Informamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria ANM nº 366 em que o Superintendente de Produção Mineral da ANM delega competências aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e dá outras providências.
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria ANM nº 366 em que o Superintendente de Produção Mineral da ANM delega competências aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria ANM nº 366 em que o Superintendente de Produção Mineral da ANM delega competências aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
PORTARIA Nº 366, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 5o da Resolução no 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000406/2020- 75, resolve:
Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:
I - em processos minerários, decidir sobre:
a) o requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, exceto para outorga e retificação de alvará de pesquisa;
b) o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa;
c) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406 de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto-Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, com exceção do previsto no parágrafo único do art. 103 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM n° 155, de 12 de maio de 2016, cabendo neste caso à Gerência Regional a instrução do processo e a análise do pedido antes do seu encaminhamento à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada da ANM;
d) os processos de Direito de requerer a lavra, de Requerimento de lavra e Concessão de Lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU; e
e) recomendar a habilitação, a classificação e a proposta prioritária da área colocada em disponibilidade;
f) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, após a devida imposição e não pagamento de multa;
g) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração;
h) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra;
i) expedir as certidões requeridas pelos interessados; e
j) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência.
II - para as áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, §1°, do Decreto-Lei n° 227 de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017:
a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame;
b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Diretoria Colegiada, que irá proceder à análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;
c) recomendar a classificação das propostas e a indicação da prioritária, e submeter à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM para posterior decisão;
d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data da publicação do edital, após o período recursal e notificar o interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando couber;
e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e
f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação, para a apresentação de novo requerimento;
III - nos processos em cujas áreas estejam situadas em faixa de fronteira:
a) formular aos interessados as exigências de dados complementares em processos de direitos minerários e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto no Decreto n° 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira;
b) instruir, padronizar, acompanhar e avaliar os processos de autorizações de pesquisa com áreas localizadas em faixa de fronteira, enviando-os para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a fim de validação e encaminhamento ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento;
c) instruir os processos minerários e demais processos administrativos finalísticos; e
§1° No cumprimento do inciso II, os sujeitos elencados no caput deste artigo deverão encaminhar mensalmente para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a relação de áreas desoneradas, após 01 de dezembro de 2016 de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017 publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Código de Mineração.
§2° Os responsáveis pelas áreas finalísticas da pesquisa mineral, elencados no caput deste artgo deverão encaminhar ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais relatórios mensais com os dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos deste artigo, bem como apresentar, mediante solicitação, as informações requeridas.
Art. 2° Os atos e decisões praticados com âmbito nesta Portaria mencionarão expressamente que foram praticados em cumprimento à presente delegação.
Art. 3° A Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SEI nº 364, DOU de 19/06/2020, Seção I, página 60.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação