional de Mineração - ANM (antigo DNPM) é o órgão governamental encarregado de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade.

Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei 227/67, qualquer interessado em explorar uma área precisa realizar um Requerimento junto à ANM, como já foi tratado nos textos “Área Livre na ANM?” e “Requerimento de pesquisa: passo a passo detalhado”.

Quais os direitos do proprietário do solo, caso se descubra uma jazida em sua fazenda?

Conforme previsto no artigo 176 da Constituição Federal, os recursos minerais “constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União”.

Isso significa que, independentemente de quem for a propriedade (que se estende apenas a coluna de ar e solo), havendo ali recursos minerais (subsolo¹), estes não lhe pertencerão, pois, seu único proprietário (monopólio²) e possuidor é a União. Por isso os proprietários de terra são comumente chamados de superficiários pelas empresas do setor da mineração.

¹Subsolo: Usualmente, denomina-se subsolo a parte inferior do solo; e minério, qualquer substância mineral passível de valor econômico. Para efeito do Código de Mineração, porém, o subsolo é concebido como camadas geológicas mineralizadas, superficiais ou não, contendo minerais com utilidade econômica. Ele é o continente; a jazida, o conteúdo.”

²Monopólio: privilégio legal, ou de fato, que possui uma pessoa, uma empresa ou um governo de fabricar ou vender certas coisas, de explorar determinados serviços, de ocupar certos cargos.

Quem tem o direito de prioridade para realizar o Requerimento de Pesquisa?

Se um interessado, independente do título de posse da propriedade, realizar o requerimento de pesquisa e essa autorização for concedida, ele tem o direito de iniciar a pesquisa desde que entre em acordo com o titular da propriedade privada caso a área a ser pesquisada pertença a terceiros.

A Constituição Federal é clara quando informa que nem sempre o proprietário do solo é quem terá o direito de pesquisa e exploração. Esse direito será do proprietário apenas se ele for o titular do requerimento protocolado na ANM.

Direitos do proprietário do solo em caso de mineração em seu terreno:

O empreendedor minerário ficará responsável por ressarcir o proprietário pelo uso do solo, que receberá indenizações, arrendamento e royalties, caso sejam descobertas jazidas em sua propriedade.

Naturalmente, sabemos que à medida que o processo de pesquisa for iniciado ocorrerão intervenções naquele terreno, sejam elas: desmatamento, construção de infraestrutura, perfurações, escavações, aumento de movimentação de pessoas e veículos, entre outros.

Dessa forma, assim como o titular do Alvará de Pesquisa tem o direito de realizar os trabalhos, ele também tem alguns deveres perante o proprietário da terra definidos no artigo 27 do Código de Mineração (Decreto de lei 227/1967), são eles:

  1. Pagamento de renda pela ocupação do terreno a ser pesquisado ou lavrado;
  2. Pagamento de indenização por danos e prejuízos (materiais ou morais) causados à propriedade ou ao seu proprietário; e
  3. Responsabilidade pela recuperação da área lavrada (reabilitação para uso pós-mineração).

O valor que o superficiário receberá em função dos trabalhos de pesquisa em sua terra deverá ser acordado em contrato com o minerador.

"E se a pesquisa descobrir uma jazida em minha propriedade, como proprietário da terra eu receberei algum valor, caso uma mineradora se instale na minha propriedade?"


Sim, receberá. Atualmente o superficiário tem o direito de receber valores à título de royalties que, por sua vez, são indexados a CFEM.

Royalties que o superficiário irá receber:


A sigla CFEM significa “Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, compensação esta que é uma obrigação de pagamento ao Governo por parte das empresas / pessoas que exploram os recursos minerais no país.


A base de cálculo da CFEM é a receita bruta das vendas de minério, apenas são permitidas deduções dos impostos incidentes sobre a comercialização, como transporte e seguros.


O Código de Mineração vigente estabelece que o superficiário terá o direito de receber 50% da alíquota paga pelo empreendedor minerário a título de CFEM sobre os resultados de lavra.

As alíquotas dos royalties de CFEM variam de acordo com a substância mineral como demonstra a tabela abaixo (Lei 13.540/2017):

Substância

Alíquota sobre o faturamento bruto

Minério de Ferro

3,5% (com possibilidade de redução até 2%, conforme decreto)

Bauxita, Manganês, Nióbio, Sal-gema

3%

Diamante e demais substâncias minerais, incluindo o cobre

2%

Ouro 

1,50%

Exemplo:

Se a substância mineral a ser lavrada na terra do superficiário for o"ouro", ele terá o direito de receber um valor equivalente a 0,75% do faturamento bruto da mineradora, ou seja, 50% da alíquota de 1,5% que o empreendedor minerário pagará mensalmente como CFEM ao Governo, de acordo com os resultados de lavra.

É sempre importante ressaltar que o superficiário poderá sempre dispor do seu imóvel, desde que não interfira nos trabalhos de pesquisa a serem realizados na área, cabendo indenizações proporcionais ao proprietário da terra pela área efetivamente a ser ocupada pelo empreendedor minerário, quando esse realizar modificações que inviabilizem o uso da terra.


Gostaria de saber mais sobre o assunto?

Acesse o Jazida.com para explorar a plataforma ou entre em contato pelo chat do site para saber mais sobre nossos planos.



Referências bibliográficas

https://thamirysscapin.jusbrasil.com.br/artigos/308551081/o-direito-do-proprietario-do-solo-na-pesquisa-e-exploracao-de-minerais. O Direito do proprietário do solo na pesquisa e exploração de minerais. Acesso em 13 de setembro de 2019.

https://jus.com.br/artigos/38797/restricoes-ao-direito-de-propriedade-em-face-da-atividade-mineradora. Restrições ao direito de propriedade em face da atividade mineradora. Acesso em 13 de setembro de 2019.

http://www.conexaomineral.com.br/noticia/1089/direitos-do-superficiario-conhecer-a-legislacao-brasileira-sobre-o-tema-e-fundamental-para-evitar-problemas.html. Direitos do superficiário: conhecer a legislação brasileira sobre o tema é fundamental para evitar problemas. Acesso em 13 de setembro de 2019.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13540.htm. LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Acesso em 16 de setembro de 2019.

https://institutominere.com.br/blog/o-que-e-cfem. O que é Cfem?. Acesso em 16 de setembro de 2019.

https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2019/05/CFEM_v02.pdf. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS (CFEM): O QUE É, DE ONDE VEIO, PARA ONDE VAI?. Acesso em 16 de setembro de 2019.