Saiba tudo sobre o Relatório Anual de Lavra – RAL
O Relatório Anual de Lavra é uma obrigação imposta pela legislação vigente, conforme o Art. 68 da Consolidação Normativa ANM Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016.
O Relatório Anual de Lavra é uma obrigação imposta pela legislação vigente, conforme o Art. 68 da Consolidação Normativa ANM Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016.
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que consolida as informações sobre as atividades realizadas em uma mina. Ele deve ser enviado anualmente à ANM, mesmo que não tenha havido operações de lavra. Essa declaração é regida pelo Art. 67 da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016.
O RAL também coleta dados do setor mineral de interesse social, financeiro e comercial. Através dessas informações é possível analisar o desempenho de cada substância no mercado, os avanços do setor e, principalmente, seu desenvolvimento.
O RAL deve ser informado anualmente até o dia 15/03 ou 31/03 de cada ano:
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 17 de março de 2026, a decisão da Diretoria Colegiada que prorroga o prazo para envio do Relatório Anual de Lavra (RAL), referente ao ano-base 2025.
Com a nova determinação, os titulares de direitos minerários que deveriam realizar a entrega até 15 de março passam a ter até o dia 31 de março de 2026 para envio do documento.
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O RAL deve conter informações sobre as atividades realizadas no ano anterior que ocorrem na jazida, como:
O RAL deve informado por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização que atuam no país, estando em atividade ou não.
O relatório deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados nos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia, podendo ser geólogo ou engenheiro de minas.
Este relatório é elaborado de acordo com a legislação mineral para atender o disposto no inciso VI do art. 50 do Código de Mineração.
Para acessar o Código de Mineração, clique aqui.
A declaração do RAL é feita através do RAL Web. O acesso deve ser realizado via login único do Governo Federal (Gov.br).
Todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL devem ter cadastro prévio no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM.
De acordo com o Art. 65 do Regulamento do Código de Mineração, o valor da multa por não entrega ou entrega atrasada do RAL pode ser de R$ 4.327,34 por título minerário.
O último reajuste anual aconteceu pela Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023.
A partir do Relatório Anual de Lavra são gerados dados estatísticos, políticas para regulamentação do setor, fiscalizações técnicas e arrecadação da CFEM. Essas informações são importantes para o segmento da mineração no Brasil.
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Além disso, você recebe por e-mail atualizações publicações do Diário Oficial da União e pendências de obrigações, além de gerar prazos automáticos para os processos minerários de seu interesse.
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