O que você precisa saber sobre a regulamentação do Setor de Água Mineral

A Resolução ANM Nº 193, publicada em 27 de dezembro de 2024, consolida diretrizes e revoga atos anteriores, padronizando procedimentos e ampliando as exigências para a exploração, processamento, monitoramento e comercialização de água mineral.

A resolução entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025 e impacta diretamente os titulares de concessão de lavra, empreendedores e profissionais técnicos do setor. Este artigo esclarece as principais obrigações abordadas na resolução.

O que é importante saber sobre a Resolução ANM 193?

A resolução tem como principal objetivo revisar e consolidar as especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa, modernizando o arcabouço regulatório existente.

Baseando-se no Decreto-Lei Nº 7.841/1945 – o Código de Águas Minerais – e em legislações complementares, o normativo abrange desde a definição de conceitos até normas específicas para o envase, higienização e monitoramento das águas.

Entre os dispositivos consolidados, destacam-se os critérios para garantir a qualidade das águas envasadas, a sustentabilidade dos sistemas de captação e a segurança no uso das águas em balneários e fontanários.

Principais Obrigações dos Empreendedores

Os empreendedores que exploram água mineral devem atender a diversas obrigações, incluindo:

  1. Garantir a Qualidade da Água: Realizar monitoramento contínuo para garantir que a água esteja dentro dos padrões microbiológicos, químicos e físico-químicos exigidos pela legislação.
  2. Manter Infraestruturas Adequadas: Reservatórios devem ser estanques, construídos com materiais aprovados pela ANVISA e periodicamente higienizados. Medidores de vazão devem ser instalados nas tubulações e monitorados regularmente.
  3. Realizar Higienização Periódica: Embalagens retornáveis e descartáveis devem ser submetidas a um rigoroso processo de limpeza e desinfecção, utilizando produtos regularizados pela ANVISA.
  4. Garantir Conformidade com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE): O PAE deve ser atualizado para incluir todas as instalações, equipamentos e processos empregados na exploração e no envase das águas.

Quais documentações devem ser apresentadas à ANM?

Após a publicação da portaria de lavra, para início da produção e comercialização, os seguintes documentos devem ser apresentados à ANM:

  • Laudo do responsável técnico pela lavra: Atestando que as instalações industriais estão de acordo com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado.
  • Laudo do fabricante da máquina de higienização: Comprovando que a máquina advinda da fábrica (nova) atende aos requisitos descritos na norma ABNT 14637 (Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - Garrafão retornável - requisitos para lavagem, enchimento e fechamento) ou outra que venha a substitui-la.
  • Resultado de análise microbiológica do produto envasado: Referente a cada linha de produção.

O Que Deve Constar no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)

O PAE é um documento essencial para a exploração de águas minerais. Segundo a Resolução ANM Nº 193/2024, ele deve conter:

  1. Planta de Localização: Georreferenciada, indicando o complexo industrial, captações, reservatórios e tubulações.
  2. Fluxograma de Processos: Descrição detalhada das atividades industriais, desde a higienização das embalagens até o envase e distribuição.
  3. Memorial Descritivo: Informar todas as instalações e equipamentos utilizados, com especificações técnicas.
  4. Medidas Ambientais: Ações para conservação dos recursos hídricos e manejo adequado dos efluentes.
  5. Sistemas de Higienização: A descrição do sistema de higienização dos equipamentos deve constar no PAE.
  6. Projeto de Caracterização Crenoterápica: Empreendimentos que ofereçam tratamentos utilizando o potencial terapêutico das águas minerais ou potáveis de mesa devem complementar seu PAE com um Projeto de Caracterização Crenoterápica, que inclua informações sobre as propriedades terapêuticas do recurso mineral e as técnicas de uso, como banhos, duchas e inalações.

Alterações que Não Exigem Novo PAE

Não é necessário submeter um novo PAE caso ocorram alterações que ampliem o complexo industrial existente ou implantem uma nova linha similar às já instaladas, desde que:

  • As mesmas fontes sejam mantidas, sem mudança da vazão aprovada e da capacidade produtiva da fonte.
  • Os mesmos processos de envase sejam mantidos ou haja mudanças apenas na volumetria de embalagens de mesma categoria (retornáveis ou descartáveis).

Realização de Análises e Monitoramento

A análise oficial tem cunho fiscalizatório e é realizada para classificação e comprovação das características da água da fonte, atendendo aos artigos 7º e 27 (caput) do Decreto-Lei Nº 7.841/1945:

  • Art. 7º: As análises químicas e determinações físico-químicas devem ser repetidas no mínimo duas vezes ao ano ou tantas vezes quantas a ANM julgar conveniente, até comprovar que a água da fonte possui composição química regularmente definida.
  • Art. 27: Em cada fonte em exploração regular, além da determinação mensal da descarga e de propriedades físico-químicas, é exigida uma análise completa a cada três anos para verificação da composição.

Onde Realizar as Análises

As análises devem ser conduzidas em laboratórios especializados, que atendam aos critérios da ANM:

  1. Rede LAMIN/SGB: Laboratório oficial para análises químicas e microbiológicas.
  2. Laboratórios Credenciados ou Conveniados: Devem atender aos mesmos padrões de qualidade e técnicas do LAMIN.
  3. Laboratórios para Análises Microbiológicas: Devem ser integrantes da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REDE REBLAS) ou acreditados pelo INMETRO.
  4. Análises In Loco: Algumas análises, como medição de pH e condutividade elétrica, devem ser realizadas diretamente na fonte para evitar alterações durante o transporte.

Frequência das análises e monitoramento

A Resolução exige análises químicas, físico-químicas e microbiológicas em frequências específicas, conforme a fase do processo minerário.

Durante a Fase de Pesquisa Mineral

Mínimo de 4 análises oficiais ao longo de um ciclo hidrológico completo: Devem incluir parâmetros químicos, físico-químicos e microbiológicos.  Uma das análises deve obrigatoriamente ser realizada na Rede LAMIN/SGB.

Durante a Fase de Lavra

  • Análises Quinquenais:  Uma análise oficial a cada 5 anos para cada fonte em exploração.
  • Análises Decenais no LAMIN: Uma análise completa deve ser realizada no LAMIN a cada 10 anos.

Monitoramento Contínuo (Rotina)

  • Análises Físico-Químicas: Diárias, abrangendo pH, condutividade elétrica e temperatura.
  • Análises Microbiológicas da Fonte: Semanais, para coliformes totais e Escherichia coli.
  • Análises Microbiológicas da Água Envasada: Por lote de produção, incluindo todos os micro-organismos indicadores exigidos pela ANVISA.

Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em sanções administrativas, incluindo:

  • Multas: Organizadas por gravidade, conforme a Resolução ANM Nº 122/2022.
  • Interdição do Empreendimento: Em casos de irregularidades graves ou que comprometam a qualidade da água.

Impacto para os Empreendedores

A Resolução ANM Nº 193/2024 representa um grande avanço no setor de águas minerais ao estabelecer normas mais claras e detalhadas. Para os empreendedores, estar em conformidade com essas regras é essencial para:

  • Garantir a qualidade do produto e a segurança dos consumidores.
  • Evitar penalidades e interrupções na produção.
  • Demonstrar responsabilidade ambiental e compromisso com a sustentabilidade.

A Resolução ANM Nº 193/2024 consolida as especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa, promovendo uma maior clareza jurídica para os empreendedores e mais qualidade para os consumidores. Para atender a todas as exigências, é essencial que as empresas estejam bem-informadas e em total conformidade com as normas descritas.

Quer conhecer todos os detalhes dessa regulamentação? Acesse a Resolução ANM Nº 193/2024 na íntegra clicando aqui.