Retificação Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022 - Barragens
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 2022 foi publicada a retificação da Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, que consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração.
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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, páginas 69 a 79, que "consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração", faz-se a seguinte retificação:
a) No item (a), referente ao Volume Total do Reservatório, do QUADRO 5 - CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DANO POTENCIAL ASSOCIADO - DPA (RESÍDUOS E REJEITOS), do ANEXO IV, onde se lê: " Médio 5 milhões a 25 milhões m3 (1)", leia-se: "Médio 5 milhões a 25 milhões m3 (3)".
b) No ANEXO VII, insira-se, abaixo do Local e Data: "Nome completo do responsável pela Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - Fo r m a ç ã o profissional - Nº do registro no CREA", e mantenha-se: "Nome completo do representante legal do empreendedor - CPF".
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